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1562 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

entre Janeiro e Junho de 2002 teria sido de 323, o total de detenções, de 75, o total de inquiridos ou interrogados, de 3251 pessoas.
Por outro lado, os resultados do trabalho do DCICCEF são hoje do conhecimento público, através de casos muito mediatizados como os dos barcos da Expo, de Vale e Azevedo, da GNR e outros.
78 - Podem os Deputados signatários concluir, a este respeito, que o Director Nacional da Polícia Judiciária tomou posse sem ter adoptado qualquer estratégia para o seu mandato, mas escolhendo manter a orgânica, a estrutura e a orientação que tinha até então sido seguida, confirmando a Dr.ª Maria José Morgado à frente do DCICCEF. Durante as primeiras semanas ou meses do seu mandato o Director Nacional terá decidido alterar a estratégia e a estrutura da PJ, não tendo, no entanto, havido debate esclarecedor, na Direcção Nacional, a este respeito, nem uma reflexão acerca dos resultados obtidos até então. A apresentação do facto consumado terá sido determinante na deterioração da relação na Direcção Nacional.
79 - No entanto, as escolhas estratégicas para o combate ao crime económico não são estritamente matéria de decisão administrativa de quem se encontre à frente da PJ. Pelo contrário, trata-se de uma importantíssima questão de Estado, que envolve directamente a intervenção da tutela e, mais ainda, responde a compromissos do Estado. Assim, a observância dos compromissos internacionais do Estado português indica a necessidade de criação de organismos especializados no combate ao crime económico, o que decorre da experiência internacional neste domínio. De facto, o artigo 20.º da Convenção Penal contra a Corrupção, assinada por Portugal, estabelece claramente que:
"Cada parte adoptará as medidas que entenda necessárias à especialização de pessoas ou entidades na luta contra a corrupção.
Será concedida a tais pessoas ou entidades a necessária independência, em conformidade com os princípios do sistema jurídico da parte em causa, a fim de que possam exercer as suas funções de forma eficiente e livre de quaisquer pressões ilícitas.
As partes assegurarão ao pessoal das referidas entidades a formação e os recursos financeiros adequados às suas funções."
80 - A formação da secção de informação económica, baseada na cooperação entre a PJ, a DGCT e as alfândegas, foi anunciada pelo Primeiro-Ministro na sua rentrée política, em finais de Agosto. Trata-se de uma unidade, como foi visto, que se ocupa essencialmente de crimes de branqueamento de capitais relacionados com infracções tributárias. No entanto, é de assinalar que, anteriormente a este anúncio, a Secretaria de Estado das Finanças vinha conduzindo um processo de preparação de uma unidade que incluísse igualmente o serviço de anti-fraude tributária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Brigada Fiscal, as Inspecções do Trabalho e da Segurança Social, prevendo o acesso a bases de dados mas também a cooperação operacional. A redução do âmbito desta investigação pode conduzir a uma perda de informação e arrisca-se a não responder à tipologia actual do crime económico organizado. Por outro lado, o esvaziamento da DCICCEF com a sua dependência desta secção parece ser incompatível com os compromissos internacionais e contraditória com a prossecução dos trabalhos que têm conduzido a resultados notáveis. Pelo contrário, o desenvolvimento da capacidade de cooperação institucional, através de protocolos adequados, mantendo ao mesmo tempo a interligação entre informação e decisão operacional, o que era a base do modelo que tem vindo a ser seguido, responderia às dificuldades identificadas no combate ao crime económico. Os Deputados signatários assinalam, assim, a importância desta viragem na estratégia e modelo organizativo no combate ao crime económico, e manifestam as suas reservas profundas acerca da sua coerência e eficácia.

VI
A conclusão necessária

Respeitando o dever de reserva acerca dos depoimentos prestados perante a Comissão de Inquérito, os Deputados subscritores documentam as suas conclusões, que se seguem, a partir das actas da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, registando que, nesta matéria, as declarações aí prestadas não se afastam das depois apresentadas perante a Comissão de Inquérito,
Foi, em suma, possível apurar:
- A existência de uma reunião de trabalho a 26 de Agosto entre a Sr.ª Ministra Justiça e o Sr. Director Nacional da PJ;
- A verificação do acto de demissão do ex-director da DCCB, Dr. Pedro da Cunha Lopes; nesse dia 26;
- A existência de um telefonema, na manhã do dia 27, de iniciativa do Director Nacional da PJ à Directora Nacional Adjunta Dr.ª Maria José Morgado, relativamente ao qual são irremediavelmente contraditórias as versões das partes;
- A existência do já referido fax de demissão manuscrito, na tarde do dia 27, do qual não consta a invocação de qualquer fundamento para a iniciativa da demissão;
- A imediata comunicação - ainda a 27 - por parte do Director Nacional da PJ à Sr.ª Ministra da Justiça da demissão constante do referido fax - a qual vinha acrescer à decisão de demissão do director da DCCB verificada no dia anterior;
- O despacho de cessação de funções confirmado pela Sr.ª Ministra da Justiça, imediatamente, no dia 28 - tanto num como noutro caso;
- Os despachos de nomeação, igualmente do dia 28, dos dois novos directores nacionais adjunto da PJ para exercer funções na DCCB e DCICCEF;
- A existência de parecer do Conselho Superior do Ministério Público relativo à nomeação do Sr. Procurador Adjunto Albano Morais Pinto;
- Uma segunda carta da Dr.ª Maria José Morgado explicitando os fundamentos da sua demissão, assentes em "questões de estratégia operacional resultantes da organização da DCICCEF", emitida no dia 29, quando todos os actos de demissão e nomeação estavam já inteiramente consumados pela Sr.ª Ministra da Justiça;
- A falsidade de imputações segundo as quais elementos da Polícia Judiciaria arrolados como testemunhas