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1237 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

insuficiências legislativas a que urge por cobro, como também da circunstância de algumas matérias relevantes continuarem omissas no panorama legislativo nacional aplicado ao desporto.
Nesta medida, em 2003 levar-se-á a cabo parte da anunciada reforma do sistema legislativo desportivo, processo que obedecerá a uma prévia consulta de todas as organizações não governamentais da área do desporto.
Atenta a sua natureza estruturante e enquadradora do modelo de desenvolvimento desportivo nacional, a principal e prioritária legislação a ser objecto de reformas compreende a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho) e o Regime Jurídico das Federações Desportivas (Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, com a as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio).
A reforma legislativa procurará desde logo delimitar conceptual e juridicamente aquilo que integra o desporto profissional daquilo que caracteriza o desporto não profissional.
Procurar-se-á igualmente aperfeiçoar a legislação comercial, fiscal e laboral existente, compatibilizando-a com as exigências do desporto moderno.
A revisão da legislação portuguesa aplicada ao desporto terá igualmente em conta as especificidades das chamadas "populações especiais", quais sejam os cidadãos portadores de deficiência, as crianças, os i(e)migrantes, os idosos, as mulheres ou os delinquentes juvenis.
Visa-se, igualmente, potenciar a conexão com o desporto de matérias como a saúde, o ambiente e o turismo de natureza/rural.
A reforma legislativa pretende concomitantemente incidir sobre outras realidades tais como as peculiaridades dos dirigentes desportivos benévolos ou a premente necessidade de a "justiça desportiva" ser cada vez mais célere e uniforme.
- Modernização e reorganização da actividade da administração pública desportiva: este processo ir-se-á basear numa nova cultura de gestão pública, orientada sobretudo para a desburocratização de métodos e formas de trabalho.
- Criação de um sistema de informação desportiva: com o objectivo de conhecer a situação desportiva nacional, o governo dará relevo especial à organização e actualização do Atlas Desportivo Nacional e do Cadastro Nacional sobre Profissões e Ocupações do Desporto.
- Reforço do processo de relacionamento e cooperação entre as administrações públicas central e local: o Governo pretende, através da aplicação do princípio da subsidiariedade, complementar acções no domínio desportivo com as valências do poder local, no fito de, por via de mecanismos descentralizadores, pôr cobro às existentes assimetrias entre os centros urbanos e as zonas destes mais afastadas.
- Desporto na escola: o Governo procurará introduzir uma dinâmica alargada e interactiva de parceria entre a administração pública desportiva, o movimento associativo desportivo, as autarquias locais e outras entidades públicas e privadas que revelem especial interesse em cooperar neste campo de acção.
- Desporto no ensino superior: o Governo irá ter como principal preocupação a coordenação dos meios de natureza pública por forma a evitar a multiplicação de esforços e o desperdício de recursos.
- Incentivo ao associativismo desportivo: o Governo continuará a fomentar e a desenvolver o associativismo desportivo, assegurando: a valorização da actividade regular das federações unidesportivas e multidesportivas com vista a apoiar a criação de melhores condições organizacionais e operacionais das referidas entidades; a revitalização da actividade dos clubes enquanto locais privilegiados de enquadramento dos praticantes e elementos potenciadores do desenvolvimento desportivo local; e o estímulo à concretização de projectos que tenham como particular preocupação o reforço da participação dos jovens e das mulheres na vida desportiva.
- Desenvolvimento da actividade desportiva junto das comunidades carentes: neste domínio, o Governo irá prestar uma atenção especial: à promoção e desenvolvimento do desporto e da actividade física em redor das pessoas portadoras de deficiência e da população sénior, sendo dado um realce particular ao facto do ano de 2003, por deliberação do Conselho da União Europeia, ter sido designado como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência; e ao apoio à realização dos Campeonatos Europeus de Futebol e Corta-mato no âmbito do desporto para deficientes.
- Reforço da dimensão internacional do nosso desporto: o Governo adoptará medidas de investimento nas seguintes áreas: apoio aos programas de preparação desportiva e participação competitiva apresentados pelas federações desportivas nos domínios da alta competição e das selecções nacionais; continuação da acção de apoio que vem sendo desenvolvida em relação aos projectos olímpico e paralímpico; melhoria das condições de treino e de acolhimento nos complexos desportivos localizados no Jamor e em Lamego; apoio à organização de grandes eventos desportivos de âmbito internacional, designadamente a Gymnaestrada bem como os Campeonatos do Mundo de Andebol e Hóquei em Patins; incentivo à participação de dirigentes e técnicos em congressos e outras reuniões promovidas pelas federações internacionais; fomento da cooperação desportiva bilateral e multilateral com outros países e a dinamização do intercâmbio desportivo internacional, cabendo aqui uma referência especial ao valor que o desporto pode ter no fortalecimento e na afirmação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; apoio à realização do Campeonato da Europa de Futebol sub-17.
EURO 2004:
O EURO 2004 representa um evento de assinalável importância para o país e inerente reforço da imagem externa, não apenas no plano desportivo, mas igualmente nos campos económico e social.
A realização dos Campeonatos do Mundo e da Europa de Futebol têm normalmente constituído, no âmbito dos