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4378 | II Série A - Número 108 | 02 de Julho de 2003

 

A freguesia de Samora Correia dispõe já de ensino oficial até 12.º ano. É preciso, no entanto, alargar o mesmo a outras áreas para responder satisfatoriamente às necessidades dos alunos e famílias.
O ensino secundário foi criado no ano lectivo de 1999/2000, funciona na EB 2,3 Professor João Fernandes Pratas e precisará de instalações próprias.
As mais-valias proporcionadas pela educação reflectem-se posteriormente no desenvolvimento da freguesia tanto em termos educacionais como culturais, permitindo a respectiva canalização dos recursos humanos para a indústria, comércio e serviços que necessitarão de mão-de-obra qualificada.
4.2 - Infra-estruturas de saúde de apoio à infância e terceira idade:

Quadro V

Descrição unidades Obs.

Unidades de saúde 2 Públicas
Clínicas Médicas (Geral e especialidades) 4 Privadas
Clínicas dentárias 6 Privadas
Laboratórios de análises clínicas 2 Privadas
Farmácias 3 Privadas
Centros de Fisioterapia 2 Privadas

As infra-estruturas de saúde existentes na freguesia compreendem um centro de saúde em Samora Correia e uma extensão do centro de saúde em Porto Alto.
A utilização dos serviços de saúde pública compreende cerca de 75% do total da prestação de cuidados de saúde, estimando-se em cerca de 25% o recurso à utilização da medicina privada.

Quadro VI

Descrição número de utilizadores
Fundação Padre Tobias, Creche 170
ATL - Atelier tempos livres 90
Fundação Padre Tobias 180
(Centro de dia para a 3.ª idade/lar/apoio domiciliário)
Lar privado para 3.ª idade 15

As instituições de apoio à infância incluem uma creche da Fundação Padre Tobias, bem como um atelier de tempos livres. Relativamente à terceira idade, será de registar, uma vez mais, a intervenção da Fundação Padre Tobias e, ainda, um lar privado.
4.3 - Infra-estruturas de desporto e lazer:
A área de desporto e lazer apoia-se fundamentalmente em dois pavilhões gimnodesportivos, três campos de futebol, um dos quais relvado, dois campos de ténis de piso sintético, uma piscina coberta e aquecida e seis ringues polidesportivos e instalações desportivas e de lazer das associações e colectividades existentes na freguesia de Samora Correia.
4.4 - Associativismo cultural, recreativo e desportivo:
A promoção cúltural, recreativa e desportiva assenta essencialmente na acção desenvolvida pelas diversas colectividades e associações da freguesia de Samora Correia, cujo acesso está alargado a toda a população.
4.5 - Emissora de radiodifusão:
A freguesia de Samora Correia dispõe de uma emissora de carácter regional, operando em FM, na frequência dos 91,4 Mhz, sob a designação de IRIS FM, prestando, entre outros, um serviço informativo de interesse regional e local, estimando-se em cerca de 66% o seu nível de audiência - isto só na freguesia de Samora Correia.
4.6 - Infra-estruturas de preservação do ambiente:
As infra-estruturas existentes na freguesia para preservação do ambiente consistem em três estações de tratamento de águas residuais, cujo funcionamento é, por vezes, irregular.
Foi dado início à implementação da colocação de contentores adequados à recolha, para posterior reciclagem, de vidro, papel, plástico, cartão, etc., mas cujo número se revela ainda insuficiente para suprir as necessidades da população.
4.7 - Infra-estruturas urbanísticas:
O crescimento e desenvolvimento da freguesia de Samora Correia tem conduzido a um aumento demográfico e, consequentemente, a um incremento da taxa de ocupação urbana.
Deste modo, as redes de energia, água e esgotos tiveram que acompanhar este crescimento, criando condições intrínsecas para o alargamento das zonas urbanizáveis, e permitindo que cerca de 99% da população esteja servida por essas infra-estruturas.
5 - Infra-estruturas institucionais:
5.1 - Protecção, socorro e segurança:
A freguesia de Samora Correia dispõe de uma corporação de bombeiros voluntários razoavelmente equipada e cuja acção, como é normal, decorre no quadro dos bombeiros portugueses e da protecção civil.
Na área da segurança a mesma é assegurada pela GNR, sediada em moderno aquartelamento.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criado o município de Samora Correia, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

O município de Samora Correia abrangerá a área da actual freguesia de Samora Correia, por desanexação territorial do concelho de Benavente.

Artigo 3.º

1 - Com vista à instalação dos órgãos do município de Samora Correia é criada uma comissão instaladora que iniciará funções no 30.º dia posterior à data da publicação da presente lei.
2 - Os membros da comissão instaladora prevista no número anterior são designados pelo Governo e serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a assembleia da freguesia que integra o novo município.
3 - O Governo determinará, de entre os membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.
4 - A comissão instaladora receberá os apoios técnicos e financeiros do Governo necessários à sua actividade e exercerá competências de acordo com o previsto na Lei n.º 48/99, de 16 de Junho.
5 - O mandato da comissão instaladora cessa na data de instalação dos órgãos eleitos para o novo município.