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2033 | II Série A - Número 042 | 06 de Março de 2004

 

-Número e características dos conjuntos comerciais que preencham os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da presente lei, eventualmente existentes, especificando, designadamente, a respectiva localização, áreas brutas locáveis e número e características dos estabelecimentos inseridos nos mesmos.
h) Descrição da política de aprovisionamento do estabelecimento
-Fontes de abastecimento e relações contratuais com os fornecedores especificando: relações contratuais com a produção, designadamente quanto a produtos regionais/locais de PME industriais e de empresas agrícolas e de artesanato; prazos de pagamento; ligações a centrais de compras nacionais e/ou internacionais.
Cumprimento dos critérios de decisão
Demonstração do cumprimento pelo projecto dos critérios referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 9.º da presente lei, incluindo apresentação de documento do qual constem os compromissos a que se refere o n.º 8 do referido artigo 9.º.
B - Regime de Tramitação Simplificado :
Quando estejam em causa processos cuja instrução esteja abrangida pelo artigo 15.º da presente lei, os pedidos de instalação ou de modificação de estabelecimentos devem ser acompanhados dos elementos referidos na parte A do presente Anexo, com as devidas adaptações e as seguintes excepções:
a) Alínea h) - O envio dos elementos referidos nesta alínea é dispensado;
b) Alínea i) - Apenas é exigida a fundamentação de que a instalação ou modificação do estabelecimento satisfaz o critério fixado na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da presente lei.

Anexo II
Elementos que devem acompanhar o pedido de autorização prévia ou de aprovação de localização, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da presente lei:

a) Memória descritiva do empreendimento que explicite, designadamente, a caracterização da superfície total do terreno, das áreas de implantação, de construção e venda, da volumetria, da área impermeável, do destino dos edifícios, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada edifício e zonas, devidamente dimensionadas, destinadas a acessos, a estacionamento e a cargas e descargas de veículos incluindo, se for caso disso, áreas de estacionamento em edifícios;
b) Planta de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal e de outros instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
c) Planta de localização do projecto à escala 1/2 000 ou superior, com a delimitação prevista do terreno;
d) Extracto da carta de reserva agrícola nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar, nos casos em que não haja Plano Director Municipal publicado e eficaz;
e) Extracto da carta da reserva ecológica nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, nos casos em que não haja Plano Director Municipal publicado e eficaz;
f) Planta de síntese, à escala de 1/2 500 ou superior indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, estrutura viária e suas relações com o exterior, implantação e destino dos edifícios a construir, com a indicação de cérceas e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e delimitação das áreas destinadas a estacionamento e a cargas e descargas;
g) Declaração de impacte ambiental favorável, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, ou documento comprovativo de se encontrar decorrido o prazo necessário para a produção do respectivo deferimento tácito, nos termos previstos na mesmo lei, nos casos aplicáveis;
h) Caracterização qualitativa e quantitativa dos efluente líquidos e resíduos sólidos gerados e indicação dos seus destinos finais;
i) Avaliação acústica que certifique o cumprimento do regime jurídico sobre poluição sonora;
j) Medidas de integração paisagística do empreendimento na área envolvente;
l) Calendarização da construção e da entrada em funcionamento do empreendimento;
m) Estudo de tráfego justificativo das opções apresentadas quanto a acessos e lugares de estacionamento e de cargas e descargas de veículos;
n) Estudo de circulação e estacionamento na área envolvente, o qual englobará as principais vias de acesso e atravessamento;
o) Quaisquer outros elementos que o requerente considere de interesse para melhor esclarecimento do pedido.

Anexo III
Elementos que devem constar no impresso do registo de instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio ou de instalação de conjuntos comerciais a enviar à DGE, de acordo com o previsto no artigo 19.º da presente lei:

a) Identificação do tipo de movimento
-Instalação;
-Modificação (expansão da área de venda/mudança de localização/alteração do tipo de actividade ou ramo de comércio/mudança da entidade titular da exploração ou de insígnia).
b) Identificação e caracterização do estabelecimento de comércio
-Localização;
-Nome/Insígnia/Designação;