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0918 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

A proposta de alteração foi rejeitada.

2) Proposta oral de aditamento de um inciso à alínea b), apresentada pelo PSD e CDS-PP:

Favor - PSD, PS e CDS-PP
Abstenção - PCP e BE
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.

Em seguida, foram submetidas a votação separadamente as alíneas a), b), c), d), e), f) e o corpo do artigo, que obtiveram a seguinte votação:

alínea a):
Favor - PSD, PS e CDS-PP
Abstenção - PCP e BE
Aprovada por maioria.

alínea b) (na redacção consolidada pela aprovação da proposta de aditamento do PSD e do CDS-PP):
Favor - PSD, PS e CDS-PP
Abstenção - PCP e BE
Aprovada por maioria.

alínea c):
Favor - PSD, PS e CDS-PP
Abstenção - PCP e BE
Aprovada por maioria.

alínea d):
O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) disse que esta alínea consagrava o financiamento em função da valorização dos actos e serviços prestados, e chamou a atenção para o facto de o PS ter apresentado uma proposta alternativa para a Base XXXIII, n.º 1, de acordo com a qual se deveria adoptar uma forma mais simples, que é a do financiamento por capitação e por episódio (patologia).
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) disse que havia várias soluções alternativas, mas que aquela proposta pelo Governo era preferível, assentando num princípio de boa fé na relação hierárquica e numa regularidade de auditorias, quer internas quer externas.
O Sr. Deputado João Rui de Almeida (PS) afirmou que os modelos internacionais têm vindo a pôr em causa o financiamento por acto, por ser difícil controlar o inflacionamento do acto. Disse que a evolução vai no sentido da capitação, em que existe um contrato per capita.
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) respondeu que há situações em que o financiamento por capitação é excessivo e obriga a fiscalização, por auditorias. Acrescentou que a letra e a filosofia da proposta de lei não preclude o recurso a outras formas de financiamento das actividades e que a complexidade das situações da área da saúde dificulta o tratamento estatístico dos serviços prestados.
O Sr. Deputado José Manuel Pavão (PSD) disse que a tabela dos actos médicos foi um grande avanço na área do financiamento e que teria sido útil uma aproximação de posições, embora fosse difícil alcançar a perfeição nesta matéria.
O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) disse, por fim, que não se perderia o sentido da proposta se se mantivesse apenas a expressão "tabela de preços", não devendo o financiamento ser feito apenas em função da tabela.
Submetida a votação a alínea d), na versão originária da proposta de lei, foi o seguinte o resultado:

Favor - PSD e CDS-PP
Contra - PS, PCP e BE
Aprovada por maioria.

alínea e):
Favor - PSD e CDS-PP
Abstenção - PCP e BE
Contra - PS
Aprovada por maioria.

alínea f):
Favor - PSD, PS e CDS-PP
Abstenção - PCP e BE
Aprovada por maioria.

Corpo do artigo:
Favor - PSD e CDS-PP
Abstenção - PS, PCP e BE
Aprovada por maioria.

14 - Em relação ao artigo 6.º (Poderes do Estado) foram apresentadas as seguintes propostas de alteração, cuja votação mereceu os seguintes resultados:

1) Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS:
Favor - PS
Abstenção - PCP e BE
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta de alteração foi rejeitada.

4) Propostas de substituição da epígrafe e de aditamento de um inciso ao corpo do n.º 1 do artigo, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) disse que o conceito de rede pressupõe que se pratiquem os mesmos actos nos mesmos termos, pelo que o Ministro da Saúde deverá ter um poder de tutela efectiva sobre todos os hospitais e sobre os serviços contratualizados com o Estado.
Os Srs. Deputados Luís Carito e Afonso Candal (PS) disseram que a contratualização de determinado tipo de serviços com privados permitirá que estes escolham apenas os serviços mais rentáveis, deixando à iniciativa pública apenas os mais pesados. Disseram ainda que compreendiam o alcance da proposta do PSD mas que a sua formulação não era clara e o inciso "e" distorcia o seu sentido, uma vez que o que se parecia querer dizer era que o Ministro exercia poderes de tutela sobre os hospitais integrados na rede mas apenas na parte em que são contratualizados, para além dos públicos, sendo certo que a redacção não coincidia com esse sentido, antes indiciando o contrário. Acrescentaram que o conceito de rede fica debilitado com a amálgama de situações que ali se incluem e que o tornam ininteligível.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a redacção dava azo a que venha a haver serviços específicos integrados na rede, o que permitiria que os privados apenas escolhessem os mais apetecíveis e rentáveis.