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3246 | II Série A - Número 077 | 15 de Março de 2003

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 65/IX
(MELHORAR AS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS FOGOS FLORESTAIS)

Texto de substituição da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Considerando:
1 - A grave dimensão que, anualmente, assumem os fogos florestais em Portugal, com mais de 100 000 hectares/ano, em média, sendo que em 2001 a área ardida atingiu 106 592 hectares e em 2002 117 294 hectares, o que, na prática, tem representado um valor três superior à área florestada;
2 - A necessidade de se investir, antes de mais, na prevenção;
3 - A importância de meios humanos e de combate adequados à concretização de uma política de redução deste flagelo;
4 - A urgência da multiplicação dos meios de detecção e vigilância;
5 - A necessidade de se coordenarem e optimizarem os meios existentes de combate aos fogos florestais;
A Assembleia da República resolve:

a) Pronunciar-se pela necessidade de serem acelerados os programas de compartimentação e diversificação da floresta portuguesa, impondo-se, no quadro da execução da Lei de Bases da Política Florestal, proceder à elaboração urgente dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e dos Planos de Gestão Florestal de acordo com as orientações estratégicas contidas no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa;
b) Defender a dinamização das equipas de sapadores florestais, o reforço e a melhoria da articulação e eficiência do efectivo do Corpo Nacional de Guardas Florestais, das Brigadas de Vigilantes da Natureza e outros com o Serviço Nacional de Bombeiros e protecção civil, corporações de bombeiros e autarquias;
c) Defender que, durante o período de risco dos fogos florestais, e a definir anualmente pelos Ministérios competentes, seja assegurado o pleno funcionamento dos postos de vigia com pessoal habilitado, 24 horas por dia;
d) Defender o reforço da cooperação para efeitos de prevenção de fiscalização e de vigilância, designadamente nas áreas protegidas, entre os Ministérios da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e de Estado e da Defesa Nacional e, ainda, entre estes e as empresas privadas do sector florestal, as comunidades de baldios, as associações de defesa do ambiente e os aero-clubes;
e) Evidenciar a importância da unidade de comando no combate aos fogos florestais;
f) Defender a existência de meios de combate leves e flexíveis, designadamente aéreos, e de um maior número de brigadas motorizadas, agilizando e reforçando os Grupos de Primeira Intervenção (GPI);
g) Entender da necessidade da criação, junto dos serviços oficiais, de competências e capacidades adequadas à utilização do fogo como instrumento de gestão do coberto vegetal mediterrânico, possibilitando a redução do combustível nos espaços florestais e a respectiva redução de risco de incêndio;
h) Pronunciar-se pelo interesse de ser estudada a viabilidade de meios aéreos próprios do Estado para o combate aos fogos florestais face à opção actual de aluguer de meios aéreos;
i) Defender uma política activa de instalação de mais "pontos de tomada de água" e da abertura e limpeza de caminhos e aceiros, bem como da criação de faixas de protecção às áreas urbanas;
j) Defender mais investimento nos processos de investigação científica visando a prevenção, a detecção e o combate aos fogos florestais;
k) Recomendar a divulgação de informação relativa ao risco de incêndio durante toda a época estival, no sentido de alertar a população em geral e a população dos meios rurais em particular;
l) Defender o reforço dos meios de apoio, designadamente de meios especializados, e a respectiva formação aos corpos de bombeiros, nomeadamente nos pontos do território de maior risco de incêndio;
m) Recomendar a actualização das normas contidas no Decreto Regulamentar n.º 41/97, de 7 de Outubro de 1997, visando uma correcta tipificação e financiamento dos corpos de bombeiros;
n) Entender ser inquestionavelmente necessária a existência de um programa permanente de acções de sensibilização ambiental e de defesa da floresta nas escolas e entre a população em geral, bem como a mobilização dos meios de comunicação social, em especial dos meios audiovisuais;
o) Defender o envolvimento de autarquias, organizações de produtores florestais, corpos de bombeiros e outras forças de cariz local no planeamento e implementação de acções concertadas de silvicultura preventiva, planos de contingência e protecção das localidades, bem como da sua envolvente;
p) Pronunciar-se pela avaliação dos mecanismos existentes de apoio à eliminação de matos e desperdícios lenhosos, com o aproveitamento da bio-massa;
q) Estudar a possibilidade de criação de meios expeditos e eficientes de corte, recolha e venda do material lenhoso ardido, preferencialmente, através das organizações de produtores florestais.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2003. O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

Nota: - O texto de substituição foi aprovado por unanimidade.