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3055 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- o apoio ao desenvolvimento das estruturas interprofissionais, promovendo uma maior integração entre a produção e a agro-indústria, como forma privilegiada de promoção e organização para a comercialização de produtos agrícolas;

O Governo promoverá na área produtiva e do desenvolvimento:

- a adopção de um referencial de prioridades que valorize a competitividade, a defesa do ambiente, a segurança alimentar, a qualidade e especificidade, a inovação, a multifuncionalidade e a diversificação económica das explorações agrícolas, da agro-indústria e das zonas rurais;

- no âmbito dos programas estruturais em vigor:

- o apoio à melhoria da gestão das explorações agrícolas para dar resposta às crescentes exigências ao nível do ambiente, segurança alimentar e bem-estar animal através do lançamento do "sistema de aconselhamento agrícola" com a colaboração de entidades com capacidade técnica comprovada;

- a simplificação dos procedimentos administrativos, na relação entre os utentes e os diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, nomeadamente ao nível das candidaturas no âmbito dos vários instrumentos de apoio;

- a prioridade ao rejuvenescimento do tecido empresarial;

- a implementação do Plano Nacional para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica;

- o reforço dos factores de competitividade do sector agro-industrial com especial atenção à inovação, à qualidade e à internacionalização;

- a concessão, aos agricultores portugueses, de idênticas condições às que usufruem os seus mais directos concorrentes, designadamente através da utilização das "Indemnizações Compensatórias" previstas na regulamentação europeia sobre regiões desfavorecidas;

- a defesa da base produtiva tradicional das regiões, enquanto não forem identificadas alternativas económicas susceptíveis de basear uma reconversão produtiva viável.

O Governo procurará reforçar a confiança dos consumidores, através das seguintes medidas:

- a realização sistemática de acções de controlo e fiscalização, bem como de informação pública permanente, transparente e rigorosa;

- a reestruturação dos organismos com competências na área da fiscalização e controlo da qualidade alimentar, no sentido de uma definição clara de responsabilidades;

- o incentivo aos sistemas reconhecidos de qualidade dos alimentos, bem como o apoio a actividades de informação aos consumidores, através da introdução de uma medida para a "Qualidade dos Alimentos" no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural.

Por fim o Governo manterá, na sequência do trabalho desenvolvido pelo anterior Governo, uma particular atenção na criação das condições necessárias para o equilibrado desenvolvimento da actividade cinegética em Portugal.

6. FLORESTAS

O Governo atribui ao sector florestal português uma prioridade política fundamental. A floresta constitui um dos mais valiosos recursos naturais que Portugal possui, sendo decisivo prosseguir e aprofundar a estratégia delineada com vista à sua preservação, desenvolvimento e gestão florestal sustentável.

A floresta possui uma diversidade de funções que importa valorizar, desde a sua componente de fileira económica, passando pelo seu contributo para a conservação da natureza e para o equilíbrio do ambiente em matéria de promoção da biodiversidade, de defesa contra a erosão, de correcção dos regimes hídricos e de qualidade do ar e da água.

A relação da sociedade portuguesa para com a floresta alterou-se dramaticamente com os incêndios florestais de 2003, gerando um consenso nacional quanto à necessidade de uma aposta clara em políticas públicas coerentes de gestão da floresta e de ordenamento do território.

Assim, o Governo está empenhado em continuar a reforma do sector florestal (RESF), na prossecução, entre outros, dos seguintes objectivos:

- imprimir coerência intersectorial, garantindo a conservação dos recursos;

- promover o ordenamento dos espaços florestais e a sua gestão sustentável, implementando os instrumentos de ordenamento e gestão florestal, designadamente os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e os Planos de Gestão Florestal (PGF);

- consolidar o sistema de prevenção, detecção e primeira intervenção na defesa da floresta contra incêndios, com a participação activa das organizações do sector e das autarquias;

- aumentar a eficiência dos recursos disponíveis, promovendo a avaliação dos resultados do investimento público no sector;

- aproximar os serviços das populações e partilhar responsabilidades com as organizações do sector;

- garantir o envolvimento activo dos cidadãos na defesa dos espaços florestais;

- consolidar o novo modelo institucional para o sector.

7. PESCAS

O Governo intervirá no sentido de promover a criação de condições que tornem o sector pesqueiro português mais moderno e competitivo, assegurando, assim, a sua sustentabilidade, no quadro da Política Comum de Pescas.

Para o efeito desenvolverá uma política de modernização estrutural, quer ao nível da produção, quer ao nível da indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, incentivando o investimento no sector e orientando-o para responder às actuais exigências de competitividade empresarial e aos requisitos da Política Comum de Pescas, nomeadamente no que respeita à conservação dos recursos e à qualidade dos produtos.

Assim, o Governo propõe-se a:

- promover a modernização das estruturas produtivas do sector, dos portos de pesca e de outros equipamentos