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1838 | II Série A - Número 035 | 12 de Fevereiro de 2004

 

os ex-combatentes que embora enquadráveis nos termos do artigo 1.º do citado diploma legal, não tenham a qualidade de subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou de beneficiários do sistema de solidariedade e segurança social, e nesse contexto, afiguram-se, no plano dos princípios meritórias e consentâneas com os interesses a tutelar.
7 - Os projectos de lei vertentes ainda não se encontram agendados para efeitos de discussão e aprovação pelo Plenário da Assembleia da República, reunindo contudo, os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito.

III - Do parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 186/IX, do PCP, que "Revê o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma e adapta-o à situação específica dos portugueses residentes no estrangeiro" e o projecto de lei n.º 317/IX, do PS, que "Altera a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma", preenchem, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poderem ser discutidos e votados pelo Plenário da Assembleia da República.
Para os efeitos tidos por convenientes, o presente relatório e parecer seja remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Julho de 2003. - A Deputada Relatora, Maria do Carmo Romão - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS.
O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

Anexo
Listagem de pareceres ao projecto de lei n.º 186/IX

Confederações sindicais

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional

Federações sindicais

Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN - FESTRU
Federação dos Sindicatos de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - FESAHT
Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal
Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal - FSTIEP
Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE

Uniões sindicais

União dos Sindicatos do Porto
União de Sindicatos de Aveiro

Sindicatos

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa
Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro - STTRUC
SITAVA - Sindicato de Trabalhadores da Aviação e Aeroportos
Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local
Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações
Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário
Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Construção, Madeiras e Mármores da Região Centro
Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte.

PROJECTO DE LEI N.º 392/IX
(PRESCRIÇÃO MÉDICA DE CANNABIS PARA CUIDADOS PALIATIVOS NOS CASOS DE DOENÇA CRÓNICA GRAVE E DOENÇA TERMINAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório

Nota prévia

Os Deputados do Bloco de Esquerda Francisco Louçã e Luís Fazenda, apresentaram, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 137.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de lei 392/IX que institui a "Prescrição Médica de Cannabis para cuidados paliativos nos casos de doença crónica grave e doença terminal". Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 16 de Dezembro de 2003, o projecto vertente baixou à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.

Da motivação
Segundo os autores, existe prova suficiente da eficácia terapêutica do uso medicinal da "cannabis" e derivados canabinóides, bem como do interesse do seu uso no alívio