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3242 | II Série A - Número 077 | 15 de Março de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 213/IX
(VISA REGULAR OS PROCESSOS DE DESLOCALIZAÇÃO DE EMPRESAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

I - Relatório

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 30 de Janeiro de 2003, baixou à Comissão de Economia e Finanças, para apreciação e parecer, o projecto de lei n.º 213/IX, apresentado por oito Deputados do Partido Comunista Português, que visa regular os processos de deslocalização de empresas.

II - Exposição e motivação

O presente projecto de lei é fundamentado pelos proponentes com a seguinte característica da situação actual: "A desregulada globalização de um sistema económico assente em opções neo-liberais tem conduzido à aceleração dos processos de transferência selvagem de empresas ou estabelecimentos de um país para outro, a que se tem dado o nome de deslocalização".
Sustentam esta tese descrevendo a eclosão em Portugal do fenómeno crescente de deslocalização de empresas, apontando inúmeros casos de unidades produtivas pertencentes a multinacionais, alcançando um elevado número de trabalhadores. Prevêem ainda que o problema se alargue a empresas nacionais que possam deslocar-se também para países do Leste Europeu, atraídas por custos de mão-de-obra inferiores.
O PCP, com esta iniciativa legislativa, pretende regulamentar os processos de deslocalização de empresas, impondo condições contratuais à instalação de investimento apoiado em financiamento público e introduzindo medidas punitivas, no caso de incumprimento.
Estabelece ainda a adopção de uma série de medidas de compensação para os trabalhadores alvo de processos de despedimento colectivo, em consequência de uma deslocalização.
Num outro conjunto do articulado normativo é dada uma dimensão europeia de responsabilização, já que se determina que o Governo português proponha ao Conselho Europeu a criação de medidas de estabilização de investimento estrangeiro, bem como a implementação de um Observatório Europeu Permanente que fiscalize os processos.
O presente projecto de lei acomete ainda ao Governo a obrigatoriedade de tornar públicos os actos de deslocalização, de despedimento colectivo, de contratos celebrados e ajudas públicas concedidas às empresas.

III - Antecedentes

1 - O projecto de lei n.º 213/IX, apresentado a 29 de Janeiro de 2003, visa regular os processos de deslocalização de empresas, isto é, os processos de transferência de empresas ou estabelecimentos de um país para outro.
2 - Em 25 de Junho de 1998 foi aprovado o projecto de lei n.º 522 /VII, relativo ao combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.
3 - Este projecto de lei foi subscrito pelo PSD, tendo por objectivo "criar um conjunto de medidas de discriminação positiva para combater a desertificação do interior do País". Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
4 - Em reunião plenária de 2 de Julho de 1999 foi aprovado, em votação final global, com alterações entretanto aprovadas, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
5 - O projecto de lei n.º 522/VII deu origem à Lei n.º 171/99, de 13 de Julho.
6 - Em 23 de Janeiro de 1999 foi publicado o projecto de resolução n.º 109/VII, da iniciativa do Partido Comunista Português, relativo à adopção de medidas contra a deslocalização de empresas.
7 - Neste projecto de resolução os processos de deslocalização de empresas, em especial o das multinacionais, eram vistos com crescente e preocupante dimensão no plano nacional e internacional. A deslocalização de empresas de um país para outro teria, assim, apenas o objectivo de maximização dos lucros, desvalorizando os recursos humanos.
8 - Segundo o relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo ao projecto de resolução n.º 109/VII, "em resultado do fenómeno da globalização das relações económicas verifica-se um aumento preocupante das deslocalizações de empresas que buscam países onde as taxas de produtividade são mais elevadas, os custos salariais mais baixos e os direitos dos trabalhadores mais precários. Para além do desemprego que estes desinvestimentos poderão ocasionar, acresce que algumas empresas identificadas beneficiam de apoios financeiros e benefícios fiscais (…)"
9 - O projecto de resolução n.º 109/VII subiu a Plenário no dia 11 de Março de 1999. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
10 - O projecto de resolução n.º 109/VII deu lugar à Resolução n.º 25/99, de 30 de Março.
11 - A 15 de Fevereiro de 2001 foi publicado o projecto de resolução n.º 111/VIII, apresentado pelo PCP, "Relativo à adopção de medidas disciplinadoras da deslocalização de empresas". Contudo, este projecto de resolução acabou por caducar.
12 - No primeiro semestre de 2001 foi apresentada pelo Partido Socialista um projecto de lei que visava os incentivos fiscais relativos ao desenvolvimento de empresas no interior.
13 - Foi aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001 a proposta de lei n.º 96/VIII, que "Transpõe a Directiva 98/50/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 1998, sobre a manutenção dos direitos do trabalho em caso de transferência de empresa, estabelecimento ou parte de estabelecimento, através da alteração aos artigos 37.º e 127.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e do aditamento ao mesmo regime jurídico dos artigos 37.º-A e 37.º-B".
14 - O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou o projecto de resolução n.º 83/IX, relativo ao "Encerramento da Empresa C.&J. Clarks - Fábrica de Calçado Lda., no concelho de Castelo de Paiva".
15 - O projecto de resolução n.º 84/IX, de 15 de Janeiro, da iniciativa do CDS-PP, foi apresentado também na sequência do encerramento da empresa C&J Clark - Fábrica de calçado, Lda., no concelho de Castelo de Paiva.