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1563 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

de acusação no julgamento do processo da Universidade Moderna teriam estado presentes em audiências de julgamento desse mesmo processo.
- A intervenção do Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária junto da Dr.ª Maria José Morgado, e desta junto da respectiva brigada, no sentido de fazer cessar o acompanhamento do julgamento do "caso Moderna" por quaisquer elementos da Polícia Judiciária;
- O desmentido formal da directoria da Polícia Judiciária de que algum departamento ou funcionários desta instituição tenha procedido a qualquer escuta telefónica à margem dos estritos e rigorosos procedimentos legais.
Dúvidas que ressaltam:
Do que com inteira objectividade ficou exposto ressaltam as seguintes dúvidas que os depoimentos colhidos não permitiram clarificar, antes adensar:
- Com explicar a iniciativa de demissão por parte da Dr.ª Maria José Morgado em pleno período de férias e sem qualquer invocação de fundamento?
- Como explicar que o Sr. Director Nacional da PJ, que mantém não ter procedido a qualquer pressão ou sugestão de demissão, se tivesse bastado com o conhecimento de um fax, emitido ad hoc do Centro de Turismo da Ericeira, que não invocava qualquer fundamento para a demissão e, em lugar de proceder a diligências institucionais de clarificação integral da (supostamente) inusitada iniciativa, antes se tenha apressado a dar do facto conhecimento para imediato procedimento da Sr.ª Ministra da Justiça?
- Como explicar que a Sr.ª Ministra da Justiça, a quem, nos termos da lei, compete em exclusividade exonerar (com devida fundamentação, por obrigação legal), afinal tenha determinado a cessação da comissão de serviço sem conhecimento formal dos fundamentos da iniciativa de demissão?
- Valeram as explicações pessoais do Sr. DNPJ? Mas como poderiam ter estas sido satisfatórias se o mesmo nega ter tido qualquer responsabilidade na demissão da Dr.ª Maria José Morgado e esta, ao momento (dia 28), não havia sequer ainda formalizado a justificação fundamentada na sua segunda carta (esta do dia 29)?
- Como compreender também que - como resulta das declarações do Sr. Director Nacional da PJ - antes do dia 26 não estivesse premeditada a demissão do Dr. Pedro da Cunha Lopes e, antes do dia 27, a cessação de funções da Dr.ª Maria José Morgado e, imediatamente, no dia 28, tivesse sido possível formalizar a nomeação dos substitutos?
- São tais cargos da PJ (director da DCCB e da DCICCEF), pela elevada responsabilidade que lhes é inerente, compatíveis com decisões relâmpago - tudo no espaço de 24 horas - de convite, nomeação e aceitação sem ponderação bastante quer das implicações das demissões anteriores quer das exigências das soluções e a orientações futuras?
- Se a Sr.ª Ministra da Justiça aceitou a demissão da Dr.ª Maria José Morgado no dia 28 de Agosto e nomeou o seu substituto nesse mesmo dia, quando e como foi solicitado e obtido o necessário parecer favorável do Conselho Superior do Ministério Público?
- Qual a veracidade de considerações sobre o carácter "público e notório" da vontade da Sr.ª Ministra da Justiça em ver a Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado afastada do cargo que ocupava na PJ e de alegados convites que teriam sido formulados pelo Sr. Director Nacional com vista à sua substituição?
- Terá o Sr. Director Nacional da PJ efectuado alguma intervenção directa ou solicitado alguma informação acerca de algum processo em investigação no DCICCEF durante a ausência de férias da Directora Nacional Adjunta responsável por essa Direcção Central?
- E em caso afirmativo, que tipo de intervenção?
- Dando como aprovado que nenhum elemento da Polícia Judiciária arrolado como testemunha do caso "Moderna" esteve presente no respectivo julgamento, quais as razões que determinaram a decisão do Sr. Director Nacional de fazer cessar a colaboração da PJ com o Ministério Público no acompanhamento desse processo?
Conclusão necessária:
Ou as demissões derivam de divergências insanáveis em resultado de uma nova orientação estratégica intencionalmente prosseguida para a Polícia Judiciária, e, então, deveriam, com frontalidade, ter sido assumidas e explicadas pela Sr.ª Ministra da Justiça.
Para além de deverem ter constituído o fundamento consciente das duas demissões (cuja explicitação é exigida pela própria Lei Orgânica da PJ) - o que até hoje a Sr.ª Ministra da Justiça não assumiu -, a Ministra limitou-se, no essencial, a justificar as suas decisões remetendo para uma base de confiança política e pessoal no Sr. Director Nacional da PJ, dando, assim, cobertura a todo e quaisquer dos seus actos. Com tal atitude, a Ministra da Justiça não cumpriu as suas responsabilidades de Governo, tanto políticas como legais.
Ou então as demissões resultam de situações inesperadas, imprevistas, não desejadas, e, então, revela-se insustentável a ligeireza como foram concretizadas: por um lado, uma demissão forçada e, por outro, imediatamente aceite a apresentação de outra demissão - logo seguidas de novas nomeações relâmpago.
Manifestamente (se foi o caso) não houve tempo suficiente de ponderação das razões das imediatas roturas anteriores nem de maturação das novas nomeações (cujos convites, aceitações e nomeações oficiais teriam, então, decorrido em não mais do que 24h). Caso em que resulta igualmente insustentável a atitude política da Sr.ª Ministra da Justiça, ao revelar procedimentos cujo grau de precipitação e de inconsequência não pode deixar de afectar, drasticamente, a credibilidade da direcção institucional da PJ, com consequências que só