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1560 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias). E, ainda no seu depoimento seguinte, a Ministra reiterava que: "Nesse sentido, a nova Lei Orgânica prevê a criação de uma unidade de informação financeira, que tem apenas por objectivo recolher, analisar e tratar informação relevante para colocar à disposição das diversas direcções centrais de forma a habilitá-las melhor a prosseguir, em tempo útil e de forma eficaz, o combate a este tipo de crimes" (depoimento a 24 de Outubro de 2002 perante a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).
64 - A ex-Directora Adjunta criticou os fundamentos deste opção estratégica, perguntando à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias se se tratava de um avanço ou, pelo contrário, de um recuo nas capacidades de combate ao crime económico: "Não podendo ser exaustiva, nem sendo esta a sede própria para avaliação das acções da Polícia Judiciária DCICCEF, não posso deixar de colocar as grandes questões de fundo, das quais resultará a pergunta, porventura dramática: tudo isto representará um progresso ou um recuo na luta contra a criminalidade económica e financeira organizada e transnacional?" (depoimento a 11 de Setembro de 2002).
65 - Mais ainda: a Dr.ª Maria José Morgado depôs no sentido de que este novo modelo não teria sido discutido nos organismos adequados: "Não tive grandes oportunidades de discutir estas grandes questões com o Sr. Director Nacional", e "não houve, na Polícia Judiciária, nestes três meses, discussões de fundo a esse respeito". Tal ausência terá conduzido a uma crispação, nomeadamente com "a perda progressiva da minha capacidade de prosseguir com este modelo e numa fase preliminar desta direcção isso não sucedeu. Posso até situá-la no tempo, pois terá sido a partir de meados de Junho, mas não posso entrar em pormenores, em virtude do sigilo profissional" (idem).
66 - As razões das discordâncias estratégicas são evidentes no depoimento da ex-Directora Adjunta, que defende a continuidade do modelo adoptado pelo anterior Director Nacional, Dr. Luís Bonina, "em que as direcções centrais desenvolviam um trabalho de luta contra a criminalidade organizada, com coordenação e centralização nacional da informação, coordenação que não excluía o desenvolvimento das investigações ao nível dos serviços regionais" (idem). De referir que a audição do Dr. Luís Bonina foi impedida por voto da maioria da Comissão de Inquérito.
67 - Assim, a ex-Directora Adjunta apresentou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um documento em que apreciava o balanço dos trabalhos desenvolvidos pela DCICCEF em coerência com a estratégia então definida, delimitando as prioridades, os métodos de trabalho e os objectivos:

a) "Prioridades de investigação definidas: a corrupção grave e organizada, em ligação com a fraude ao IVA e aos impostos especiais sobre o consumo (IEC); o combate à fraude internacional, nomeadamente no âmbito dos cartões de crédito e meios de pagamento electrónicos; a fraude nas telecomunicações; a pedofilia na internet; as fraudes organizadas na saúde; o desmantelamento dos grupos criminosos organizados com buscas e detenções nas situações graves";
b) "Métodos de trabalho definidos: a celeridade, a pró-actividade, a multidisciplinaridade, a ligação estreita com o Ministério Público e os juizes de instrução criminal e evitar o efeito do Fundo Social Europeu de arrastamento processual interminável";
c) "Fim: fazer justiça em tempo útil, reduzir a desigualdade no tratamento da justiça no crime de colarinho branco, o crime dos poderosos, e reduzir a distância entre a consumação do crime e o julgamento! Resultado: deste modo, um pequeno grupo de investigadores obteve uma viragem no combate ao crime económico organizado, nele incluindo a corrupção e o branqueamento de capitais. Em menos de um ano foi possível submeter a julgamento fraudes gravíssimas e de elevada complexidade "investigatória". Os resultados galvanizaram os investigadores, motivaram-nos, deram prestígio à Policia Judiciária, aos tribunais, ao Ministério Público. Havia aqui uma mudança de atitude" (idem).
68 - Segundo o depoimento da Dr.ª Maria José Morgado, a centralização da investigação numa direcção especializada é decisiva para a obtenção de resultados, dada a natureza da delinquência em causa: "Este preceito é estruturante para a avaliação das acções prosseguidas, porque a especialização e a independência são condições decisivas para a luta contra a corrupção e a macrodeliquência financeira, são condições de eficácia e de operacionalidade. Têm uma linguagem externa, política, que é o apoio e definição do combate à criminalidade económica-financeira como prioridade política, a definição dos mecanismos legais necessários, e tem uma linguagem interna funcional, hierárquica, que é o apoio inequívoco do director nacional às prioridades e métodos definidos e seguidos. Foi esse apoio que, internamente e funcionalmente, a partir de determinada altura, deixei de sentir; foi esse apoio que, externamente, nunca senti da Sr.ª Ministra da Justiça actual" (idem).
69 - No mesmo depoimento, a ex-Directora Adjunta insistiu na apreciação da natureza da criminalidade a ser investigada e combatida: "é uma macrodelinquência sem fronteiras, organizada, mutante e inovadora, agressiva, que utiliza as novas tecnologias da informação, que explora as diferenças de legislação entre os Estados, que utiliza a corrupção como arma principal para atingir os seus fins, o lucro ilícito e o poder, com graves danos para a estabilidade económica e democrática das instituições.
É uma criminalidade organizada nas suas diferentes formas, que vai desde o crime económico ao terrorismo à cibercriminalidade e não tem fronteiras, a utilização de vários filtros que contribuem para a impunidade, o carácter velado e indirecto das condutas, a forma empresarial utilizada, a utilização de empresas-ecrãs, o abuso dos paraísos fiscais e off-shores, os circuitos financeiros anónimos, e rápidos, a não existência de vítima, a opacidade das condutas a investigar" (idem).
70 - Por outro lado, a fragilidade do sistema judicial face à evolução dos métodos da criminalidade económica