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2239 | II Série A - Número 050 | 03 de Abril de 2004

 

g) "Cano", a parte da arma constituída por um tubo de elevada resistência destinado a suster os gases produzidos pela carga propulsora das munições e a guiar os projécteis, durante os disparos;
h) "Cão", a peça de um mecanismo de percussão que contém ou bate no percutor com vista ao accionamento da munição;
i) "Carcaça", a peça das pistolas ou revólveres onde se fixa o seu punho e que encerra o mecanismo do disparo;
j) "Carregador", o contentor amovível com que se faz o municiamento das munições numa arma de fogo;
l) "Coronha", o componente de uma arma longa que se destina a permitir o seu apoio no ombro ou tronco do atirador;
m) "Corrediça", o componente das armas automáticas e semi-automáticas que contém a culatra e que durante o seu funcionamento se movimenta em calhas sobre a carcaça;
n) "Culatra ou bloco da culatra", o componente de uma arma de fogo que, durante o disparo, fecha a extremidade do cano onde se encontra a câmara, proporcionando suporte à base dos invólucros das munições e garantindo a obturação dos gases para trás;
o) "Depósito", o compartimento inamovível de uma arma de repetição destinado ao municionamento das munições;
p) "Gatilho ou cauda do gatilho", a peça do mecanismo de disparo pressionada pelo atirador, para efectuar um disparo;
q) "Guarda-mato", peça que protege o gatilho de pressão acidental;
r) "Mecanismo de disparo ou mecanismo do gatilho", o sistema mecânico ou outro que, quando o atirador pressiona o gatilho, provoca o funcionamento do mecanismo de percussão e accionamento da munição;
s) "Mecanismo de percussão", o sistema mecânico constituído por um percutor, um cão e uma mola ou apenas por um percutor e uma mola forte (ou mola real), que, quando activado pelo mecanismo de disparo, vai provocar o accionamento da munição;
t) "Mecanismo de travamento", o sistema de uma arma destinado a conservar a culatra na posição de fechada durante o disparo, a fim de garantir a apropriada obturação dos gases para trás;
u) "Partes essenciais da arma de fogo", nos revólveres o cano, o tambor, o mecanismo de disparo, o mecanismo de percussão e a carcaça, nas restantes armas de fogo o cano, a culatra, a caixa da culatra ou a corrediça, o mecanismo de disparo, o mecanismo de percussão e a carcaça;
v) "Percutor", o componente de um mecanismo de percussão que, por impacto na escorva ou fulminante da munição, acciona a mesma;
x) "Punho", o componente de uma arma curta destinado ao seu empunhamento ou a parte de algumas armas longas que serve para proporcionar apoio e estabilidade à mão do dedo que pressiona o gatilho;
z) "Silenciador", um engenho que se aplica sobre a boca do cano de uma arma, destinado a eliminar ou reduzir os estampidos resultantes dos disparos;
aa) "Tambor", a peça componente de um revólver que roda por detrás do cano e que contém as câmaras onde são municiadas as munições.

3 - Tipos de munições das armas de fogo e seus componentes:

a) "Bala ou projéctil", a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada através do cano pelos gases resultantes da inflamação de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão;
b) "Calibre da arma", a denominação da munição para que a arma é fabricada;
c) "Calibre do cano", o diâmetro interior do cano, expresso em milímetros ou polegadas, correspondendo nos canos de alma estriada ao diâmetro de brocagem antes de abertas as estrias, ou equivalente a este diâmetro no caso de outros processos de fabrico;
d) "Carga propulsora ou carga de pólvora": a carga de pólvora química usada para carregar as munição modernas ou a carga de pólvora negra ou substância similar usada para carregar as armas de carregar pela boca;
e) "Cartucho", a caixa metálica, plástica ou de outros materiais, que contém o fulminante activo e a carga de pólvora ou composto equivalente não deflagrado;
f) "Cartucho de caça", a munição da arma de fogo longa de cano de alma lisa, própria para a actividade venatória ou desportiva;
g) "Chumbos de caça", os projécteis, com diâmetro até 4,5 milímetros, que fazem parte de um conjunto de múltiplos projécteis, para serem disparados em armas de fogo com cano de alma lisa;
h) "Componentes para recarga", os invólucros, escorvas, cargas propulsoras ou de pólvora e projécteis para munições de armas de fogo;
i) "Fulminante ou escorva", o componente da munição que contém uma cápsula com mistura explosiva que, quando activada pelo impacto do percutor, provoca uma chama intensa que resulta na deflagração da carga propulsora da munição, podendo também ser independente do invólucro em armas antigas ou réplicas;
j) "Invólucro", o componente da munição constituído por um recipiente feito de metal ou de outro material, onde se aloja o fulminante, a carga propulsora e o projéctil, podendo apresentar-se apenas com o fulminante já detonado;
l) "Munição de arma de fogo", o dispositivo composto por invólucro, fulminante, carga propulsora e bala ou projéctil;
m) "Munição com bala de caça", a munição com projéctil único, de forma aproximadamente cilíndrica, destinado à caça grossa;
n) "Munição com bala desintegrável", a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de se desintegrar no impacto com qualquer superfície ou objecto duro;
o) "Munição com bala expansiva", a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de expandir ao penetrar num corpo sólido;
p) "Munição com bala explosiva", a munição com projéctil contendo uma carga que explode no momento do impacto;