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0916 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

Contra - PSD e CDS-PP
A proposta de alteração foi rejeitada.

2) Proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PSD.

O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) fez uma breve explanação do fundamento da proposta e o Sr. Deputado Afonso Candal (PS) disse que esta não decorria do que havia sido aprovado na generalidade, uma vez que apenas previa aplicar-se aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e que, de acordo com o conceito de rede proposto, o Governo se preparava já para iniciar a empresarialização de 34 hospitais, avançando assim com um projecto de regulamentação de legislação ainda não aprovada, ferindo os tempos de legitimidade para o fazer.
O Sr. Deputado João Rui de Almeida (PS) solicitou ainda que o PSD esclarecesse que tipo de estabelecimentos privados poderão estar incluídos na previsão da sua proposta de alteração, uma vez que esta não é clara e parece até não abranger o sector social, previsto no artigo 82.º da Constituição, a par do sector público e do sector privado.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal (PS) afirmou que a rede de prestação de cuidados não era uma grande inovação, mas antes uma forma modificada de tratar o sistema de saúde, mas que não parecia implicar uma discriminação positiva para o SNS, o que não se compatibilizava com as Bases I, n.º 4, II, f) e IV da Lei de Bases da Saúde, cuja alteração não fora proposta pelo Governo.
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) respondeu que a intenção subjacente é a da construção e gestão por privados de 10 hospitais de raiz, numa filosofia de parcerias público-privadas, com a celebração de contratos de concessão com o Estado, sendo os serviços de saúde pagos pelos mesmos valores, de acordo com uma tabela e com a obrigação de prestação com a mesma qualidade. Adiantou que apenas os privados que queiram contratualizar entrarão na rede, não sendo imposta a usa integração a nenhum privado, e que com a proposta de lei se concretiza uma separação do Estado como prestador e como financiador, devendo os prestadores, seja de que sector forem (nos quais também se inclui o sector social, conforme definido na Constituição) ser tratados da mesma forma, por concorrerem para os mesmos objectivos, prestando os mesmos serviços para os mesmos utentes, que têm liberdade de escolha.
A Sr.ª Deputada Clara Carneiro (PSD) lembrou que as Bases V e XII da Lei de Bases da Saúde nunca se reportam ao sector social.
Os Srs. Deputados Afonso Candal e Luís Carito (PS) disseram que não havia sido demonstrado que houvesse actualmente hospitais com interesse em apostar em parcerias com o SNS, pelo que com a iniciativa apenas se visava, por um lado, desincentivar e desmantelar o SNS e, por outro, descapitalizar o actual sector privado da saúde, substituindo-o por grandes grupos económicos.
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) respondeu que as Fundações constituíam um bom exemplo de entidades que já tinham manifestado o seu interesse em entrar nesta rede, num regime de concorrência saudável e transparente, citando exemplos concretos de entidades dessa natureza que já haviam manifestado o seu interesse.
Passou-se, então, à votação da proposta de alteração, que obteve o seguinte resultado:

Favor - PSD e CDS-PP
Contra - PS, PCP e BE
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.

3) Em seguida, foi submetido a votação o n.º 1 do artigo, na sua redacção originária, que obteve a seguinte votação:

Favor - PSD e CDS-PP
Contra - PS, PCP e BE
O artigo foi aprovado por maioria.

10 - Em relação ao artigo 2.º (Natureza jurídica), foram apresentadas e votadas as propostas de alteração que a seguir se enumeram:

1) Proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo PS.

O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) disse que se tratava de proposta coerente com a que já haviam apresentado em relação ao artigo 1.º, que era uma disposição estruturante, condicionando por isso o teor da maioria das propostas subsequentes, como a presente. O PSD manifestou-se frontalmente contra esta proposta.
Passou-se, então, à votação da proposta de alteração, que obteve o seguinte resultado:

Favor - PS e BE
Abstenção - PCP
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta de alteração foi rejeitada.

2) Proposta de eliminação conjunta da alínea c) do n.º 1 e do artigo 19.º, apresentada pelo PS.

O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) afirmou que, com base na figura da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, prevista na alínea c) e regulada no n.º 1 do artigo 19.º se pretende facilitar a privatização do sector no futuro, uma vez que, estando a estrutura já formatada, a posteriori bastará uma deliberação do Conselho de Ministros para que a sociedade anónima deixe de ser de capitais "exclusivamente públicos". Declarou que, para além disso, constitui hoje uma opção cujas consequências não se conhecem, pelo que o PS propõe a eliminação das duas disposições.
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) disse que tal figura estava claramente definida no artigo 19.º, que não deveria ser posto em causa.
Passou-se, então, à votação da proposta de alteração, que obteve o seguinte resultado:

Favor - PS, PCP e BE
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta de alteração foi rejeitada.

3) Votação da proposta de eliminação conjunta da alínea d) do n.º 1, do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 20.º, apresentada pelo PS.

Favor - PS, PCP e BE
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta de alteração foi rejeitada.