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1277 | II Série A - Número 041 | 09 de Novembro de 2002

 

contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
As propostas de aditamento dos artigos 10.º-C e 10.º-D, igualmente apresentadas pelo PCP, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE.
Em declaração de voto relativa ao artigo 10.º do anexo, na sua redacção originária, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva, do PS, disse que o sentido do voto do PS não significava a não concordância com os itens enumerados no artigo, mas estava relacionado com o facto de um artigo que regula o financiamento apenas prever esses itens.
Em declaração de voto relativa ao artigo 10.º do anexo, na sua redacção originária, bem como às propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, do PCP, disse que o seu voto contra justificava-se pelo facto de o PCP entender que o mais justo seria a eliminação de todo o articulado do artigo 10.º, deixando-se a matéria do financiamento para posterior legislação específica.
Em declaração de voto relativa ao artigo 10.º do anexo, na sua redacção originária, e em particular às propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, o Sr. Deputado Ricardo Fonseca de Almeida, do PSD, mencionou que, com as propostas de alteração apresentadas, o PSD quis salientar a importância do apoio ao ensino superior não público.
Artigo 11.º (Acção Social Escolar):
A proposta de eliminação da alínea f) do n.º 2 do artigo 11.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
Foi aprovada, por unanimidade, a proposta de emenda ao n.º 3 deste artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
A proposta de alteração das alíneas b) e f) do n.º 2 e a proposta de substituição do n.º 3, apresentadas pelo PCP, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
Foi aprovado este artigo da proposta de lei, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
As propostas de aditamento das alíneas bb) e bbb) ao n.º 2 e dos n.os 4 e 5, apresentadas pelo PCP, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
As propostas de aditamento dos artigos 11.º-A, 11.º-B e 11.º-C, apresentadas pelo PCP, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
A proposta de aditamento do artigo 11.º-D, igualmente apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Em declaração de voto relativa às propostas de alteração ao artigo 11.º e de aditamento dos artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C e 11.º-D, apresentadas pelo PCP, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva, do PS, disse que o sentido de voto do PS se prendia com o facto de entender não ser este o quadro em que se devia regular a acção social escolar e, relativamente ao artigo 11.º-D, se devia ao facto de estar contra a dependência dos numerus clausus.
Artigo 12.º (Rede de estabelecimentos de ensino superior):
A proposta de emenda ao n.º 1, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.
A proposta de emenda ao n.º 1, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
Foi aprovado este artigo da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.
As propostas de aditamento dos n.os 3 e 4, apresentadas pelo PCP, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.
Artigo 13.º (Princípios gerais):
Foram aprovadas, por unanimidade, as propostas de emenda aos n.os 1e 3, apresentadas pelo PS.
Foi aprovado este artigo da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e do PCP.
Foi aprovada a proposta de aditamento ao n. º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e do PCP.
Em virtude da aprovação da proposta de emenda ao artigo 41.º, apresentada pelo PCP, o Conselho Nacional do Ensino Superior passa a denominar-se Conselho Consultivo do Ensino Superior, o que implica essa correcção em todos os artigos que façam referência a esse órgão. A ser assim, o artigo 13.º ficou com o seguinte texto: "O início de funcionamento de novos estabelecimentos de ensino superior onde se pretendam ministrar cursos fica dependente de autorização ou reconhecimento de interesse público do estabelecimento, no caso do ensino particular e cooperativo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, ouvido o Conselho Consultivo do Ensino Superior".
O n.º 3 do artigo 13.º, depois da sua redacção ter sido reformulada oralmente, passou a ter o seguinte texto: "A autorização de funcionamento de novos estabelecimentos de ensino superior, bem como a criação de novas unidades orgânicas, fica dependente da qualidade do ensino a leccionar, da sua relevância social e da garantia de cobertura de custos".
Artigo 14.º (Requisitos gerais dos estabelecimentos de ensino superior):
As propostas de substituição das alíneas e) e g) do n.º 1 e a proposta de substituição do n.º 2, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP.
Foi aprovada a proposta de emenda ao n.º 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
Foi aprovado este artigo da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e do PCP.