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4371 | II Série A - Número 108 | 02 de Julho de 2003

 

dos seus interesses e aptidões, capacidade de pesquisa, raciocínio, memória, de comunicação, espírito crítico e criatividade, sentido de responsabilidade e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) Incentivar a consciência colectiva aberta à realidade concreta, numa perspectiva de humanismo universalista, de responsabilidade planetária, de solidariedade, de não violência, de paz e de cooperação internacional;
g) (...)
h) (...)
i) Proporcionar a aquisição de atitudes autónomas, visando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes e actuantes na vida comunitária;
j) (...)
l) Estimular o gosto por uma constante actualização de conhecimentos científicos e tecnológicos;
m) (...)
n) Proporcionar, em liberdade e consciência, a aquisição de noções de educação para o exercício da cidadania;
o) (...)

Artigo 8.º
Organização

1 - (...)

a) No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor titular da turma, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas que devem articular o seu trabalho com os outros docentes, de acordo com o projecto curricular de escola;
b) No 2.º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se tendo em atenção o projecto educativo da escola;
c) (...)

2 - A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, conferindo a cada ciclo a função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspectiva de unidade global do ensino.
3 - (…)

a) Para o 1.º ciclo, o desenvolvimento da linguagem oral, da comunicação e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do estudo do meio físico, natural e social, das expressões plástica, dramática, musical e motora;
b) Para o 2.º ciclo, a formação humanística, artística, física e desportiva, científica e tecnológica e a educação cívica, visando habilitar os alunos a pesquisar, assimilar e interpretar crítica e criativamente a informação, de modo a possibilitar a aquisição de métodos e instrumentos de trabalho e de conhecimento que permitam a comunicação e o prosseguimento da sua formação, numa perspectiva do desenvolvimento de atitudes interventivas e responsáveis perante a comunidade e os seus problemas mais importantes;
c) (...)

4 - (...)
5 - A conclusão com aproveitamento do ensino básico confere o direito à atribuição da correspondente certificação.

Artigo 9.º
Objectivos

(…)

a) (...)
b) (...)
c) Incentivar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo, na pesquisa, na reflexão crítica, na observação e na experimentação;
d) (…)
e) (...)
f) (...)
g) (...)

Artigo 10.º
Organização

1 - Têm acesso a qualquer curso do ensino secundário os que completarem com aproveitamento o ensino básico, bem como os maiores de 18 anos que, não tendo frequentado o ensino regular, possuírem o reconhecimento, a validação e a certificação das suas competências, com equivalência à conclusão do ensino básico, nos termos da lei.
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - (…)

Artigo 11.º
Âmbito e objectivos

1 - O ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico, cuja organização se pauta pelos princípios da mobilidade, da integração e da diversificação.
2 - (...)

a) Estimular a criação cultural e artística, o desenvolvimento do espírito científico, o pensamento reflexivo e a cidadania;
b) (...)
c) Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e dos novos fenómenos emergentes no mundo;
d) Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem património da humanidade e divulgar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicar com a sociedade, de modo a contribuir para o seu permanente desenvolvimento;