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1224 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

O Orçamento de 2003 foi construído no pressuposto da aplicação integral das Lei das Finanças Locais e Regionais, com ressalva das disposições contidas na Lei de Estabilidade Orçamental, incorporando um aumento de transferências para a Administração Local e Regional de, respectivamente, 3,6% e 3,8%.
As transferências orçamentais para os municípios e freguesias são as seguintes:

Orçam.
2003
Fundo Geral Municipal 1443,6
Fundo de Coesão Municipal 387
Fundo de Base Municipal 316,9
Fundo Financiamento Freguesias 176
Lei das Finanças Locais 2.324
Outras( S.I./SFA) 390
Total 2.713

II.5 - Segurança Social

O Orçamento da Segurança Social para 2003 foi construído tendo ainda como base a Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e Segurança Social ainda em vigor e integrando o Orçamento do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.
O Orçamento incorpora ainda os pressupostos de aplicação da lei do rendimento social, bem como as alterações a introduzir no regime do subsídio de doença.
O Orçamento da Segurança Social para 2003 prevê um saldo corrente e global em percentagem do PIB de, respectivamente, de 0,7 e 0,5%.
As receitas, excluindo os activos e passivos financeiros, totalizam um montante de 16 176 milhões de contos, que representam 12% do PIB.

2001 2002 2003 Varição Varição
Orçam. 02/01 03/02
Receitas Correntes 12.982 14.446 15.274 11,3% 5,7%
Receitas Capital 537 957 902 78,2% -5,7%
Total da Receita 13.520 15.403 16.176 13,9% 5,0%

Despesas Correntes 12.079 13.297 14.332 10,1% 7,8%
Despesas Capital 1.497 1.415 1.183 -5,5% -16,4%
Total da Despesa 13.576 14.712 15.514 8,4% 5,5%
Activos 0 1.009 661 -34,4%
Saldo Global -56 691 661
Saldo Global excl.transfer. -990 -1.628 -1.876

O aumento de 5,7%, que se verifica nas receitas resulta essencialmente do aumento de 4,8% das contribuições e do aumento de 30% do IVA consignado à segurança social, e que representa mais 676 milhões de euros.
Também as transferências do Orçamento do Estado aumentaram 152 milhões de euros, apresentando um valor 3 562,6 milhões. Concretizando, 1016 milhões para o Regime não Contributivo e Equiparado, 963,9 milhões para o Regime Especial das Actividades Agrícolas, 1054 milhões para a Acção Social, 204,7 milhões para o Rendimento Social de Inserção e, ainda, 115,2 milhões para o financiamento das despesas de administração.
De destacar também a transferência proveniente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no valor de 74,3 milhões de euros, para financiamento das prestações sociais.
As despesas totais, excluindo activos e passivos financeiros, correspondam a cerca de 11% do PIB para 2003.
Nas despesas correntes devem destacar-se as transferências para as famílias e para a acção social, de respectivamente 11 873,5 e 1229 milhões de euros.
Muito importante é o crescimento de 7,1% da verba afecta às pensões, perspectivando-se o início da convergência das pensões com o salário mínimo nacional.
Prevê-se também o crescimento de 25,8% dos montantes do subsídio de desemprego, atingindo um valor de 1 232,8 milhões de euros.
O subsídio de doença regista um valor de 447,4 M.e., ou seja, uma redução de 10% em relação a 2002.
Também as despesas de administração registam uma poupança de 1,3%, comparando com os valores estimados para 2002.
Por último, deve salientar-se o montante de 5 099,6 milhões de euros, incluído nas despesas de capital, e que se destinam a aplicações financeiras do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, e que representa um reforço de 447,2 milhões de euros, face a 2002.
II.6 PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central:
O montante orçamentado para o PIDDAC de 2003 é de 6 246,9 milhões de contos, representando 4,6% do PIB.
O financiamento deste programa de investimentos será assegurado por uma componente nacional em 55,6% , sendo o restante suportado por fundos comunitários disponíveis.
Se atendermos ao valor do PIDDAC suportado por verbas nacionais, o valor do orçamento de 2003 é ligeiramente superior (+ 1,3%) ao valor previsto executar em 2002.
A elaboração do PIDDAC obedeceu a critérios de prioridade de investimentos, definidos pelo Governo, tendo em conta a sua relevância para a economia nacional. Assim, podemos ver no quadro abaixo os sectores mais privilegiados em termos de investimentos do Capítulo 50.

2002 2003 Peso % Variação
PIDDAC E.Execução Orçamento Estrut 03/02
Encargos Gerais do Estado 100 97 3,6% -3,4%
Ministério das Finanças 88 31 1,2% -64,4%
M.Defesa Nacional 18 15 0,6% -15,4%