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0917 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

4) Votação da proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS.

Favor - PS e BE
Contra - PSD, CDS-PP e PCP
A proposta de alteração foi rejeitada.

5) Proposta de aditamento ao n.º 2, apresentada pelo PSD.

O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) sugeriu que, ao invés do aditamento final, fosse alterado o Estatuto do SNS.
O Sr. Deputado Patinha Antão (PSD) disse que o Estatuto do SNS não pode ser equiparado à Lei de Gestão Hospitalar e que não se justificaria diferenciar os médicos dos outros profissionais de saúde.
O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) disse que o PS votaria contra a proposta, uma vez que a discriminação já estava criada, na medida em que os outros profissionais de saúde serão autorizados por despacho a aderir à convenção, parecendo preferível não elencar aqui os profissionais a abranger, remetendo antes para o Estatuto do SNS. Referiu ainda que a sistemática do artigo não era correcta.

Votação:
Favor - PSD e CDS-PP
Contra - PS, PCP e BE
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.

Em seguida, foram submetidos a votação separadamente o corpo do n.º 1 e as alíneas a), b), c) e d) do artigo, na sua redacção originária, que obtiveram a seguinte votação:

Corpo do n.º 1:
Favor - PSD e CDS-PP
Contra - PS, PCP e BE
Aprovado por maioria.

Alínea a) do n.º 1:
Favor - PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE
Aprovada por unanimidade.

Alínea b) do n.º 1:
Favor - PSD, CDS-PP, PS e BE
Contra - PCP
Aprovada por maioria.

Alínea c) do n.º 1:
Favor - PSD e CDS-PP
Contra - PS, PCP e BE
Aprovada por maioria.

Alínea d) do n.º 1:
Favor - PSD e CDS-PP
Contra - PS, PCP e BE
Aprovada por maioria.

11 - Quanto ao artigo 3.º (Exercício da actividade), foi apresentada, pelo PS, uma proposta de eliminação do n.º 2, cuja votação fora previamente efectuada em conjunto com a da proposta de eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, que merecera o seguinte resultado:

Favor - PS, PCP e BE
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta de alteração foi rejeitada.

Em seguida, foram submetidos a votação separadamente os n.º 1 e n.º 2 do artigo, na sua versão originária, que obtiveram a seguinte votação:

n.º 1:
Favor - PSD, PS e CDS-PP
Abstenção - BE
Contra - PCP
Aprovado por maioria.

n.º 2:
Favor - PSD e CDS-PP
Abstenção - PS e BE
Contra - PCP
Aprovado por maioria.

O Sr. Deputado Afonso Candal (PS) declarou que, apesar de o PS ser contra a existência da figura prevista neste n.º 2, uma vez que ela havia sido aprovada, teria que estar sujeita a licenciamento, pelo que se abstinham nesta votação.
12 - Em relação ao artigo 4.º (Princípios gerais na prestação de cuidados de saúde) foi apresentada uma proposta de substituição, pelo PS, tendo a Sr.ª Deputada Luísa Portugal e o Sr. Deputado Afonso Candal declarado expressamente que o PS não é contra um princípio de liberdade de escolha do utente, desde que este surja enquadrado na lei de bases, sobretudo tendo como contraponto um reforço da informação do utente e sem que os cuidados de saúde possam ser facilmente manipulados pelo prestador. Acrescentou que tal princípio já existe na lei de bases em vigor.
A proposta de alteração foi submetida a votação, tendo merecido o seguinte resultado:

Favor - PS, PCP e BE
Contra - PSD e CDS-PP
A proposta de alteração foi rejeitada.

Em seguida, foram submetidos a votação o corpo e as alíneas a), b), c) e d) do artigo, na redacção originariamente proposta, que obtiveram a seguinte votação:

Favor - PSD e CDS-PP
Abstenção - PS
Contra - PCP e BE
Aprovados por maioria.

13 - Em relação ao artigo 5.º (Princípios específicos da gestão hospitalar) foram apresentadas as seguintes propostas de alteração, cuja votação mereceu os resultados que se enunciam:

1) Proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo PS:

Favor - PS e BE
Abstenção - PCP
Contra - PSD e CDS-PP