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3036 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

profissionalização - que muitos consideravam impossível.

- a dignificação dos Antigos Combatentes, com a criação das condições de aplicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprova o regime de contagem de tempo de serviço prestado por antigos combatentes, a sua regulamentação, o alargamento do seu âmbito de aplicação pessoal através da Lei 21/2004, e a criação prevista do Fundo dos Antigos Combatentes. Também a atribuição da Medalha do Reconhecimento aos Ex-Prisioneiros de Guerra e a eliminação do requisito da carência económica para a atribuição da respectiva pensão, bem como o início das alterações em matéria de stress de guerra, com vista a garantir maior eficácia à Rede Nacional de Apoio, são outras políticas a prosseguir com empenho. A maioria política que sustenta o XVI Governo Constitucional é exactamente a mesma que tornou possível o reconhecimento, pelo Estado, do papel dos Antigos Combatentes. Assim continuará a ser.

- a modernização e consolidação das indústrias da Defesa. O XV Governo Constitucional recebeu, nesta matéria, uma situação muito difícil. A nomeação de administrações de gestão profissional, a melhoria da eficiência comercial, a reestruturação financeira e a nova concepção organizativa das indústrias da Defesa, permitem ter, hoje, uma situação muito mais positiva, nos resultados e nas expectativas. O ano de 2004 é determinante para que se conclua, com sucesso, a internacionalização das OGMA e a reforma do pólo tecnológico, que podem e devem ser exemplos de competitividade e excelência.

Prosseguindo estes objectivos o Governo continuará:

- o reforço e a salvaguarda da coesão nacional, procurando um consenso político tão vasto quanto possível numa política de Estado que tem uma componente militar e componentes não militares como é a da Defesa Nacional;

- o envolvimento, num esforço comum, dos vários órgãos de soberania na prossecução da política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que é estruturante da identidade nacional;

- a modernização das Forças Armadas, dotando-as de uma acrescida capacidade operacional, capaz de fazer face aos cenários actuais e futuros para cumprimento das missões constitucionalmente consagradas;

- o desenvolvimento de iniciativas de mudança, nomeadamente em antecipação à emergência de situações de crise;

- a normalização da situação financeira das Forças Armadas, por via da regularização dos ressarcimentos financeiros que lhes são devidos, de forma a permitir o cumprimento das missões prioritárias, tanto no apoio à política externa do Estado, como em missões de interesse público;

- a valorização das questões relacionadas com aqueles que, no âmbito militar, serviram o País honradamente, como forma de reconhecimento do Estado Português;

- a aplicação de critérios rigorosos de gestão financeira, eliminando as duplicações e combatendo os desperdícios;

Importará terminar a reformulação, bem como a devida revisão, de alguns documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente:

- missões Específicas das Forças Armadas;

- sistema de Forças Nacional;

- dispositivo de Forças;

- Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

- Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas;

- revisão ordinária da Lei da Programação Militar e elaboração de uma Lei de Programação de Infra-estruturas.

Esta reformulação ou revisão será acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, garantindo:

- a qualificação das competências dos diversos órgãos de soberania que têm intervenção na política de Defesa Nacional;

- cumprir com o papel fiscalizador da Assembleia da República também no que respeita a participação de contingentes militares portugueses em Operações Humanitárias e de Apoio à Paz;

- a alteração das atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional e revisão da sua composição, no sentido de garantir uma representação parlamentar mais alargada;

- a reformulação do actual modelo orgânico da Defesa e das Forças Armadas, de forma a corrigir duplicações, omissões e conflitos de competências entre as estruturas do MDN, EMGFA e os Ramos;

- a adopção de doutrinas comuns numa perspectiva de acção conjunta entre as diferentes estruturas militares.

Adequadas as Forças Armadas aos novos tempos, elas terão que responder às missões que politicamente lhes estão confiadas, a saber:

- reagir contra ameaças ou riscos que ponham em causa o interesse nacional;

- participar no sistema de defesa colectiva da Aliança Atlântica, com especial atenção aos objectivos nacionais no quadro da NATO Response Force;

- participar no desenvolvimento da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa, acompanhando com ambição projectos como o da Agência Europeia de Defesa;

- participar em missões de apoio à política externa, de carácter humanitário e de manutenção da Paz, quer no quadro nacional, quer no quadro das Organizações Internacionais de que somos membros - ONU, OTAN, UE e OSCE;

- manter o empenhamento nos projectos de Cooperação Técnico-Militar com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, bem como com Timor-Leste após a sua independência, potencializando a sua eficácia;

- executar outras missões de interesse público, de que se destacam, entre outras, as missões auxiliares no âmbito do combate a certos tipos de criminalidade; a busca e salvamento; a fiscalização marítima e o apoio na prevenção e combate aos incêndios, devidamente enquadrado e planeado.