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0344 | II Série A - Número 012 | 07 de Junho de 2002

 

um papel relevante na organização dos cursos de língua portuguesa;
n) Pela elaboração de um "Livro Branco" sobre o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, devendo, para o efeito, ser ouvidos os vários intervenientes: Conselho das Comunidades Portuguesas, estruturas sindicais dos professores, comissões e conselhos de pais e movimento associativo das comunidades portuguesas.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2002. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Rodeia Machado.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 26/IX
ESTABELECE A METODOLOGIA DE REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

A indispensabilidade de uma intervenção global no domínio da tributação do património reúne um largo consenso nacional, tanto no plano político como entre os especialistas em fiscalidade, o que justificou a realização de um estudo aprofundado das complexas incidências desta reforma nos domínios da equidade fiscal, do financiamento das autarquias locais, da habitação e das políticas de ordenamento do território e do urbanismo.
A Sisa é um imposto que onera de forma injusta a aquisição de imóveis, sobretudo quando destinados a habitação própria, proporcionando fenómenos significativos de evasão fiscal com participação activa das empresas imobiliárias e dos adquirentes, com a conivência das instituições de crédito.
Por outro lado, a contribuição autárquica, face à não actualização dos valores patrimoniais dos prédios mais antigos, tem contribuído para a criação de generalizadas situações de manifesta injustiça relativa, penalizando sobretudo os residentes em zonas de expansão nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como a generalidade das famílias jovens.
A consciência dos efeitos recenseados não afasta a necessária ponderação das repercussões sociais, económicas e nas finanças locais de uma reforma geral da tributação do património.
Foram, nesta matéria, realizados diversos estudos cuja análise não pode ser dispensada pela Assembleia da República, designadamente:

Relatório sobre a tributação do património, coordenado pelo Prof. Dr. Sidónio Pardal (1996);
Relatório Final da Comissão da Reforma da Tributação do Património, coordenado pelo Dr. Henrique Medina Carreira (1999);
Relatório para a ECORFI do Prof. Dr. José Luís Saldanha Sanches relativo à tributação das transacções imobiliárias em sede de IVA (2001);
Anteprojecto de reforma da tributação do património elaborado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais do XIV Governo Constitucional (2002).

Os trabalhos desenvolvidos constituem uma base sólida para que a Assembleia da República, em diálogo com o Governo, possa desenvolver com programa de reforma da tributação do património ponderado os factores ligados à consolidação orçamental, à redução dos riscos de fraude e evasão fiscais e à salvaguarda da situação financeira dos municípios.
Tendo em conta as competências que constitucionalmente lhe estão cometidas em matéria de legislação fiscal, a Assembleia da República delibera:

Promover até ao final da sessão legislativa a discussão dos estudos e relatórios elaborados sobre a reforma da tributação do património;
Promover a audição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses sobre a reforma da tributação do património, designadamente sobre a incidência nas receitas municipais e nos poderes tributários próprios das autarquias locais;
Aprovar até ao final de 2002 as providências legislativas necessárias ao lançamento e concretização de um processo de avaliação geral dos prédios urbanos para efeitos fiscais, a realizar até 30 de Novembro de 2004;
Adoptar como objectivo o estabelecimento de critérios objectivos de determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos baseados no custo médio de construção, nas características dos edifícios e na sua localização;
Aprovar até 30 de Setembro um projecto de reforma da tributação do património extinguindo o Imposto Municipal de Sisa e o Imposto sobre as Sucessões e Doações;
Aprovar até 30 de Setembro, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as alterações à Lei de Finanças Locais que garantam, enquanto não estiver em vigor o novo modelo de tributação estática do património imobiliário, a compensação dos municípios pela receita que deixam de obter em resultado da abolição do Imposto Municipal de Sisa.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2002. - Os Deputados do PS: António Costa - Eduardo Cabrita - Joel Hasse Ferreira - Guilherme d'Oliveira Martins - José Augusto Carvalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.