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3041 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- o desenvolvimento da implantação e o reforço da intervenção das Polícias Municipais e a sua correcta articulação com a PSP e a GNR, libertando, também por essa via, estas forças de tarefas locais burocráticas, bem como da segurança a determinados edifícios e fazendo-as intervir em programas específicos destinados à acção dos polícias junto das escolas e de grupos determinados de cidadãos;
- o reforço da cooperação, ao nível da segurança, com a União Europeia e com os países de língua oficial Portuguesa, bem como da participação nas forças internacionais e de manutenção da paz no quadro da União Europeia e das Organizações Internacionais de que Portugal seja membro.
No que concerne ao Serviço de Informações de Segurança, a sua dignificação, no quadro da necessária reavaliação do SIRP, passa pela implementação de uma estratégia que, por um lado, permita a adopção de um conjunto de medidas que restabeleçam a credibilidade e a dignidade destes serviços e, por outro, lhes confira meios e instrumentos adequados ao contexto internacional actual e às novas ameaças que o mundo enfrenta.

No âmbito da Protecção Civil e Bombeiros, o Governo considera necessário assegurar:
- uma eficaz coordenação dos meios e estruturas postos à disposição da Protecção Civil;
- a programação, com a necessária antecedência, de um conjunto de medidas de prevenção dos fogos florestais;
- o apetrechamento dos bombeiros com equipamentos adequados e a garantia da sua articulação com as Forças Armadas, com o recurso aos meios de combate aos fogos florestais;
- a adequada cobertura social dos bombeiros, a sua formação profissional e especializada, estimulando e incentivando o voluntariado;

- o apoio à criação de um órgão coordenador dos serviços de protecção civil a nível da União Europeia, com a missão de proceder à avaliação permanente e actualizada de riscos e à canalização de ajudas em situação de catástrofe em qualquer Estado membro.

No âmbito da Prevenção Rodoviária, o Governo preconiza:
- a estreita cooperação entre os departamentos responsáveis pela Administração Interna e Obras Públicas e os Transportes, promovendo uma política integrada de prevenção e segurança rodoviária particularmente orientada para as principais causas de sinistralidade;
- a continuação da implementação das acções previstas no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária;
- a eliminação progressiva dos chamados "pontos negros" na rede viária nacional, com vista a reduzir a sinistralidade rodoviária.

Importa, por último, enumerar princípios orientadores da política de imigração do XVI Governo, ainda que de forma não exaustiva, a saber:

- a adopção de uma política de admissão baseada em critérios sociais e não apenas económicos, favorecendo o reagrupamento familiar;

- a consagração de um limite anual do número de imigrantes oriundos de países não comunitários que podem entrar em Portugal, que deverá ser compatível com a sua capacidade de integração na sociedade portuguesa;

- a adopção de uma política eficaz de combate às redes de imigração clandestina;

- a celebração de acordos bilaterais entre o Estado Português e os Países de origem, por forma a regular os fluxos migratórios e a co-responsabilizar os governos dos Estados envolvidos no combate às redes de imigração clandestina e imigração ilegal;

- a gestão adequada de postos e agências consulares, ou de equipas especializadas nos países onde já existam aquelas representações, para, em colaboração com as autoridades locais, se proceder à fiscalização dos fluxos migratórios desde a sua origem, com a consequente celebração de acordos bilaterais.

4. JUSTIÇA

O Governo, numa linha de continuidade, desenvolvimento e aprofundamento do programa e da acção política do XV Governo Constitucional, valora como prioritária a política de justiça.

Neste contexto serão prosseguidas e aprofundadas as amplas reformas levadas a cabo pelo Executivo anterior, obedecendo a dois pilares estratégicos: um, de índole política, o outro, de natureza administrativa.

O primeiro pilar, assumidamente político, visa criar as condições para reforçar a legitimidade e a confiança em todos os patamares do sistema judicial, as quais, em virtude do crescimento exponencial da procura de tutela jurisdicional e dos mais variados factores sociológicos e até civilizacionais, se encontram fragilizadas. Neste domínio, e com integral respeito pela separação dos poderes, revestirá especial importância a acção política dirigida à concertação institucional entre todos os actores do poder judicial e do sistema de justiça.

O segundo pilar, com repercussões administrativas directas, assenta numa política que privilegiará a "celeridade" como desígnio programático. Celeridade processual, ao nível jurisdicional; celeridade procedimental, ao nível da actividade administrativa do sector da justiça. Uma parte substancial dos estrangulamentos do sistema judicial e até da sua "crise de legitimidade" resultam apenas da morosidade. Na verdade, muitos dos problemas assacados ao regime jurídico de certas matérias (processo penal, execução por dívidas, dinâmica de criação e extinção de empresas) não são mais do que sequelas da lentidão e morosidade da justiça. Todas as medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar processos e procedimentos darão, pois, um contributo inestimável não só em sede de funcionamento e eficácia do sistema, mas outrossim no quadro da modernização da economia e até no plano mais fundo da legitimação da justiça portuguesa.

Os objectivos centrais do Governo são, pois, os de continuar a política de modernização da Justiça. Torná-la mais acessível aos cidadãos e mais adequada às necessidades das empresas, mais célere e ágil. Reforçar as interligações e ganhos de produtividade advindos da informatização em curso. Reformar os sectores mais obsoletos e menos adaptados às necessidades da vida moderna. Instituir normas de produtividade e de eficiência, de simplificação processual,