O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3045 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

ou fechadas desta importante mais-valia da democracia portuguesa.

Nesse sentido, a actuação do governo continuará a considerar inquestionável a defesa da autonomia regional, visando um aprofundamento dessa realidade, através da:

- permanente defesa dos interesses das regiões autónomas junto da União Europeia, incentivando a concretização de todas as medidas que se afigurem benéficas para estas regiões ultraperiféricas;

- continuada promoção da regionalização gradual dos serviços, dando-se seguimento ao processo iniciado pelo anterior governo;

- incessante defesa do principio da continuidade territorial, nomeadamente nos sectores dos transportes e comunicações;

- constante aplicação do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, designadamente nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde e segurança social;

- normalização e estabilização das relações financeiras entre as Regiões Autónomas e o Estado, através da revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, com vista a promover um desempenho adequado das suas responsabilidades no esforço de convergência nacional e europeu.

Sem prejuízo de eventuais restrições decorrentes do esforço de consolidação orçamental que a todas as autoridades públicas continuará a ser exigido, o Governo assegurará acções que permitam um maior grau de satisfação das necessidades das populações das Regiões Autónomas, a par de uma maior dinamização da economia regional.

As desigualdades resultantes da ultra-periferia destas Regiões continuam a impor que este Governo assuma, com empenho, uma repartição favorável dos recursos nacionais, de modo a alcançar um maior equilíbrio dos Açores e da Madeira com o resto de Portugal.

7. DESCENTRALIZAÇÃO

O País está vinculado à directiva constitucional da descentralização e ao princípio fundamental comunitário da subsidiariedade, constituindo para o Governo um imperativo nacional adoptar uma nova atitude política, capaz de realizar aquela directiva e ser fiel àquele princípio.

A linha fundamental da política do Governo, nesta matéria, passa pela restauração da confiança nas autarquias locais, com o intuito de promover a qualidade de vida nas mais diversas localidades, com especial incidência para as cidades.
Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes do desenvolvimento sustentado.

Numa situação em que o País necessita de ser capaz de gerir melhor os recursos disponíveis, a descentralização constituirá um factor decisivo para atingir melhores e mais eficientes e eficazes níveis de satisfação das necessidades colectivas.

Ao longo dos últimos anos, em especial, os municípios preocuparam-se, fundamentalmente, com a dimensão quantitativa de desenvolvimento, realizando-se através deles boa parte do processo de concretização das redes de infra-estruturas básicas.

Urge confiar neles e na capacidade já demonstrada pelos autarcas, numa vertente essencial à modernização de Portugal e à aproximação do País à Europa: a qualificação das obras e dos serviços por eles prestados à população.

Neste quadro de confiança, o Governo, no domínio da descentralização administrativa, propõe-se levar à prática as seguintes medidas:

- transferir novas atribuições e competências para as autarquias locais e respectivos órgãos, acompanhando essa transferência dos meios e recursos financeiros adequados ao pleno desempenho das novas funções, sem aumento da despesa pública global;

- reforçar as atribuições e competências das novas realidades territoriais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), de acordo com o princípio da adaptação do processo de descentralização a cada área do território nacional, em função das especificidades e necessidades, em especial:

- no âmbito da competência tributária respeitante aos impostos que constituem receita municipal (organização do respectivo processo de liquidação e cobrança);

- no domínio do abastecimento público, designadamente quanto à gestão dos sistemas plurimunicipais de tratamento e distribuição da água;

- no âmbito dos transportes e comunicações, atribuindo responsabilidades de gestão directa ou concessionada dos sistemas de transportes colectivos urbanos e/ou suburbanos;

- no melhor aproveitamento dos fundos comunitários.

Noutro plano, mas na linha da mesma política descentralizadora, o Governo procederá:

- à efectiva implementação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, racionalizando e planeando o seu desenvolvimento sustentado;
- à efectiva aplicação à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando como destinatários das deslocações de atribuições e competências, não só os municípios mas igualmente as freguesias;

- à integração dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) nas novas realidades territoriais, permitindo um aproveitamento de recursos humanos e de sinergias;

- à introdução, no ordenamento jurídico, de mecanismos de delegação contratualizados com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e empreendimentos e aquisição de serviços que continuam a ser competências dos órgãos da administração central.

7.1 FINANÇAS LOCAIS

O sucesso da reforma da administração pública exige o reforço da descentralização administrativa de forma consolidada e sustentada, o que passa pela definição de um regime financeiro adequado aos desígnios nacionais de rigor e transparência das finanças públicas portuguesas.

O recente processo de transferências de novas competências para os municípios, a aprovação do quadro legal de criação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, bem como a promoção de novas formas de provisão de bens e serviços públicos que rentabilizem os recursos públicos disponíveis para a prossecução