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4349 | II Série A - Número 108 | 02 de Julho de 2003

 

RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS PARA ASSEGURAR A EFECTIVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ANTIGO HOSPITAL MILITAR DA BOA NOVA, EM ANGRA DO HEROÍSMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
Recomendar ao Governo que aprove, com a brevidade possível, as medidas necessárias para que o imóvel do antigo Hospital da Boa Nova, em Angra do Heroísmo, classificado como "Monumento Nacional", por força do n.º 7 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e como "Imóvel de Interesse Público", pela Resolução n.º 98/80, de 16 de Setembro, do Governo Regional dos Açores, confirmada pelo disposto no n.º 5 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 112.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que integra o domínio público da Região Autónoma dos Açores, passe a ser administrado pelos órgãos de governo próprio da Região, nos termos do artigo 111.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Aprovada em 18 de Junho de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROJECTO DE LEI N.º 304/IX
(PROMOVE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICANTE, A APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA E A SUA CERTIFICAÇÃO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Sobre o assunto em epígrafe mencionado, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir a V. Ex.ª , a título de posição do Governo Regional dos Açores, e tendo em conta o teor de um parecer solicitado à Secretaria Regional da Educação e Cultura, que não há nada a opor ao presente projecto de diploma, com excepção da redacção dada ao seu artigo 22.º, a qual deverá ser alterada, de forma a consagrar expressamente os poderes legislativos das regiões autónomas previstos, neste âmbito, na Constituição da República Portuguesa e nos respectivos Estatutos Político-Administrativos.

Ponta Delgada, 30 de Junho de 2003. O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

PROJECTO DE LEI N.º 305/IX
(ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Sobre o assunto em epígrafe identificado, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de sugerir a V. Ex.ª, a título de posição do Governo Regional dos Açores, com o propósito de manter o regime de descentralização do funcionamento do sistema educativo, consagrado na Lei de Bases, o que já existe de facto em matéria de competências regionais, a inclusão de um ponto 3 no artigo 53.º, com o seguinte teor:

"Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, cabe aos órgãos de Governo das regiões autónomas o desenvolvimento normativo que se mostre necessário face à especificidade dos respectivos sistemas educativos regionais".

Ponta Delgada, 27 de Junho de 2003. O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos 27 dias do mês de Junho de 2003 reuniu, pelas 10 horas, a 7.ª Comissão Especializada Permanente, de Educação, Juventude, Cultura e Desporto, da Assembleia Legislativa Regional a fim de emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 305/IX, do BE, que "Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo", conforme solicitação da Assembleia da República".
Após análise e discussão do projecto de lei, a Comissão considerou emitir parecer desfavorável, tendo obtido na votação os votos a favor da UDP, a abstenção do PS e votos contra do PSD e CDS-PP.

Funchal, 27 de Junho de 2003. A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 306/IX
(APROVA A LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO)

Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos 27 dias do mês de Junho de 2003 reuniu, pelas 10 horas, a 7.ª Comissão Especializada Permanente, de Educação, Juventude, Cultura e Desporto, da Assembleia Legislativa Regional a fim de emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 306/IX, do PS, que "Aprova a Lei de Bases da Educação", conforme solicitação da Assembleia da República".
Após análise e discussão do projecto de lei, a Comissão considerou emitir parecer desfavorável, tendo obtido na votação votos a favor do PS, a abstenção da UDP e votos contra do PSD e CDS-PP.

Funchal, 27 de Junho de 2003. A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.