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2238 | II Série A - Número 050 | 03 de Abril de 2004

 

calibre, configuração da coronha e às marcas e numerações de origem;
t) "Arma de fogo transformada", o dispositivo com a configuração de uma arma de fogo que, mediante uma intervenção mecânica, obteve características que lhe permitem disparar munições de armas de fogo com projecção de um ou mais projécteis ao longo de um cano;
u) "Arma lançadora de gases", o dispositivo portátil com a configuração de arma de fogo destinado a emitir gases por um cano, cujo princípio activo seja a capsaicina;
v) "Arma lança-cabos", o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo, destinado unicamente a lançar linhas ou cabos;
x) "Arma química", o engenho que, quando accionado, liberta gases ou outros compostos nocivos ou letais para a vida humana;
z) "Arma radioactiva ou susceptível de explosão nuclear", o engenho susceptível de provocar uma explosão por fissão nuclear e consequente libertação de partículas radioactivas ou susceptível de, por outra forma, difundir tal tipo de partículas;
aa) "Arma de repetição", a arma de fogo com depósito fixo ou com carregador amovível que, após cada disparo, é recarregada pela acção do atirador sobre um mecanismo que transporta e introduz na câmara nova munição, retirada do depósito ou do carregador;
bb) "Arma semi-automática", a arma de fogo com depósito fixo ou com carregador amovível que, após cada disparo, se carrega automaticamente e que não pode, mediante uma única pressão sobre o gatilho, fazer mais do que um disparo;
cc) "Arma de sinalização", o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo destinado a lançar um dispositivo pirotécnico de sinalização, cujas características excluem o tiro ou a conversão para o tiro de qualquer outro tipo de projéctil;
dd) "Arma de softair", o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, integralmente pintado com cor amarela ou encarnada, apto unicamente a disparar esferas plásticas cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules;
ee) "Arma submarina", a arma branca destinada unicamente a disparar arpões, quando submersa em água;
ff) "Arma de tiro a tiro ou de tiro simples", a arma de fogo sem depósito ou carregador, de um ou mais canos, que é carregada mediante a introdução manual duma munição em cada câmara ou câmaras ou em compartimento situado à entrada destas;
gg) "Arma veterinária", o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo, destinado unicamente a disparar projécteis de injecção de anestésicos ou outros produtos veterinários, sobre animais;
hh) "Bastão eléctrico", a arma eléctrica com a forma de um bastão;
ii) "Besta", a arma branca dotada de mecanismo de disparo que se destina exclusivamente a lançar virotões;
jj) "Boxer", o instrumento metálico ou de outro material duro destinado a ser empunhado por uma mão quando são desferidos socos, de forma a ampliar o efeito destes;
ll) "Carabina", a arma de fogo longa com cano da alma estriada;
mm) "Espingarda", a arma de fogo longa com cano de alma lisa;
nn) "Estilete", a arma branca composta por uma haste perfurante sem gumes e por um punho;
oo) "Estrela de lançar", a arma branca em forma de estrela com pontas cortantes que se destina a ser arremessada manualmente à distância;
pp) "Faca de arremesso", a arma branca composta por uma lâmina integrando uma zona de corte e perfuração e outra destinada a ser empunhada ou a servir de contrapeso com vista a ser lançada manualmente à distância;
qq) "Faca borboleta", a arma branca composta por uma lâmina articulada num cabo ou empunhadura dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina pode ser obtida instantaneamente por um movimento rápido de uma só mão;
rr) "Faca de abertura automática ou faca de ponta e mola", a arma branca composta por uma lâmina encerrada num cabo ou empunhadura cuja saída e disponibilidade pode ser obtida instantaneamente por acção de uma mola que projecta a lâmina por uma extremidade do compartimento onde está alojada;
ss) "Pistola", a arma de fogo curta, de tiro a tiro, de repetição ou semi-automática;
tt) "Pistola-metralhadora", a arma automática concebida para disparar munições dos calibres geralmente usados em pistolas;
uu) "Réplica de arma de fogo", a arma de fogo de carregamento pela boca, de fabrico contemporâneo, apta a disparar projécteis utilizando carga de pólvora negra ou similar;
vv) "Reprodução de arma de fogo", o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das armas de softair;
xx) "Revólver", a arma de fogo curta, de repetição, equipada com tambor contendo várias câmaras.

2 - Partes das armas de fogo:

a) "Alma do cano", a superfície lisa ou estriada do interior do cano, entre a câmara e a boca do mesmo;
b) "Alma estriada", a alma do cano com sulcos helicoidais ou outra configuração em espiral, que permite conferir uma grande velocidade de rotação aos projécteis, dotando-os de estabilidade giroscópica;
c) "Alma lisa", a alma do cano não dotada de qualquer dispositivo destinado a imprimir movimento de rotação aos projécteis;
d) "Boca do cano", a extremidade da alma do cano por onde saem os projécteis, completados os disparos;
e) "Caixa da culatra", a parte das armas em que no seu interior está contida e se movimenta a culatra;
f) "Câmara", a parte do cano ou, nos revólveres, a cavidade do tambor, onde se introduzem as munições durante a operação de carregar a arma;