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3051 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- da promoção de uma crescente aposta na formação e qualificação dos recursos humanos, investindo na efectiva adequação da oferta formativa ao perfil da procura, através da inserção de jovens técnicos qualificados em domínios específicos; da orientação das acções de formação para o reforço da competitividade e para a inovação e da aposta na formação contínua;

- da aposta na internacionalização de forma selectiva, coordenada e objectivada, apoiada nos conceitos de cluster e de cooperação entre empresas;

- do desenvolvimento de regimes jurídicos e fiscais desburocratizados, que premeiem a criação de riqueza, propiciem o reinvestimento e atraiam capitais externos para actividades produtivas que disseminem, pelo espaço nacional, novas tecnologias e actividades de alta produtividade;

- da promoção de um mais fácil acesso ao financiamento, quer através da criação de mecanismos de informação, análise de risco, auditoria externa e rating, que permitam diminuir o risco percebido das PME, quer melhorando o sistema de garantia mútua, em articulação com os fundos disponíveis nos programas com financiamento comunitário; neste contexto, deve ser apoiada a dinamização da figura do capital de risco e a revisão do seu quadro legal;

- da manutenção do desenvolvimento de uma política de apoios que tenha como critério fundamental a riqueza realmente criada;

- da garantia de maior selectividade, transparência e eficácia na gestão dos programas com financiamento comunitário, simplificando e garantindo maior transparência de avaliação dos sistemas de incentivos;

- do apoio a estratégias de ganhos de dimensão e de escala das empresas portuguesas, seja através de fusões e aquisições, seja através de parcerias e de alianças estratégicas;

- da continuação da promoção dos esforços de adaptação do comércio tradicional às novas envolventes económicas, designadamente através do apoio à formação profissional para reforço de competências e qualificações;

- do estímulo às empresas para progressão na cadeia de valor dos produtos, através do desenvolvimento de marcas, da diferenciação de produtos e da sua adequação aos mercados externos;

- do desenvolvimento de projectos de parceria para prospecção, recolha e tratamento de informações sobre mercados externos e avaliação das oportunidades existentes;

- do fomento de acções conjuntas com a iniciativa privada - empresas e associações empresariais - orientadas para a internacionalização da economia e baseadas em produtos âncora e em casos de sucesso.

3. TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO

Em matéria de política de trabalho, emprego e formação profissional, a acção do Governo prosseguirá quatro objectivos essenciais:

- a melhoria da qualidade do emprego e o reforço da qualificação profissional;

- o combate ao desemprego, em particular o desemprego jovem, o desemprego qualificado e o desemprego de longa duração e a conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica;

- a permanente adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho, do reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional e dos interesses dos trabalhadores e empregadores;

- a promoção da concertação social como instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para definição da política de trabalho, emprego e formação profissional.

A melhoria da qualidade do emprego pressupõe uma forte aposta na qualificação dos recursos humanos adequada às necessidades dos trabalhadores e das empresas. Neste contexto, deverá ser prestada particular atenção à formação profissional inicial e contínua e ao combate às situações de inadequação tecnológica.

Por outro lado, desenvolver-se-á um esforço significativo no sentido de reforçar as condições de protecção do trabalho, nomeadamente ao nível da segurança no trabalho.

Assim, constituem medidas prioritárias do Governo:

- a aprovação, e posterior regulamentação, da Lei da Formação Profissional;

- a criação do Sistema Nacional de Formação Profissional;

- a revisão do regime jurídico da formação em cooperação;

- a reestruturação do Sistema Nacional de Certificação Profissional;

- o reforço do papel do serviço público de emprego e formação na formação profissional inicial;

- o alargamento dos incentivos à formação e orientação profissionais, em particular no que se refere à formação contínua dos trabalhadores e à formação de técnicos de graus intermédios, dando particular ênfase aos níveis de desempenho e aos ganhos de produtividade obtidos em acções anteriores;

- a prossecução da revisão dos processos de formação profissional, nomeadamente ao nível da gestão e da actividade dos centros de formação;

- o reforço da articulação entre o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho e o Ministério da Educação, na definição e execução da política de formação profissional;

- a dinamização de programas de acesso ao mercado de trabalho em ligação com as instituições do ensino superior e as empresas;

- o reforço dos mecanismos de prevenção dos riscos profissionais;

- o aprofundamento das medidas de combate à sinistralidade laboral, através do reforço sistemático das acções de inspecção e das medidas de prevenção, de forma a prosseguir e consolidar a tendência de redução do número de acidentes - em particular dos acidentes de trabalho mortais - até ao final da legislatura;

- a intensificação das medidas de prevenção e combate à exploração do trabalho infantil.