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2240 | II Série A - Número 050 | 03 de Abril de 2004

 

q) "Munição com bala incendiária", a munição com projéctil contendo uma mistura química que se inflama em contacto com o ar ou no momento do impacto;
r) "Munição com bala F.M.J", a munição com projéctil designado internacionalmente como Full Metal Jacket, com camisa metálica completa e em que a esta cobre o núcleo em toda a sua extensão, com excepção da base;
s) "Munição com bala perfurante", a munição com projéctil de núcleo de aço temperado ou outro metal duro ou endurecido, destinado a perfurar alvos duros e resistentes;
t) "Munição com bala tracejante", a munição com projéctil de que contém uma pequena quantidade de substância pirotécnica na sua base, destinada a produzir chama e fumo de forma a tornar visível a sua trajectória;
u) "Munição com bala wadcutter ou semi-wadcutter", a munição com projéctil de ponta achatada de munições usadas em competições de tiro, destinado a provocar no alvo um orifício de contorno bem definido;
v) "Munição obsoleta", a munição que deixou de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos;
x) "Percussão anelar ou lateral": o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre um ponto periférico relativamente ao centro da base da mesma;
z) "Percussão central", o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre a escorva ou fulminante incrustado no centro da base do invólucro;
aa) "Zagalotes", os projécteis, com diâmetro superior a 4,5 milímetros, que fazem parte de um conjunto de múltiplos projécteis, para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa.

4 - Funcionamento das armas de fogo:

a) "Arma de fogo carregada", a arma de fogo que tenha uma munição introduzida na câmara e a arma de carregar pela boca em que seja introduzida uma carga propulsora e um projéctil no ou num dos canos;
b) "Arma de fogo municiada", a arma de fogo de repetição com pelo menos uma munição introduzida no seu depósito, a arma de fogo semi-automática ou automática que tenha introduzido o carregador com pelos menos uma munição;
c) "Cook-off", o disparo ocorrido sem que seja accionado o mecanismo de disparar, provocado pelo sobreaquecimento do cano, normalmente após um elevado número de disparos em rápida sucessão, que resulta na ignição inopinada da carga propulsora das munições;
d) "Ciclo de fogo", o conjunto de operações realizadas sequencialmente que ocorrem durante o funcionamento das armas de fogo de carregar pela culatra;
e) "Culatra aberta", a posição em que a culatra ou a corrediça de uma arma se encontra retida na sua posição mais recuada;
f) "Culatra fechada", a posição em que a culatra ou corrediça de uma arma se encontra na sua posição mais avançada e encostada à câmara, eventualmente travada por um mecanismo de travamento;
g) "Disparar", o acto de pressionar, através do gatilho, o mecanismo de disparo da arma, de forma a provocar o lançamento dum projéctil;
h) "Disparo", o conjunto de operações e acontecimentos que ocorrem no interior de uma arma, desde a pressão do gatilho da arma até o projéctil ou projécteis saírem pela boca do cano.

5 - Outras definições:

a) "Armeiro", qualquer pessoa singular ou colectiva cuja actividade profissional consista, total ou parcialmente, no fabrico, compra e venda ou reparação de armas de fogo e suas munições;
b) "Campo de tiro", a instalação desportiva destinada unicamente à pratica de tiro com armas de cano com alma lisa, arco ou besta;
c) "Carreira de tiro", a instalação desportiva destinada à prática de tiro com armas de fogo que disparem projécteis de bala;
d) "Casa forte ou fortificada", a construção de raiz edificada integralmente em betão com porta metálica de segurança e fechadura com trancas, ou o compartimento de edifício dotado de placa e paredes de alvenaria com porta metálica de segurança e fechadura com trancas e, caso existam, janelas com grades metálicas, não podendo ser afecto a outros fins;
e) "Data de fabrico de arma", o ano em que a arma foi produzida;
f) "Detenção de arma", o facto de ter, em seu poder ou na sua esfera de disponibilidade, uma arma;
g) "Disparo de advertência", o acto de disparar uma arma apontada para zona livre de pessoas e bens;
h) "Equipamentos, meios militares e material de guerra", os equipamentos, armas, engenhos, instrumentos, produtos ou substâncias , fabricados para fins militares e utilizados pelas Forças Armadas e Forças Militarizadas e de Segurança, bem como os constantes do artigo 7.º do Código de Justiça Militar aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, e cuja natureza, como material de guerra, não seja afastada pelo n.º 10 do artigo 3.º;
i) "Estabelecimentos de diversão nocturna", entre as 2 horas e as 9 horas, todos os locais públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência ou não de um processo de licenciamento municipal, que se encontrem a funcionar essencialmente como bares, discotecas e similares, salas de jogos eléctricos ou manuais e feiras de diversão ou arraiais populares;
j) "Engenhos explosivos civis", os artefactos que utilizem explosivos cuja venda é autorizada pela autoridade competente, para uso civil;
l) "Guarda de arma", o acto de depositar a arma em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa forte ou fortificada, bem como a aplicação de cadeado ou mecanismo que impossibilite disparar a mesma, no interior do domicílio ou outro local autorizado;
m) "Porte de arma", o acto de trazer consigo uma arma municiada ou carregada, com possibilidade do seu uso imediato;
n) "Recinto desportivo", o espaço criado exclusivamente para a prática de desporto, com carácter