O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0343 | II Série A - Número 012 | 07 de Junho de 2002

 

2 - O Estado deverá combater a propagação da violência através dos meios de comunicação.
3 - O Estado deverá ter em especial atenção o problema da facilidade do acesso por crianças à pornografia difundida através do recurso às novas tecnologias.

Base XXXVII
(Voluntariado)

O voluntariado é considerado um meio fundamental de apoio familiar e como tal deve ser reconhecido, designadamente através do estabelecimento de um regime legal que o incentive e da colaboração dos organismos públicos.

Capítulo V
Disposição final

Base XXXVIII
(Disposição final)

O Estado adoptará as providências necessárias ao desenvolvimento e concretização da presente lei.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2002. - Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Nuno Melo - João Almeida - Isabel Gonçalves - João Rebelo - Henrique Campos Cunha - Miguel Anacoreta Correia - Manuel Cambra - Diogo Feio.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/IX
POR UMA VERDADEIRA POLÍTICA DE DEFESA E PROMOÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

- Considerando que apostar no ensino da língua e cultura portuguesas nas comunidades lusas é uma opção estratégica, não devendo ser encarado como uma despesa mas sim como um investimento necessário para o presente e para o futuro de Portugal e, consequentemente, da nossa diáspora;
- Considerando que são cerca de cinco milhões, segundo as estimativas oficiais, os portugueses e luso-descendentes espalhados pelo mundo;
- Considerando que a Língua Portuguesa é a terceira língua mais falada na Europa;
- Considerando que o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas assenta em grande parte na vontade, empenhamento e trabalho das comunidades portuguesas;
- Considerando que, para além de insuficiente, tem vindo a registar-se um real desinvestimento por parte do Estado português ao longo dos anos, nomeadamente no que diz respeito às verbas atribuídas no Orçamento do Estado;
- Considerando a ausência de articulação e coordenação entre o Ministério da Educação e o Instituto Camões no respeitante à promoção da cultura e da língua portuguesas no mundo,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um programa de expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro, que passe:

a) Por um investimento financeiro que permita inverter a tendência para o definhamento que se tem vindo a verificar e orientado para a expansão da rede do ensino, o aumento de professores e em mais e melhores meios pedagógicos;
b) Por uma efectiva articulação dos vários ministérios que intervêm nesta área (Educação. Negócios Estrangeiros, Cultura, Ciência e Ensino Superior), para melhor rentabilizar os meios e materiais e humanos na perspectiva de mais e melhor promoção da língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
c) Pela utilização da RTPi/África e a RDPi/África para a divulgação e programação de cursos de língua e cultura portuguesas, de forma a atingir um público muito vasto;
d) Pela divulgação na RTPi/África e na RDPi/África, enquanto serviço público, de programas de qualidade que contribuam e sejam um estímulo para a aprendizagem da língua e cultura portuguesas;
e) Pelo apoio aos órgãos de comunicação social de língua portuguesa publicados ou emitidos no estrangeiro, designadamente imprensa e rádio;
f) Pelo apoio aos vários projectos e cursos existentes, com provas dadas, quer seja nos regimes integrados ou paralelos quer seja por entidades privadas ou do movimento associativo;
g) Promoção de iniciativas de carácter cultural junto das comunidades portuguesas, nomeadamente: exibições de cinema português; deslocação de grupos de teatro, incluindo teatro infantil; realizações de mostras de obras literárias, realização de colóquios sobre a actualidade nacional;
h) Pela persistente intervenção junto dos governos onde existam importantes comunidades portuguesas, para que se consiga a efectiva integração do ensino da língua portuguesa no ensino oficial desses países;
i) Pela elaboração de manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico que tenham devidamente em conta a especificidade deste ensino;
j) Pela elaboração de programas de acções de formação de professores que tenham em conta a especificidade deste ensino;
k) Pela regulamentação imediata do regime jurídico que está previsto no Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro;
l) Pela colocação, por concurso, dos coordenadores do ensino no estrangeiro;
m) Pelo reconhecimento oficial da existência das comissões e conselhos de pais, que desempenham