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1229 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

Valor sobre que incide a Sisa (euros) Taxas percentuais
Marginal Média *
Até 61 216 0 0
De mais de 61 216 ate 83 852 5 1.3498
De mais de 83 852 ate 111 872 11 3.7668
De mais de 111 872 ate 139 840 18 6.6134
De mais de 139 840 ate 169 376 26 -
Superior a 169 376 Taxa Única 10
* No limite superior do escalão

e) Na contribuição autárquica foi actualizado o valor tributável para efeitos de aplicação da isenção referente aos prédios urbanos, destinados a habitação própria permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, em conformidade com a tabela seguinte:

Valor Tributável (euros) Período de isenção (anos)
Até 113 492 10
De mais de 113 492 ate 141 983 7
De mais de 141 983 ate 171 624 4

Reconhece-se que, em contraponto às medidas de agravamento fiscal, de resto reconhecidas pelo Governo na apresentação do projecto de Orçamento para 2003, propõe-se um conjunto de medidas ao nível de benefícios fiscais - nomeadamente prevê-se o fim do limite de isenção das mais-valias fixado pela reforma fiscal do Governo anterior. Refira-se ainda a medida de crédito fiscal ao investimento para as empresas produtoras de bens ou serviços transacionáveis.
As mais-valias em venda de participações qualificadas ficam isentas de IRC e acaba-se igualmente com os limites impostos aos swaps.
Ficam isentos de IRS os juros dos depósitos a prazo efectuados por instituições de crédito não residentes, estabelecendo-se ainda uma redução da taxa de IRS para os depósitos de residentes constituídos por prazo superior a quatro anos, como forma de incentivar a poupança.
Isenta-se de imposto de selo os juros e comissões cobrados por instituições de crédito e sociedades financeiras, a instituições, sociedades ou entidades tidas pela legislação comunitária como IC e SF.
Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais passam a estar isentos de IRC os rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis e as contribuições das entidades patrimoniais para o regime de segurança social até um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição com um limite de 11 704,70 euros.
Aos sujeitos passivos portadores de deficiência são considerados novos limites para 50% sobre rendimentos das categorias A e B e de 30% para rendimentos da categoria H, com limites pré definidos.
São actualizados os limites de benefícios fiscais para as conta-poupança habitação e conta- poupança reformados até ao limite, respectivamente, de 575,57 euros e 10 167,78 euros.
Ficam ainda isentos de IRC os fundos de poupança de acções e sobre o IRS, para efeitos de dedução à colecta, os planos de poupança acções até ao limite de 7,5% das entregas com um máximo de 199,95 euros.

IV - Parecer

A Comissão de Execução Orçamental, quanto à matéria versada, é de parecer que a proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003 - se encontra em conformidade para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2002. Os Deputados Relatores, Maria do Rosário Cardoso Águas (PSD) e Vítor Baptista (PS) - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: - O relatório foi aprovado.

Anexo 9

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência, Cultura

I - Educação, Ciência e Cultura

Nota introdutória

É da competência da 7.ª Comissão, da Educação, Ciência e Cultura, proceder à análise e elaboração de parecer sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2003.
O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 27/IX e 28/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2003, as quais foram aprovadas em reunião de Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2003 será efectuada nas reuniões plenárias de 22, 23 e 24 de Outubro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 13 e 14 de Novembro.
Como metodologia de trabalho, o Sr. Presidente da Comissão convocou para o dia 9 de Outubro de 2003 uma reunião com a finalidade de os seus membros poderem debater, com o Sr. Ministro da Educação e o Secretário de Estado da Administração Educativa, as expectativas geradas entre as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.º 27/IX e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.º 28/IX.
O Sr. Presidente da Comissão convocou, ainda, outra reunião aprazada para o dia 14 de Outubro de 2002, com o Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior para apreciação das referidas propostas de lei.