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3893 | II Série A - Número 095 | 17 de Maio de 2003

 

pelo que isso vem trazer de maior segurança à actividade comercial e às relações com os diferentes agentes económicos.
A finalizar, a Ordem dos Advogados refere que teria sido de elementar cautela ter esperado pelas alterações à acção executiva já aprovadas antes de avançar com nova legislação sobre a insolvência.

V - Conclusões

1 - A apresentação da proposta de lei em apreço foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento;
2 - A iniciativa apresentada visa autorizar o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas;
3 - Ao abrigo da autorização, o Governo pretende aprovar um Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, revogando o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência;
4 - Consequentemente, o Governo pretende alterar o Código Penal, a Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais o Código de Processo Civil e o Código do Registo Civil;
5 - A autorização legislativa a conceder terá a duração de 180 dias.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que a proposta de lei em análise encontra-se em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2003. O Deputado Relator, Osvaldo Castro - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 19/IX
(CONCESSÃO DE HONRAS DO PANTEÃO NACIONAL A MANUEL DE ARRIAGA)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

I - Nota prévia

Manuel José Arriaga Brum da Silveira foi o primeiro Presidente constitucional da República portuguesa, tendo exercido este cargo de Agosto de 1911 a Maio de 1915. Natural da cidade da Horta, veio a falecer em Lisboa, em 1917, tendo sido sepultado no Cemitério dos Prazeres.
Os seus restos mortais encontram-se ainda hoje neste cemitério, não tendo sido transladados para o Panteão Nacional, ao contrário do que aconteceu em 1966 com os restos mortais dos Presidentes da República Teófilo Braga, Sidónio Pais e Óscar Carmona, que se encontravam depositados no Mosteiro dos Jerónimos.

II - Dos factos

1 - Em Abril de 2002 o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Horta dirigiu-se a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia dá República, pedindo-lhe que envidasse esforços para que os restos mortais de Manuel de Arriaga fossem transladados para o Panteão Nacional.
Na sequência desse pedido, foram solicitadas informações à Sr.ª Directora do Panteão Nacional que, na sua resposta, afirmou que "a figura do primeiro Presidente da República será credora de consenso quanto à concessão de honras de Panteão Nacional, cabendo à Assembleia da República, nos termos da legislação em vigor, desencadear os mecanismos que são determinantes para que esta honra seja concedida".
2 - Em 31 de Maio de 2002 deu entrada na Mesa da Assembleia da República o projecto de resolução n.° 19/IX, que visa a concessão de honras do Panteão Nacional a Manuel de Arriaga, subscrito por seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Através desta iniciativa pretendem homenagear a memória de Manuel José Arriaga Brum da Silveira, primeiro Presidente da República portuguesa, eleito democrática e constitucionalmente, concedendo aos seus restos mortais as Honras do Panteão.
Para tal entendem dever ser constituída uma comissão, composta por um representante de cada grupo parlamentar, encarregada de escolher a data, definir e executar o programa de transladação e deposição dos seus restos mortais para o Panteão. Este projecto de resolução não baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 - Em Outubro de 2002 a Associação dos Antigos Alunos do Liceu da Horta, que diz ter vindo a desenvolver um amplo movimento de estudo do pensamento e da obra de Manuel de Arriaga, vem requerer a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que esta Assembleia decida sobre a transladação dos restos mortais do primeiro Presidente constitucional da República portuguesa para o Panteão Nacional.
4 - Os documentos indicados em 1 e 3 foram remetidos à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, pelos despachos de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República datados, respectivamente, de 16 de Maio de 2002 e 30 de Outubro de 2002, tendo sido distribuídos aos grupos parlamentares para que tomassem as medidas que entendessem adequadas, nomeadamente a apresentação de um projecto de resolução no sentido de satisfazer as pretensões dos requerentes.