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3049 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

Para tanto, é fundamental assegurar um maior dinamismo da nossa economia, através do aumento da produtividade e da criação de condições para uma maior competitividade das nossas empresas.

Nesse sentido, importa prosseguir a adopção de um conjunto de medidas estruturais - dando assim sequência ao Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia - que promovam a recuperação do diferencial de produtividade face aos nossos principais parceiros europeus como forma de assegurar uma maior e mais rápida aproximação do nível de vida dos Portugueses relativamente aos cidadãos dos demais Estados-membros da União Europeia.

Constituem linhas de acção prioritárias do Governo nesta matéria:

- o reforço da solidez financeira e da produtividade das empresas portuguesas, com vista a permitir uma rápida consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da nossa economia;

- a promoção de um ambiente concorrencial que contribua decisivamente para o desenvolvimento económico do nosso país;

- a criação de condições efectivas para o reforço e consolidação do investimento directo estrangeiro em Portugal;

- a promoção da internacionalização das empresas nacionais;

- a consolidação da reestruturação e racionalização dos serviços do Estado na área da economia, tendo em vista libertar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos e prosseguir a diminuição dos tempos de apreciação e decisão;

- a prossecução do esforço de racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado, por forma a alcançar uma maior disciplina das contas do sector público e uma eficiência produtiva acrescida.

2.1 CONSOLIDAÇÃO E REFORÇO DA COMPETITIVIDADE DO TECIDO EMPRESARIAL

A evolução recente da nossa economia veio provar que a consolidação do tecido empresarial nacional e o desenvolvimento do investimento privado não são compatíveis com a existência de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.

Sem prejuízo da necessidade de manter os objectivos que, no plano orçamental, foram traçados e prosseguidos nos últimos dois anos, importa agora prosseguir o esforço de criação de condições para o desenvolvimento do investimento privado, assegurando simultaneamente o reequilíbrio financeiro das empresas, através do reforço dos respectivos capitais próprios e solidez financeira.

Como condição essencial da consolidação do tecido empresarial, o Governo prosseguirá o esforço de eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais, a par da promoção de efectivas condições de concorrência no mercado.

O desenvolvimento do investimento reprodutivo, em particular no sector dos bens e serviços transaccionáveis, exige uma renovada aposta na inovação, na qualidade e na formação profissional. Tendo em conta que, neste domínio particular, os empreendedores privados desempenham um papel essencial, compete sobretudo ao Governo criar condições que permitam a maximização da eficiência empresarial, bem como um ambiente propício à iniciativa e ao risco. Neste sentido assumem especial importância:

- a flexibilização dos mercados, com vista a permitir uma maior mobilidade dos factores produtivos em condições socialmente aceitáveis;

- a eliminação das regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis;

- a simplificação dos processos de criação de empresas e de investimentos de expansão;

- a existência de um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento;

- a promoção de um mercado de capitais eficiente e que permita um mais fácil acesso de empresas, independentemente da respectiva dimensão;

- o funcionamento célere e seguro da Justiça na vertente económica, nomeadamente dos processos de insolvência, através de uma melhor adequação e concretização das inovações recentemente introduzidas em processos desta natureza;

- a definição de uma política de energia que possibilite o acesso das empresas portuguesas às fontes energéticas em condições competitivas;

- a oferta de infra-estruturas de qualidade que criem condições favoráveis para o desenvolvimento económico.

No seguimento das orientações adoptadas pelo Governo anterior para o apoio a estratégias empresariais ganhadoras, a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito dos programas com financiamento comunitário, deverá assumir preferencialmente a forma de parcerias, designadamente através de instrumentos de capital de risco e de desenvolvimento, de forma a que o Estado continue a assumir a partilha do risco e do sucesso dos projectos e a contribuir para a manutenção de estruturas de capital equilibradas.

Ainda no âmbito dos programas comunitários, outros tipos de apoio público ao investimento privado deverão privilegiar a filosofia do prémio aos projectos efectivamente rentáveis desenvolvidos por empresas fiscalmente cumpridoras. Nesse sentido, os apoios serão concedidos a empresas que desenvolvam projectos de interesse nacional ou local, sob a forma de prémios determinados em função do resultado tributável das mesmas num certo número de anos posteriores à concretização dos projectos.

2.2 CONCORRÊNCIA

A promoção de um ambiente concorrencial dinâmico tem sido - e continuará a ser - uma condição de sucesso das economias mais desenvolvidas. A política de concorrência constitui, neste contexto, um instrumento fundamental para o desenvolvimento da nossa economia e para o dinamismo das nossas empresas e dos nossos mercados.

A entrada em vigor do novo regime jurídico da concorrência e a criação da Autoridade da Concorrência constituiu um passo decisivo para a criação de um ambiente concorrencial dinâmico. Importa agora assegurar que a aplicação da nova lei da concorrência contribua de forma inequívoca para um mais eficiente funcionamento dos mercados e uma repartição eficaz dos recursos, satisfazendo assim os interesses das empresas e dos consumidores. Nesse sentido, compete ao Governo criar as condições para