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4374 | II Série A - Número 108 | 02 de Julho de 2003

 

3 - Os planos curriculares dos ensinos básico e secundário integram ainda o ensino da educação para a cidadania e, a título facultativo, educação religiosa, com respeito pelos princípios constitucionais da separação das igrejas e do Estado e da natureza não confessional do ensino público.
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)

Artigo 59.º
Desenvolvimento da lei

1 - (…)

a) Gratuitidade da educação pré-escolar e demais níveis da escolaridade obrigatória;
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)

2 - (...)
3 - (...)

Artigo 62.º
Disposições transitórias

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (eliminado)
5 - O Governo elaborará um plano de emergência de construção e recuperação de edifícios escolares e seu apetrechamento, no sentido de serem satisfeitas as necessidades da rede escolar, com prioridade para o ensino básico.
6 - (eliminado)

Artigo 63.º
Disposições finais

1 - As disposições relativas à duração da escolaridade obrigatória serão objecto de regulamentação relativamente ao período temporal de aplicação para os alunos inscritos em anos anteriores.
2 - (…)
3 - (...)
4 - (...)"

Artigo 3.º
Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.

Artigo 4.º

A Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, é, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, republicada em anexo com a redacção actual.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2003. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE LEI N.º 322/IX
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE SAMORA CORREIA

I - História multi-centenária

O primeiro motivo justificativo da criação (ou restauração) do concelho de Samora Correia é de ordem histórica.
1 - Na verdade, Samora Correia tem existência legal, como vila, já desde a segunda metade do século XIII, mais propriamente do ano de 1260, desligada que foi a sua Comenda da Comenda de Belmonte, da Ordem de Cavalaria de Santiago, segundo documento oficial de D. Paio Peres Correia, de 1270, dirigido a vários Comendadores, entre eles o de " Çamora, cerca de Belmonte" (ANTT, Livro 1.º de Privilégios e alvarás de Reys, Infantes, Mestres, em favor da See de Lixboa).
2 - Com efeito, o Baluarte de Belmonte, a 13 km da actual vila, foi o primeiro fortim que a Ordem de Sant'iago levantou nesta zona ribeirinha da margem esquerda do rio Tejo, junto à Ribeira de Canha (actual rio Almansor), ribeira que o Rei D. Sancho I, em 1186, demarcou como a fronteira nascente entre as Ordens Religiosas Militares de Avis e de Santiago.
Não há data certa da sua construção, mas, pela análise da situação geográfica, em pleno campo desabitado no quadrado de Almada, Palmela, Coruche e foz da Ribeira de Canha, no Tejo, e demográfica, temos de concluir que surgiu antes de Benavente - esta da Ordem de Avis fundada em 1200, com francos.
Belmonte era a única presença da Ordem de Sant'iago neste seu território, desde Palmela. Na Chancelaria da Ordem de Sant'iago (ANTT, Chancelaria de S. Vicente, cx. 46, maço 1, n.° 3, Bulário Português do Papa Inocêncio III), aparece, em 1207, a referência a este "forte de pedra", pagando já as décimas a Ruta (Arruda dos Vinhos), o que pressupõe a sua construção muitos anos antes. O Baluarte de Belmonte teve um papel preponderante na Reconquista Cristã, o qual, pelo seu valor histórico, merecia ser restaurado.
3 - Este baluarte, habitado por alguns monges-soldados, situava-se em terreno sujeito às cheias, por um lado, e à charneca inóspita, por outro, sem condições de sustentação de sobrevivência, visto não haver povoações até Palmela, pelo que tiveram de procurar mais acima um local de terras aráveis, a Chocoteca, cedida por D. Paio Peres Correia a familiares que acompanhavam as tropas de povoamento, tendo sido feito, em 1245, um acordo entre o Bispo de Lisboa e o Mestre da Ordem de Sant'iago, D. Paio Peres Correia, para a construção de uma igreja neste local, para assistência religiosa aos seus habitantes, acordo repetido em 1252 (ANTT Bularium Ordinis Militiae Sancti Jacobi gloriosissimi Huspanarum Patroni, script 20 de 1245 e script I de 1252).