O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0802 | II Série A - Número 025 | 05 de Setembro de 2002

 

5 - A apresentação de contas públicas deverá ser esclarecedora, respeitando os instrumentos de normalização contabilística o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), os classificadores económicos das receitas e das despesas das entidades do sector público administrativo, classificador funcional das despesas das entidades do sector público administrativo.
6 - De acordo com as Recomendações constantes do relatório da Comissão de Análise das Contas Públicas, deverá, ainda, o Governo garantir:

- A disponibilidade de informação de qualidade sobre a execução orçamental para a receita fiscal; para os principais serviços e Fundos Autónomos, para as principais autarquias locais, para as regiões autónomas e para a Segurança Social;
- O reforço dos mecanismos de articulação inter-institucional, envolvendo o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE) e os vários serviços do Ministério das Finanças;
- A urgente generalização da aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, já definido e em utilização nalguns serviços, em termos a ficar disponível de forma directa a informação numa base accrual;
- O início imediato da elaboração de estimativas de contas trimestrais do sector Administrações Públicas;
- O apuramento mais célere pelo INE das contas nacionais definitivas das Administrações Públicas, que deverão estar disponíveis em Fevereiro do ano n para o ano n 2;
- O reforço dos recursos afectos ao apuramento rigoroso e atempado do défice público, que deverão estar disponíveis nas instituições envolvidas.

7 - Relativamente ao registo dos impostos e contribuições sociais deverá a determinação de taxas de incobrabilidade resultar de estimativas baseadas em elementos de anos anteriores, cumprindo o Governo as seguintes condições:

- A estabilização do sistema fiscal por um período suficientemente longo, tanto em matéria de normas legais como de funcionamento da administração fiscal;
- A disponibilidade de informação de base com o detalhe suficiente, a partir de critérios claros definidos, envolvendo os órgãos e instituições de fiscalização e controlo da execução orçamental, em particular a Assembleia da República e o Tribunal de Contas.

8 - Quanto ao registo de fluxos financeiros do Estado para as empresas públicas deverá o Governo ter em consideração os critérios definidos pelo Eurostat e aplicáveis aos diversos Estados-membros da União Europeia e às diferentes situações, na base de uma necessidade absoluta de tratamento idêntico e do respeito estrito pelo princípio da igualdade.
9 - Em relação às receitas associadas a Fundos Estruturais deverão aquelas ser registadas no mesmo período em que ocorrem as despesas, garantindo-se, assim, a neutralidade das receitas face ao défice público.
10 - Os adiantamentos realizados pela União Europeia ou pelo Tesouro português deverão ser registados como operação financeira enquanto não se concretizarem em despesa ou receita efectiva, sendo cancelada a situação activa ou passiva nessa data.
11 - Para permitir a elaboração tempestiva de uma base fiável dos elementos respeitantes à consolidação orçamental o Governo deverá organizar um sistema integrado de informação que assegure a oportuna obtenção de todos os dados necessários para a consolidação orçamental e o oportuno conhecimento da situação orçamental consolidada do sector público administrativo pelas respectivas instituições e pelo público em geral.
12 - Deverá o Governo, em articulação com a Assembleia da República e com o Tribunal de Contas, criar todas as condições para a concretização da presente Resolução a partir do início do ano económico de 2003.

Assembleia da República, 4 de Setembro de 2002. - Os Deputados do PS: António Costa - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Pina Moura - Joel Hasse Ferreira - José Magalhães - João Cravinho - José Sócrates - Ascenso Simões - Paulo Pedroso.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.