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2245 | II Série A - Número 050 | 03 de Abril de 2004

 

República, sabotagem, incitamento à desobediência colectiva, ligações com o estrangeiro, ultraje de símbolos nacionais ou regionais, coacção contra órgãos constitucionais, perturbação do funcionamento de órgão constitucional. XIX - Crimes eleitorais: perturbação de assembleia eleitoral, coacção de eleitor. XX - Crimes contra a autoridade pública: resistência e coacção sobre funcionário, desobediência qualificada, tirada de presos. XXI - Crimes cometidos no exercício da caça ou acto venatório: exercício perigoso da caça, exercício da caça sob influência de álcool, crimes contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas, violação de meios e processos permitidos, falta de habilitação para o exercício da caça, desobediência. XXII - Crimes de natureza estritamente militar.
3 - Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe B1 são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.
4 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo da classe B1.

Artigo 15.º
Licenças C e D

1 - As licenças C e D são concedidas a maiores de 18 anos que reunam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
b) Demonstrem carecer da licença para a prática de actos venatórios de caça maior ou menor, para as licenças C ou D, respectivamente, e se encontrem habilitados com carta de caçador com arma de fogo;
c) Não tenham sido alvo de medidas de segurança ou condenados judicialmente por qualquer um dos crimes previstos no n.º 2 do artigo 14.º, nem condenados por quaisquer infracções relacionadas com estupefacientes;
d) Sejam portadores de certificado médico emitido nos termos do artigo 27.º;
e) Sejam portadores do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.

2 - Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma das classes C e D são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio.
3 - O requerimento deve ser acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo da classe C ou D.

Artigo 16.º
Licença E

1 - A licença E é concedida a maiores de 18 anos que reunam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
b) Demonstrem justificadamente carecer da licença;
c) Sejam portadores de certificado médico emitido nos termos do artigo 27.º;
d) Não tenham sido alvo de medidas de segurança ou condenados judicialmente por qualquer um dos crimes previstos no n.º 2 do artigo 14.º, nem condenados por quaisquer infracções relacionadas com estupefacientes.

2 - Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe E são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.
3 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Duas fotografias do requerente a cores e em tamanho tipo passe;
b) Certificado de registo criminal;
c) Atestado de residência;
d) Cópia do bilhete de identidade ou do passaporte;
e) Declaração do requerente sob compromisso de honra em como se encontra em pleno uso de todos os direitos civis;
f) Certificado médico a que se refere a alínea c) do n.º 1.

Artigo 17.º
Licença F

1 - A licença F é concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
b) Demonstrem carecer da licença para a prática desportiva de artes marciais, sendo atletas federados, práticas recreativas em propriedade privada, coleccionismo de réplicas e armas de fogo inutilizadas;
c) Não tenham sido alvo de medidas de segurança ou condenados judicialmente por qualquer um dos crimes previstos no n.º 2 do artigo 14.º, nem condenados por quaisquer infracções relacionadas com estupefacientes;
d) Sejam portadores de certificado médico emitido nos termos do artigo 27.º.

2 - Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe F são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.
3 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Duas fotografias do requerente a cores e em tamanho tipo passe;
b) Certificado de registo criminal;
c) Atestado de residência;
d) Cópia do bilhete de identidade ou do passaporte;
e) Declaração do requerente sob compromisso de honra em como se encontra em pleno uso de todos os direitos civis;
f) Certificado médico a que se refere a alínea d) do n.º 1.