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0002 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

PROPOSTA DE LEI N.º 97/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2004)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

I -Introdução

A 15 de Outubro, nos termos constitucionais, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 97/IX sobre as Grandes Opções do Plano para 2004 e a proposta de lei n.º 98/IX relativa ao Orçamento do Estado para 2004.
Tendo em conta as profundas alterações recentemente introduzidas na metodologia processual da discussão orçamental, a Comissão de Economia e Finanças estabeleceu um calendário de debate das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2004 que, pela primeira vez, associou na discussão na generalidade daqueles documentos todas as áreas e departamentos do Governo.
Não é ainda a altura de avaliar de forma exaustiva o novo modelo de debate orçamental e dele retirar conclusões para, eventualmente, adoptar novas orientações. No entanto, parece ser notório que, por um lado, a "convivência" - e em certos casos a sobreposição temporal - entre sessões plenárias e reuniões conjuntas desta Comissão com outras Comissões Parlamentares competentes no acompanhamento das diversas áreas governamentais, e, por outro lado, a limitação temporal do debate na generalidade com os diversos ministérios, condicionou toda a análise na generalidade das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 2004.
Na realidade, um espaço temporal médio de apenas duas horas para o debate na generalidade do Orçamento e das Grandes Opções do Plano de áreas como o Ambiente, a Ciência e Ensino Superior, a Economia, a Educação, as Finanças, as Obras Públicas e a Saúde obrigou, necessariamente, a prolongar alguns desses debates e, consequentemente, a remeter para outros horários a discussão orçamental de algumas daquelas e doutras áreas da governação.
Só a vontade dos Deputados e a disponibilidade política dos grupos parlamentares permitiu colmatar as lacunas supervenientes e encontrar soluções - algumas delas pouco "recomendáveis" como regra, - para permitir formalmente concluir o debate na generalidade das propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e sobre o Orçamento para 2004.
Iniciado o processo de debate na generalidade a 22 de Outubro, a Comissão de Economia e Finanças deliberou, no dia 24 de Outubro, nomear relatores para as propostas de lei n.os 97/XI e 98/IX, respectivamente, sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004.
Neste contexto de limitação temporal, a Comissão de Economia e Finanças não encontrou momento para promover a audição, no âmbito do debate orçamental sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004, de algumas entidades e individualidades exteriores, designadamente, e a exemplo do sucedido em 2002, a audição do Conselho Económico e Social. Dificuldades semelhantes ocorreram noutras áreas, como o caso da impossibilidade de contar com os pareceres da ANMP e da ANAFRE a tempo do debate conjunto com a Comissão do Poder Local. Espera-se que algumas destas insuficiências, determinadas pelo apertado calendário do debate na generalidade, possam ser supridas durante a discussão na especialidade, estando, neste contexto, já marcadas reuniões específicas com a Associação Nacional dos Municípios e com a Associação Nacional das Freguesias
Vale a pena referir também as condições do debate sobre as Grandes Opções do Plano no que diz respeito à participação do Conselho Económico e Social e à emissão do respectivo parecer, tanto mais que no seu "papel de observatório mais especializado e com uma diversificada sensibilidade económica e social, se compreende a frustração repetida, desde sempre manifestada pelo Conselho Económico e Social, por esta intervenção solitária na época de Setembro/Outubro, em prazos que comprometem uma mais ampla participação das entidades interessadas".
É absolutamente recorrente, (e constitui uma chamada de atenção cuja importância política deveria ser encarada na razão directa da insistência feita pelo CES e, ano após ano, subscrita pela Comissão de Economia e Finanças), a necessidade de melhorar a articulação entre o Governo, o CES e o Parlamento no que ao debate das Grandes Opções do Plano diz respeito. Tudo deveria passar pela apresentação de uma primeira versão do documento para o ano imediato, durante o mês de Junho, o que possibilitaria uma mais proveitosa participação do CES e evitaria situações, como a ocorrida este ano, em que a "versão preliminar do CAP III das Grandes Opções do Plano para 2004, relativo ao PIDDAC", foi recebida pelo CES a 7 de Outubro, embora o respectivo parecer tivesse que ser emitido, no limite, até 13 de Outubro.
Espera-se que esta prática, infelizmente com anos, seja alterada no futuro próximo. Só assim será possível fazer com que a discussão pública sobre as Grandes Opções do Plano adquiram a relevância pública desejável e que bem se justifica no contexto e na sequência da aprovação da Lei de Enquadramento Orçamental em 2001.

II - O contexto macroeconómico

1. Defende o Governo que as projecções macroeconómicas em que se sustentam as opções orçamentais apontam para o início de um processo de retoma económica que beneficiará igualmente de um contexto externo mais favorável. Apresentam-se projecções positivas elaboradas, na versão governamental, de "forma realista e prudente", certamente para evitar a necessidade de efectuar correcções em baixa, (como ocorreu este ano) e para permitir alimentar a expectativa de que a realidade venha a superar o cenário projectado.
2. Na proposta das Grandes Opções do Plano, o Governo analisa as perspectivas de evolução económica mundial fazendo um enfoque especial na evolução das economias americana e da União Europeia que, segundo o Governo, poderão aportar sinergias positivas para a almejada retoma da economia nacional.
Admite o Governo que a economia americana poderá entrar numa rota de franco crescimento (atingido valores médios acima dos 4%), anunciando-se, entretanto, que, entre os instrumentos a usar pelas autoridades americanas para alcançar esse objectivo, estarão políticas orçamentais expansionistas com repercussões na admissibilidade de deficits orçamentais entre os 4% e 5%.