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2934 | II Série A - Número 065 | 01 de Fevereiro de 2003

 

Nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, parece que apenas 30% deles possuem serviço de Estomatologia, segundo levantamento informativo realizado pela Ordem dos Médicos Dentistas em Junho de 2001. Os cuidados são prestados em consulta externa ou em serviço de urgência por médicos com a especialidade de Estomatologia e inscritos na Ordem dos Médicos.
Concluímos que, apesar da boa evolução dos indicadores e dos ganhos em saúde oral, parece-nos que será necessário:

Reforçar o programa básico e a colaboração com as escolas e autarquias;
Aumentar o número de higienistas orais nos Centros de Saúde;
Alargar progressivamente a contratualização de cuidados em saúde oral, abarcando outras populações que não apenas os escolarizados;
Promover a avaliação epidemiológica sistemática;
Tomar decisões perante os equipamentos existentes reduzindo ao mínimo o seu desperdício de utilização.

1.4 Comparação com os países da União Europeia na prestação de cuidados em saúde oral (EU 2000)

Classificação dos sistemas de saúde orais e as suas principais fontes de financiamento

Tipo de sistema de saúde oral O governo organizou um sistema de segurança social nacional ou serviço de saúde Fontes de financiamento principais Geral e/ou tributação específica, recolhida pelo governo central ou regional.
(geralmente com níveis definidos de co-pagamentos dos doentes para o tratamento)
Países
Dinamarca
Finlândia
Islândia
Suécia
Reino Unido
O governo regulou (coercivamente) o seguro social, com a opção do seguro privado voluntário As contribuições dos trabalhadores e dos empregadores, (1) geralmente com base numa percentagem fixa do rendimento bruto.
Estas contribuições são avaliadas e desembolsadas por corpos independentes (fundos, mutualidades, seguradoras, etc.). Áustria
Bélgica
França
Alemanha
Luxemburgo
Países Baixos
Suíça

Sistema misto de saúde oral (Público e privado) no quadro do qual existe um serviço de saúde residual organizado para grupos específicos que não têm possibilidades para pagarem a "médicos privados" Geralmente, tributação local ou regional Itália
Noruega
Portugal
Espanha

Sistemas contendo vários elementos chave a mais do que um dos tipos de sistema acima mencionados Grécia
Irlanda

(1) Nalguns países existe também uma contribuição de percentagem modelo do governo (p ex., Bélgica, Luxemburgo), e uma assistência especial do governo para organizar as contribuições das pessoas desempregadas, ou regras moderadas para as pessoas que trabalham por conta própria.

II Das conclusões

Do atrás exposto, conclui-se, assim:

1 - É necessário melhorar a acessibilidade a cuidados e tratamentos em saúde oral, sem prejuízo de uma aposta na prevenção e no diagnóstico precoce;
2 - Constata-se dos dados disponíveis que a existência de recursos humanos nesta área é assimétrica. Senão, vejamos:

a) Existem cerca de 4200 médicos dentistas, ou seja, um rácio de 1 médico dentista/2000 habitantes o que vai de encontro à recomendação da Organização Mundial de Saúde. Importa ter presente que do total dos médicos dentistas, a grande maioria dedica-se à prática da medicina oral no âmbito do sector privado da prestação de cuidados;
b) O número de higienistas orais integrados nas equipas de saúde é escasso face às necessidades de prevenção e de diagnóstico precoce;
c) Existem cerca de 400 médicos estomatologistas integrados nas equipas hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente nas consultas externas e urgências, número manifestamente insuficiente para suprir as carências neste domínio.

3 - Existência de recursos materiais e técnicos, designadamente, nos centros de saúde, que devido à escassez de recursos humanos, não estão a ser devida e racionalmente rentabilidades em favor de ganhos de saúde bucodental da população portuguesa;
4 - Atentos os benefícios e resultados do PPSOCA, iniciado em 19951, entende-se como desejável o seu alargamento gradual abarcando toda a população, e não exclusivamente os escolarizados, de acordo com a fixação de metas e objectivos e a definir.
5 - No quadro da União Europeia constata-se a existência de várias modalidades de prestação de cuidados de saúde oral e de financiamento, que dependem do modelo e da concepção política do sistema de saúde respectivo.
6 - Da análise ao projecto de lei n.º 154/IX, do Bloco de Esquerda, sobre "A integração da saúde dentária no Serviço Nacional de Saúde", constata-se que o modelo proposto assenta maxime numa clara opção pelo, serviço público de prestação de cuidados, não tendo em conta as experiências e impacto das medidas adoptadas noutros países da União Europeia nem os eventuais benefícios para a população resultantes de modelos assentes nas parcerias público/privado.

III Parecer

Face ao exposto a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, é do seguinte Parecer:

Que o projecto de lei n.º 154/IX (BE) se encontra em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2003. - A Deputada Relatora, Luísa Portugal - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.