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1561 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

foi sublinhada pela ex-Directora Adjunta, constatando "do lado dos tribunais, a debilidade do sistema judicial tradicional, o distanciamento temporal das acusações e das condenações. O crime económico e os sistemas penais apresentam características antagónicas: a criminalidade económica organizada é rápida, informal, criativa, mutante, global, mas os sistemas penais são lentos, formais e burocráticos. Há aqui um desfasamento a vencer diária e constantemente" (idem).
71 - A Dr.ª Maria José Morgado, na sequência da apresentação da sua visão estratégica acerca da condução do combate ao crime económico, apresentou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um quadro de definição de prioridades, que correspondia ao modelo que vinha sendo desenvolvido, a partir de "Princípios orientadores de acção definidos: em primeiro lugar (um método que era caro aos investigadores), acentuar a aproximação pró-activa à criminalidade económico-financeira organizada transnacional; a especialização; a cooperação com especialização pericial; a investigação criminal integrada com interligação dos fenómenos, combatendo a estanquicidade das investigações; a multidisciplinaridade; a existência de brigadas mistas com a brigada fiscal, com a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, com a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, etc.; a cooperação interna; a cooperação judicial; a cooperação externa internacional; a concentração e tratamento da informação; a articulação entre a prevenção e a investigação; a prevenção dirigida ao público - a DCICCEF pôs nas páginas da internet, que hoje podem ser lidas por todas as pessoas, textos sobre a defesa da integridade do euros, sobre as Cartas da Nigéria, sobre o crime informático; a centralização do combate à pedofilia na internet na unidade especializada do crime informático, de acordo com a decisão do conselho de 28 de Maio de 2000; a criação de sistemas de luta antifraude globais; a detecção e apreensão dos proventos do crime; o reforço permanente da cooperação judicial e policial" (idem).
72 - Este modelo de intervenção correspondia a uma estrutura, que era a que vinha sendo seguida pela PJ: "Quanto às direcções centrais, alguém com muitos anos de Polícia Judiciária me disse que, se não fossem as direcções centrais, a Polícia Judiciária já não existia. As direcções centrais representam uma forma de concentração, de coordenação e de resposta célere e eficaz à criminalidade transnacional, não há outra maneira de o fazer" (idem).
73 - A ex-Directora Adjunta, no mesmo depoimento perante a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, apresentou as suas razões para uma abordagem mais geral do que a proposta pelo projecto de protocolo entre a PJ e outros organismos públicos: "Em relação a questões que são públicas, nomeadamente o protocolo de cooperação entre a Polícia Judiciária, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas, a minha opinião é que é um protocolo que não tem em conta todo os crimes de catálogo subjacentes ao branqueamento. Não considera a fraude financeira, internacional, organizada de acordo com as recomendações da OLAF e o Livro Verde do Procurador Europeu, de acordo com as tipologias, a definição das tipologias de fraude, tal como estavam a ser caracterizadas pelas pessoas que estão no terreno, isto é, pelos investigadores da Polícia Judiciária e pelos peritos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e das Alfândegas. Chamo a atenção que decorriam trabalhos no âmbito da UCLEFA nesta matéria; é um protocolo que não tem em conta a necessidade de harmonizar a legislação, a Lei de Organização da Investigação Criminal e o regime geral das infracções tributárias e que, portanto, em vez de harmonizar pode criar ainda mais conflitos de competência; é um protocolo que não tem em conta os trabalhos da UCLEFA, está bem o acesso às bases de dados, é uma reivindicação antiga dos investigadores, mas acesso tecnocrático desligado das tipologias, da definição de quais são, neste momento, ao nível da fraude financeira organizada internacional, as tipologias e as áreas de ataque; de que forma é que a legislação se deve tornar impermeável a esses problemas. Quais são? Contrabando de álcool? De tabaco? Que eu saiba, nada disto esteve subjacente ao estudo deste protocolo e uma lição do 11 de Setembro é também que a informação reunida de forma tecnocrática não serve para nada" (idem).
74 - Deste modo, a Dr.ª Maria José Morgado concluía a estrutura que permitisse a concentração simultânea de funções especializadas de investigação e de operação, como tem ocorrido na DCICCEF, se deveria manter: "A informação tem de passar pela investigação, tem de estar ao serviço da investigação, tem de vir e ir para a investigação, ora isso não contraria a centralização, bem pelo contrário, e a informação deve ser centralizada, coordenada, isto é, deve haver coordenação com especialização" (idem).
75 - As divergências acerca da estratégia e do modelo organizativo para combate à criminalidade económica revestem-se de particular gravidade posto que os diversos depoentes na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresentam informações completamente diferentes sobre matéria de facto, os resultados do trabalho da DCICCEF nos meses e anos anteriores. Assim, o Director Nacional indica que teria havido um único caso de branqueamento condenado em tribunal nos últimos dois anos (depoimento de 11 de Setembro de 2002). Mais ainda: sobre o combate à corrupção, declara que tem vindo a reduzir-se a eficácia da intervenção da PJ: "Pergunto: V. Ex.ª têm conhecimento seguro de quais são os índices relativos ao combate à corrupção? Sabem que, relativamente ao ano passado, os índices são piores do que os relativos a 1997? Onde é que está o progresso? Os números não mentem, são frios" (idem).
76 - A Ministra da Justiça, no entanto, tinha indicado outras estatísticas, estas globais, declarando à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 4 de Setembro de 2002 que em 1997 tinham sido julgados 52 processos, envolvendo 67 arguidos e conduzindo a 46 condenações, enquanto que em 2001 teriam sido julgados 50 casos, com 69 arguidos e 39 condenações.
77 - A Dr.ª Maria José Morgado apresentou dados mais recentes, tendo também remetido os Deputados para o anterior relatório anual da DCICCEF, que, no entanto, não veio a ser disponibilizado, e declarando em 11 de Setembro de 2002 na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que o total de buscas realizadas