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0012 | II Série A - Número 014S | 21 de Novembro de 2003

 

enfatiza-se o seu carácter tendencialmente gratuitos para os mais necessitados.

V - Abrir caminho à maior participação dos portugueses nas grandes decisões

Está em discussão e debate na CIG o Tratado Constitucional Europeu.
Sem dúvida que as grandes mudanças que se desenham na arquitectura da União Europeia, em que nos integramos, pela sua profundidade, inovação e relevância, está, ou deve estar, na primeira linha das preocupações da defesa dos interesses de Portugal, o que exige de nós todos convergência de esforços e o maior debate democrático, com a necessária elevação.
Mas a defesa do Estado português, a opção pelas melhores soluções para Portugal não deve, não pode, fazer-se nas costas dos portugueses e, consequentemente, sem o necessário debate nacional sobre as mais relevantes inovações institucionais que o tratado constitucional europeu, em preparação, venha a introduzir.
É nesta linha de preocupações que se vem promovendo por todo o País colóquios e conferências centrados no texto apresentado no Conselho Europeu de Salónica e que está agora a ser objecto de discussão na CIG recentemente iniciada.
Bem fez, aliás, o Sr. Presidente da República, ao alertar para a necessidade de uma "participação informada dos portugueses" neste processo, referindo ainda que "só uma percepção clara da diversidade das questões que estão em jogo permitirá uma participação informada e uma decisão consequente".
Na verdade, não basta o debate que se deseja aberto, aprofundado e participado por todo o País.
É preciso ser-se consequente.
E se há matérias que justificam uma consulta popular, por via do referendo, é sem dúvida a das inovações mais relevantes que venham a ser introduzidas na arquitectura e funcionamento da União Europeia, pelo tratado constitucional europeu, agora em discussão e que havemos de ser chamados a ratificar como membros, que somos, da União Europeia.
É preciso fazer um referendo europeu.
Nunca tivemos medo de ouvir os portugueses e não o temos também agora.
E é exactamente com a mais genuína preocupação de esclarecer os portugueses e, de forma consequente e coerente, consultá-los sobre a nova construção europeia, que propomos que se faça em Portugal um referendo em simultaneidade com as eleições para o Parlamento Europeu, que terão lugar no dia 13 de Junho do próximo ano.
A junção dos dois actos, eleições europeias e referendo - a exemplo do que acontecerá, significativamente, noutros países da União Europeia, como a nossa vizinha Espanha - é, sem dúvida, a forma mais adequada à legitimação popular do projecto político europeu e da nossa participação, de corpo inteiro, nesse projecto.
Legitimação popular que também devem passar a ter as modificações relevantes que se façam na própria Constituição. Também aqui, em paralelo com o que ocorre em várias democracias consolidadas, a elevação do conceito de cidadania exige a participação directa dos portugueses nas grandes decisões, complemento e legitimação acrescida para a democracia representativa.
É neste entendimento que propomos a consagração do referendo constitucional e a simplificação dos limites materiais à revisão.
Ainda sobre a questão europeia, é importante começar já a clarificar as consequências jurídicas da ratificação do Tratado que aprovar a Constituição Europeia, consequências que se impõem sobre o direito ordinário interno e não sobre as matérias da nossa Constituição, ao contrário do que algumas opiniões têm aqui ou ali insinuado.

VI - Limitar a renovação de mandatos

Aspecto aparentemente pontual mas que no nosso entendimento é decisivo para a saúde do sistema político é a consagração constitucional do princípio do limite à renovação de mandatos públicos.
São já muitos e relevantíssimos os cargos que na Constituição ou na lei estão limitados na sua renovação sucessiva.
Ao mais alto nível do Estado, o Presidente da República, os Juízes do Tribunal Constitucional, os membros eleitos do Conselho Superior da Magistratura, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o Provedor de Justiça, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, os Chefes de Estado Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea, os membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público, os Presidentes dos Institutos Públicos e os Directores Gerais na Administração Pública são já hoje cargos cujo exercício está legalmente limitado na sua renovação.
É, pois, um princípio adquirido generalizadamente e que deve naturalmente estender-se a todos os cargos políticos e altos cargos públicos de natureza executiva e duração certa.

VII - Criar uma entidade reguladora da comunicação social

O desajustamento e manifesta incapacidade da Alta Autoridade para a Comunicação Social para uma eficaz regulação do sector é uma evidência que tem vindo, crescentemente, a assumir proporções graves.
Seja pela clara desadequação do rol das suas competências seja pela rigidez da sua composição e estatuto, a verdade é que esta opção não tem hoje autoridade nem condições para o cumprimento mínimo das importantes missões que lhe estão constitucionalmente atribuídas.
Assiste-se hoje a uma patente desregulação do sector, a um generalizado incumprimento de normas consagradas em lei e, pior de tudo, a uma escalada de desrespeito por regras que põe em causa valores e princípios fundamentais como são os direitos mais elementares dos cidadãos e das instituições ao seu bom nome e à sua dignidade pessoal.
Há, por isso, uma necessidade crescente de dotar o sector de uma entidade independente, credível e respeitada, que dê resposta às exigências que se colocam numa sede que se inscreve no âmbito dos direitos, liberdades e garantias.
É essa também a razão pela qual a lei que regula esta entidade deve ser aprovada por uma maioria qualificada na Assembleia da República.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 285.º da Constituição, os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido