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2241 | II Série A - Número 050 | 03 de Abril de 2004

 

fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afectação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, após o último controlo de entrada;
o) "Transporte de arma", o acto de transferência de uma arma descarregada e desmuniciada de um local para outro, de forma a não ser susceptível de uso imediato;
p) "Uso de arma", o acto de empunhar ou disparar uma arma;
q) "Zona de exclusão", a zona de controlo da circulação pedestre ou viária, definida pela autoridade pública, podendo ter vigência das 0 horas do dia de um evento desportivo até às 12 horas do dia seguinte, nela se podendo incluir os trajectos, estradas, estações ferroviárias, fluviais ou de camionagem, com ligação ou a servirem o acesso a recintos desportivos, áreas e outros espaços públicos, dele envolventes ou não, onde se concentrem assistentes ou apoiantes desse evento.

Artigo 3.º
Classificação das armas, munições e outros acessórios

1 - As armas e munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização.
2 - São armas, munições e outros acessórios da classe A:

a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra;
b) As armas de fogo de cano de alma estriada de calibre superior a 12,7 mm;
As armas de fogo de cano de alma lisa de calibre superior a 20 mm;
c) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objecto;
d) As facas de abertura automática, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar e boxers;
e) Outras armas brancas sem afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, delas se excluindo ainda as que pelo seu valor histórico ou artístico sejam objecto de colecção;
f) Quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão;
g) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo, as armas lançadoras de gases, bem como todas as substâncias ou produtos químicos aptos a provocar rapidamente nos seres humanos irritações sensoriais ou incapacidade física e cujos efeitos desapareçam brevemente após a sua utilização, fabricados exclusivamente com esse fim;
h) Os bastões eléctricos;
i) Outros aparelhos que emitam descargas eléctricas sem as características constantes da alínea b) do n.º 7 do presente artigo;
j) As armas de fogo transformadas ou modificadas;
l) As armas de fogo fabricadas sem autorização;
m) Reprodução de armas de fogo e armas de alarme;
n) As espingardas e carabinas facilmente desmontáveis em componentes de reduzida dimensão com vista à sua dissimulação;
o) As espingardas cujo comprimento de cano seja inferior a 46 centímetros;
p) Os silenciadores.

3 - São armas da classe B:
As armas de fogo curtas de repetição ou semi-automáticas.

4 - São armas da classe B1:

a) As pistolas semi-automáticas com os calibres denominados: 6,35 milímetros Browning (.25 ACP ou .25 Auto), 7,65 milímetros Browning (.32 ACP ou .32 Auto) e 9 milímetros Browning curto (.380 ACP ou .380 Auto), ou, para fins desportivos, de calibres .32 Smith & Wesson Wadcutter e .38 Smith & Wesson Wadcutter;
b) Os revólveres com os calibres denominados: .32 Smith & Wesson Long, .32 Harrington & Richardson Magnum e .38 Special.

5 - São armas da classe C:

a) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada;
b) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais canos, se um deles for de alma estriada;
c) As armas de fogo longas semi-automáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 centímetros;
d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central;
e) As armas de fogo de calibre até 6 milímetros unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar;
f) As réplicas de armas de fogo, quando usadas para tiro desportivo;
g) As armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5 milímetros.

6 - São armas da classe D:

a) As armas de fogo longas semi-automáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 centímetros;
b) As armas de fogo longas semi-automáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 centímetros, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa;
c) As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa.

7 - São armas da classe E:

a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta);
b) As armas eléctricas até 200.000 Volts, com mecanismo de segurança;
c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da direcção nacional da PSP, após parecer pericial favorável dos serviços de investigação científica competentes da Polícia Judiciária.

8 - São armas da Classe F:

a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais;
b) As armas de ar comprimido de recreio;
c) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a colecção;
d) As armas de fogo inutilizadas quando destinadas a colecção.