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1027 | II Série A - Número 033 | 12 de Outubro de 2002

 

do acesso ao Diário da Assembleia da República, que chegará através das redes electrónicas mundiais, a título gratuito, a um universo de destinatários não comparável com o que tem tido efectivo acesso aos debates e actos parlamentares.
A solução digital tem também a virtude de poupar recursos à Assembleia da República. Uma modesta fracção da poupança induzida por esta opção bastará para dotar os serviços de redacção com meios de digitalização e edição adequados, servindo também de fonte alimentadora do portal da AR na Internet e da Intranet parlamentar, com velocidade acrescida.
Recorde-se que a Assembleia da República vai despender no ano em curso um montante de 685 000 euros com a edição do Diário nos moldes actuais.

5 - Para gerar poupança adicional e racionalizar a utilização de meios, importa simultaneamente estabelecer a regra segundo a qual os grupos parlamentares, bem como os gabinetes e serviços da Assembleia da República devem entregar, em simultâneo com a versão em papel, uma versão electrónica dos documentos que dão expressão à actividade parlamentar. O objectivo deve ser, a prazo, eliminar a entrega de documentos em suporte de papel. O Governo deve ser associado ao processo, por forma a que também as suas iniciativas sejam entregues em formato electrónico, economizando recursos.
Aproveita-se ainda para:

- Criar melhores condições, para que os Deputados realizem teletrabalho, acedendo a partir do exterior à sua caixa de correio;
- Desencadear a adopção de medidas que permitam aceder à rede informática parlamentar a partir do Hemiciclo por forma a que todos os Deputados possam conhecer, em tempo real, os documentos em debate e as propostas em votação.
- Estimular a criação de páginas pessoais de cada Deputado.

Trata-se de aspectos essenciais para a valorização do mandato e para o exercício pleno dos direitos regimentais de cada parlamentar. É essa a forma moderna, fácil e económica de garantir que a Assembleia da República delibere nas melhores condições de debate democrático.
Neste termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS apresentam o seguinte projecto de deliberação:

Artigo 1.º
(Diário da Assembleia da República)

1 A partir de 1 de Janeiro de 2003, a I série do Diário da Assembleia da República passa a ser exclusivamente disseminada em formato electrónico através do portal da AR na Internet.
2 A II série do Diário da Assembleia da República deixará igualmente de ser publicada em suporte tradicional, devendo ser adoptadas ao longo do ano de 2003 todas as medidas necessárias para que a respectiva publicação electrónica integral ocorra no mais curto prazo.
3 A edição electrónica do Diário da Assembleia da República faz fé plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os efeitos legais e regimentais, devendo ser utilizado mecanismo que assinale, quando apropriado, a respectiva data e hora de colocação em leitura pública.
4 Os serviços preparam, editam e depositam na Biblioteca da Assembleia da República e na Biblioteca Nacional quatro exemplares de uma versão impressa das duas séries do Diário, preparada unicamente para tal efeito.
5 Continuará a ser assegurada a edição em separata de:

a) Diplomas cuja submissão a consulta pública seja legalmente obrigatória, sem prejuízo da respectiva discussão interactiva no portal parlamentar na Internet;
b) Outros diplomas cuja publicação em suporte tradicional seja considerada necessária e determinada no respectivo despacho de admissão.

Artigo 2.º
(Circulação de documentos em versão electrónica)

1 Os Deputados e grupos parlamentares, bem como os gabinetes e serviços da Assembleia da República devem entregar, em simultâneo com a versão em papel, uma versão electrónica dos documentos que dão expressão à sua actividade parlamentar.
2 Os serviços adoptam medidas tendentes a assegurar:

a) A circulação apenas electrónica de documentos;
b) A utilização de sistemas de notificação automática e de esquemas de segurança e assinatura digital dos actos parlamentares.

3 A metodologia e cronograma do processo de gradual eliminação da entrega, de documentos em suporte de papel na Assembleia da República serão fixados no prazo de 90 dias por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
4 Serão realizadas as diligências necessárias para associar o Governo ao processo de entrega e circulação electrónica de documentos parlamentares, designadamente propostas de lei, propostas de resolução e respostas a requerimentos.

Artigo 3.º
(Acesso dos Deputados à rede parlamentar)

1 - Serão adoptadas pelos serviços as medidas necessárias e adequadas para assegurar que, o mais tardar até ao final do ano de 2002, os titulares de contas de correio electrónico do domínio parlamento.pt possam, de forma segura, gerir o respectivo tráfego via Internet a partir do exterior do Palácio de São Bento.
2 - Será também assegurada no Hemiciclo a ligação das bancadas parlamentares à rede informática parlamentar para acesso de todos os Deputados, em tempo real, aos documentos em debate e às propostas em votação.
3 - Existirá no portal da AR na Internet uma zona reservada à página pessoal de cada Deputado, para difusão electrónica de informação relativa ao exercício do seu mandato na Assembleia da República e no respectivo círculo e mais fácil interacção com os eleitores.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 2002. - Os Deputados, José Magalhães - António Costa - Vitalino Canas - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto Martins - Jorge Lacão - Osvaldo Castro - António Braga - Afonso Candal - António José Seguro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.