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3047 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

agências das Nações Unidas e da União Europeia, bem como no das organizações intergovernamentais de âmbito global, regional e sub-regional relevantes;
- dar prioridade à revitalização, recuperação, modernização e internacionalização das capacidades industriais de Portugal no sector da Construção Naval, articulando com uma política de estaleiros com especial atenção para os Estaleiros Navais de Viana do Castelo e para o potencial económico que deriva da Lei de Programação Militar, dos planos de modernização da Marinha e, ainda, o aproveitamento coerente das demais capacidades industriais existentes em Portugal neste sector;
- assegurar a cooperação reforçada e absolutamente necessária entre a Autoridade Marítima Nacional, a administração marítima e as autoridades portuárias;
- desenvolver uma política legislativa, executiva e administrativa orientada para o reforço e valorização da segurança marítima, procurando o funcionamento coordenado das diversas instituições do Estado com responsabilidades nesta área e valorizando as sinergias resultantes da instalação em Portugal da Agência Europeia de Segurança Marítima;
- agilizar a aprovação de diplomas e instrumentos no domínio da segurança marítima, entre os quais se destacam a definição de áreas Marítimas Nacionais; a criação da zona contígua; o novo regime legal do registo patrimonial marítimo; o regulamento do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima; o regime geral da remoção de destroços; o reforço do regime legal dos ilícitos de poluição marítima e a densificação, na legislação portuguesa, dos crimes ecológicas no mar;
- conceder atenção redobrada à questão do ISPS Code e os objectivos de Portugal no que toca à vigilância e fiscalização marítimas, seus meios e instrumentos;
- cumprir de forma atempada e competente os compromissos de Portugal no quadro da Agência Europeia de Segurança Marítima;
- Dar novo impulso a uma concepção economicamente competitiva institucionalmente coordenada e efectivamente descentralizadora do modelo de administração portuária;
- apoiar o desenvolvimento da investigação cientifica, tecnológica e da formação em áreas relativas ao oceano;
- apoiar a constituição do dossier português para a extensão da plataforma continental.

II
APOSTAR NO CRESCIMENTO E GARANTIR O RIGOR

1. FINANÇAS PÚBLICAS

A consolidação orçamental foi durante os dois últimos anos um objectivo instrumental de primeira prioridade. Sê-lo-á também com o XVI Governo Constitucional.

Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macro-económicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, da justiça social à projecção de Portugal no Mundo.

A política financeira do Estado tem que se exprimir com sentido estruturante e de alcance geracional, erradicando, de um modo definitivo, as políticas do facilitismo, do imediatismo e da desresponsabilização.

Tem de ser assumida com a coragem - constante e não errática - de decidir com sentido patriótico, com tudo o que isso implica de opção ou de renúncia.

Com a percepção de que os meios são escassos e não se auto-alimentam e de que os fins não se alcançam sem esforço e sem definição rigorosa e lúcida de prioridades.

Ao mesmo tempo, o Governo está consciente que, para além das reformas de fundo já encetadas nos últimos dois anos e a prosseguir até ao fim da legislatura, é necessário responder com rapidez, justiça e humanismo aos problemas conjunturais que enfrentamos, em especial no que às famílias com pessoas desempregadas diz respeito.

A saúde orçamental, as reformas estruturais, o aprofundamento da justiça social constituirão sempre as bases da política do Governo tendo em vista o primado de um modelo de crescimento, orientado pelas exportações, por investimentos verdadeiramente reprodutivos e com o objectivo de uma acrescida coesão económica e social.

Este não é o caminho da popularidade fácil, mas é a via da política exigente.

O Estado deve criar condições para uma melhor sociedade e não alimentar a falsa ideia de uma sociedade sempre dependente de um Estado gastador.

O "contrato orçamental" entre o Estado e os portugueses deve sempre ter por base a confiança, a transparência, o realismo e o rigor. É um objectivo nacional e, como tal, incompatível com "quadraturas do círculo" do tipo mais despesa e menos imposto.

Por isso, o Governo procurará criar as condições para o desenvolvimento de uma política orçamental virada para o progresso: menos despesa pública para menos impostos e menos endividamento; não mais impostos e dívida para financiar mais e pior despesa.

A confiança das pessoas e dos agentes económicos e sociais não se decreta. Constrói-se. Através de políticas consistentes, persistentes e com visibilidade a prazo, entre as quais são determinantes as relativas às finanças públicas.

Em primeiro lugar, porque a contenção dos gastos públicos e a sua adequada afectação é uma exigência permanente e independente do valor do défice global e primário do Sector Público Administrativo.

Em segundo lugar, porque é uma condição necessária para um desenvolvimento económico sustentável e porque contribui positivamente para a redução dos desequilíbrios macroeconómicos que ainda subsistem na economia nacional.

Deram-se, nestes dois últimos anos, passos decisivos para a consolidação num contexto macroeconómico muito difícil, quer nacional, quer internacional. Os sinais positivos são já visíveis e a retoma económica, embora ainda na fase inicial, é já uma retribuição do esforço que a todos os Portugueses foi pedido.

O Orçamento do Estado tem que ser a melhor expressão do equilíbrio entre a exigência financeira, a justiça social, a dinamização da economia e a responsabilidade cívica e ética.

Um dos corolários mais significativos deste caminho traduziu-se no reforço da credibilização de Portugal no contexto da União Europeia, que culminou com o levantamento, por parte da Comissão Europeia, do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) para o nosso País.