O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2250 | II Série A - Número 050 | 03 de Abril de 2004

 

2 - O requerimento a solicitar a autorização de aquisição deve conter:

a) A identificação completa do comprador ou donatário;
b) O número e tipo de licença de que é titular ou número do alvará da entidade que exerce a actividade;
c) Identificação da marca, modelo, tipo e calibre, se a autorização se destinar a arma de fogo curta;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de possuir no seu domicílio ou instalações, respectivamente, um cofre ou armário de segurança não portáteis, ou casa-forte ou fortificada, bem como referência à existência de menores no domicílio, se os houver;
e) Autorização para a PSP verificar a existência das condições de segurança para a guarda das armas;
f) Se a arma se destinar a colecção, deve também ser feita a referência à certificação das condições de segurança, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 ou n.º 4 do artigo 18.º.

3 - Se a arma se destinar à prática de tiro desportivo o requerimento deve, ainda, ser acompanhado de declaração, previamente emitida pela federação respectiva, donde conste que o modelo e tipo de arma a adquirir é adequado para a prática da ou das disciplinas pretendidas.
4 - A licença de mestre atirador permite a autorização de aquisição sem a declaração referida no número anterior para todas as armas usadas nas disciplinas desportivas em que obteve o reconhecimento.
5 - Ao mestre atirador que se tenha distinguido em disciplina em que sejam utilizados calibres iguais ou superiores a 9 milímetros, desde que de munições de percussão central, pode ser-lhe concedida autorização de compra de qualquer tipo de pistola ou revólver de calibre superior.
6 - O disposto nas alíneas b), e) e f) do n.º 2 não é aplicável ao requerente que se encontre numa das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º.
7 - A verificação das condições de segurança por parte da PSP leva sempre em consideração a existência ou não de menores no domicílio do requerente, podendo a autorização de aquisição ser condicionada à realização de alterações nas mesmas.
8 - A autorização de aquisição tem o prazo de validade de 60 dias e dela devem constar os elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2.

Artigo 35.º
Declarações de compra e venda ou doação

1 - A declaração de compra e venda ou doação é o documento do qual consta a identificação completa do vendedor ou doador e do comprador ou donatário, tipo e número das licenças ou alvarás, data, identificação da marca, modelo, tipo, calibre, capacidade ou voltagem da arma, conforme os casos, e número de fabrico, se o tiver.
2 - A declaração referida no número anterior é feita em triplicado, sendo o original para a PSP, o duplicado para o comprador ou donatário e o triplicado para o vendedor ou doador.
3 - O vendedor ou doador remete o original da declaração para a PSP, bem como o livrete de manifesto, no prazo máximo de 15 dias, para efeitos de emissão de livrete de manifesto, do registo da arma e da sua propriedade, conforme os casos.

Artigo 36.º
Limites de detenção

1 - Aos titulares das licenças B e B1 só é permitida a detenção até três armas da classe respectiva.
2 - Ao titular da licença C só é permitida a detenção até quinze armas de fogo longas e duas de fogo curtas, excepto se possuir casa forte ou fortificada para a guarda das mesmas, devidamente verificada pela PSP.
3 - Ao titular das licenças de atirador desportivo A, B, C, D ou mestre atirador, o número de armas permitidas para as diversas disciplinas será definido pelas respectivas federações, que organizam um registo individual do atirador.
4 - O titular das licenças de atirador desportivo A, B, C, D ou mestre atirador que detenha quinze ou mais armas, está obrigado a possuir casa forte ou fortificada para a guarda das mesmas, devidamente verificada pela PSP.
5 - Ao titular da licença D só é permitida a detenção até quinze armas desta classe, excepto se provar possuir cofre ou armário de segurança não portáteis.
6 - Independentemente do número de armas detidas ao abrigo das licenças referidas nos números anteriores, sempre que o titular detiver no total mais de vinte e cinco armas de fogo está obrigado a ter casa-forte ou fortificada para a guarda das mesmas, devidamente verificada pela PSP.

Secção II
Aquisição de munições

Artigo 37.º
Livro de registo de munições para as armas das classes B e B1

1 - O livro de registo de munições é concedido com o livrete de manifesto das armas das classes B e B1.
2 - O livro de registo de munições destina-se a inscrever em campos próprios as datas e quantidades de munições adquiridas e disparadas, dele devendo constar o nome do titular, número do livrete de manifesto da arma e seu calibre.
3 - Cada compra de munições efectuada deve ser registada no livro e certificada e datada pelo armeiro.
4 - Cada disparo ou conjunto de disparos efectuados pelo proprietário em carreira de tiro deve ser registado no livro e certificado e datado pelo responsável da carreira ou, no caso de atirador desportivo ou coleccionador, pelo responsável da associação em que o mesmo se integra.
5 - Após a primeira aquisição, a quantidade de munições a adquirir posteriormente resulta da diferença entre o número de munições que o titular está autorizado a possuir e as que tiver disparado em carreiras de tiro.

Artigo 38.º
Aquisição de munições para as armas das classes B e B1

1 - O proprietário de uma arma das classes B e B1 pode, mediante a apresentação do livrete de manifesto da arma, do livro de registo de munições e de prova da sua identidade, efectuar uma primeira aquisição até 250 munições.
2 - Se a arma tiver sido adquirida ao abrigo de uma licença de atirador desportivo pode ser efectuada uma primeira aquisição até 500 munições.
3 - Se a arma tiver sido adquirida ao abrigo de uma licença de coleccionador pode ser efectuada uma primeira aquisição até 100 munições.