O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1026 | II Série A - Número 033 | 12 de Outubro de 2002

 

Do que se cura nesta sede é de, mediante deliberação, aprovar um conjunto de medidas práticas tendentes a produzir mudanças que não carecem de revisão do quadro legal.
2 - De facto, mudou e muito profundamente, em Portugal como por todo o mundo - o ambiente tecnológico em que se processa o trabalho parlamentar, propiciando novíssimos e poderosos instrumentos de acesso a informação à escala global, novas formas de contacto entre os cidadãos e os seus representantes e modalidades antes impensáveis de cooperação interparlamentar.
Paradoxalmente, com o advento das potencialidades da era digital começou a perfilar-se também a sério risco de contraste negativo entre as instituições portuguesas e as de outros países e do próprio Parlamento Europeu, que estão a dar passos muito céleres no caminho da utilização inteligente das novas tecnologias para dar mais transparência e interactividade à democracia representativa. Os nossos cidadãos, olhando o mundo, exigem, com razão, que o seu Parlamento saiba também ele abrir-se e comunicar de forma adequada aos diversos destinatários possíveis, incluindo os que têm necessidades especiais.
3 - É verdade que muitas inovações positivas têm vindo a fazer a sua entrada na vida parlamentar. Em 1996, a rede da Assembleia da República passou a estar ligada à Internet e foi aberto o website www.parlamento.pt, o primeiro do seu género da nossa história institucional. Mais tarde, foi criada uma intranet, com recursos informativos relevantes, de acesso reservado aos utilizadores da rede do Palácio de São Bento. Assegurou-se a distribuição de equipamento informático aos Deputados e serviços de apoio.
Estão hoje reunidas as condições para mudar as regras de organização e os métodos de trabalho, adoptando novos procedimentos para a produção e distribuição de documentos parlamentares, afastando os ditames do mundo pré-digital, baseados numa longa e intrincada cadeia de actos transmitidos - por vezes com labiríntica lentidão e sempre em crescendo de papel - entre serviços separados por pequena distância física uns dos outros.
É devido à subsistência dessas regras que, por exemplo, iniciativas legislativas entregues (em papel) levam mais de duas semanas até à disponibilização aos utilizadores da intranet parlamentar e do portal da AR na Internet.
4 - No quadro actual estão postas em crise as formas tradicionais de divulgação dos trabalhos parlamentares.
De facto, a I série do Diário da Assembleia da República é, desde há meses, publicada electronicamente no portal parlamentar (http://debates.parlamento.pt), num sistema concebido e executado para a Assembleia da República pelo Departamento de Electrónica e Telecomunicações da Universidade de Aveiro. Está já abrangido o período que vai desde 1976 à actualidade, dispondo os utilizadores de um eficaz motor de pesquisa que permite compilar facilmente dossiers de informação temática. É também assegurada a possibilidade de - Pesquisa entre datas - localização de Intervenções e - Pesquisa por Diário.
Encontra-se em adiantado estado de preparação a edição electrónica, da II série do Diário da Assembleia da República, começando pelo período que vai desde a VIII Legislatura até á actualidade.
A recente revisão do Regimento, já aprovada na especialidade, determinou a publicação integral do conteúdo da II série no portal da AR na Internet, incluindo as três sub-séries:

A Onde são publicados todos os decretos, resoluções e deliberações do Plenário, Comissão Permanente, Mesa, Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares; projectos de revisão constitucional, projectos e propostas de lei; projectos e propostas de resolução e de referendo, projectos de deliberação, pareceres e outros textos aprovados em comissão; convocações; mensagens do Presidente da República; Programa do Governo; moções de rejeição, de censura e de confiança ao Governo.
B Onde são publicados votos, interpelações, inquéritos parlamentares; requerimentos de apreciação de decretos-lei; perguntas ao Governo, requerimentos e respostas; audições parlamentares, petições e respectivos relatórios.
C Onde são publicadas intervenções dos Deputados em instâncias internacionais; despachos do Presidente e Vice-Presidentes; orçamento e contas da Assembleia da República, relatórios de actividades da Assembleia da República e da Auditoria Jurídica, relatórios de comissões, delegações e deputações, actas das comissões e das audições parlamentares, constituição e composição dos grupos parlamentares de amizade; deliberações e relatórios de órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República; documentos relativos ao mandato de Deputado e de grupos parlamentares, documentos relativos ao pessoal da Assembleia e outros que o Presidente entenda publicar.

O Regimento revisto não determinou nem tal seria adequado as soluções técnicas a adoptar para dar cumprimento ao novo comando de publicação integral. Na verdade, as edições electrónicas não devem constituir mera transposição digital das formas tradicionais de edição, uma vez que, se devidamente utilizadas, permitem novas funcionalidades e formas de apreensão (vg. estruturando a informação em bases de dados, pesquisáveis).
Em qualquer caso, estão reunidas condições para passar a publicar em formato exclusivamente électrónico as duas séries do Diário da Assembleia da República, para acesso universal e gratuito.
Em conformidade, o Grupo Parlamentar do PS propõe que cesse, no mais curto prazo, a edição em papel do jornal oficial do Parlamento. Com efeito:

A edição em suporte de papel veio reduzindo sucessivamente a tiragem (hoje situada em 500 exemplares);
- O sistema de produção (assente num protocolo com a IN-CM):

" É tributário de um quadro tecnológico em que a Assembleia da República não dispunha de meios para digitalização de documentos e os agentes parlamentares não dispunham de processadores de texto nem de redes electrónicas;
" Traduz-se afinal no envio à IN-CM de documentos criados digitalmente, impressos em papel na Assembleia da República e de novo redigitalizados pela IN-CM, de bits para átomos e de átomos para bits, desperdiçando recursos e alongando o processo de produção;

A solução alternativa (edição exclusivamente em suporte electrónico) é exequível, aumenta as funcionalidades do Diário (tornando-o, designadamente, acessível a pessoas com necessidades especiais, alarga enormemente a transparência dos actos parlamentares. Operar-se-á assim uma histórica democratização