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3059 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- o desenvolvimento do Mercado Ibérico da Electricidade, com defesa intransigente dos interesses nacionais;

- o desenvolvimento da recente filosofia de consolidação em cada uma das diferentes fileiras energéticas, no domínio dos petróleos, gás natural e electricidade;

- o estudo da eventual separação entre as actividades de importação e distribuição de alta pressão e distribuição capilar de gás natural, dentro dos termos dos contratos de concessão existentes;

- o apoio ao desenvolvimento das energias renováveis (energia eólica, energia solar, mini-hídricas e energia das marés);

- a promoção de aproveitamentos hidroeléctricos de fins múltiplos, para produção de energia e aproveitamento da água;

- o desenvolvimento das políticas de conservação e utilização racional da energia;

- o estímulo às políticas de diminuição da intensidade energética do produto, numa trajectória de desenvolvimento sustentável;

- o incentivo ao consumo de energias ambientalmente mais eficientes.

10. COMUNICAÇÕES

O acesso à informação é hoje visto como um catalizador para o sucesso das economias, sobretudo para as economias baseadas no conhecimento.

A disponibilização generalizada de infra-estruturas e serviços de comunicações electrónicas (nomeadamente a Internet de banda larga em todo o território nacional) a preços competitivos, por via de um mercado concorrencial, é um factor crítico para o aumento da produtividade e competitividade das empresas, contribuindo decisivamente não apenas para o crescimento presente, mas lançando igualmente os alicerces para o crescimento futuro.

É ainda essencial enquanto garante de um elevado nível de info-inclusão e coesão social.

As características especiais recomendam a manutenção de uma autoridade reguladora independente, com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade do serviço. A total independência desta autoridade é vista pelo Governo como condição imprescindível para a credibilização das decisões do mesmo e consequente imagem, junto de clientes e investidores, das empresas cotadas do sector.

A escassez de recursos, nomeadamente de espectro, condiciona a total liberdade de entrada de operadores, sendo apropriado regular as respectivas condições de acesso. Torna-se, portanto, necessário um especial cuidado na regulação da concorrência entre os operadores, prevenindo-se práticas de coordenação de preços ou mesmo de abuso de posição dominante ou de práticas predatórias, conducentes à manutenção de situações dominantes por parte dos operadores já instalados.

Também deve ser evitada a apropriação indevida ou excessiva de rendas económicas, potencialmente importantes, por parte daqueles que a elas têm acesso. Sendo os recursos escassos propriedade do Estado, ou seja, dos cidadãos, é natural que estes partilhem dos benefícios gerados pela sua exploração. Assim, deve o Estado, no que respeita à eventual atribuição de licenças futuras, procurar afectar as mesmas aos operadores que demonstrem maior capacidade de geração de valor, sem prejuízo para a qualidade de serviço, partilhando com os beneficiários dos serviços o valor assim criado.

Quando determinadas tecnologias sejam identificadas como cruciais para o desenvolvimento do país, mas cuja exploração se possa revelar pouco interessante para os operadores privados, o Estado promoverá o licenciamento da exploração das mesmas por concurso público, outorgando as licenças sobretudo em função da solidez tecnológica da proposta e das contrapartidas pretendidas, as quais deverão ser concedidas preferencialmente sob a forma de crédito fiscal de imposto ou similar concedido aos promotores.

O Estado deverá, ainda, apoiar e promover as empresas nascentes que se dedicam ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica virados para as telecomunicações, na óptica da sociedade de informação, nomeadamente através dos apoios disponíveis em matéria de investigação científica aplicada e sob a forma de participações de capital de semente.

III
REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL
GARANTIR
A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

1. SAÚDE

INVESTIR NA SAÚDE É INVESTIR NAS PESSOAS

A saúde é um bem e um direito de todos os cidadãos. Constitui uma das políticas sociais que mais contribui para uma sociedade justa e solidária.

Será, por isso, prioridade do Governo continuar a reforma estrutural do sector da saúde, de forma a criar um verdadeiro Sistema Nacional de Saúde em Portugal focalizado no primado do cidadão. Um sistema que chegue a todos os portugueses, independentemente da sua condição social ou do local onde vivam.

O essencial é que todos, sem excepção, tenham acesso aos melhores cuidados de saúde sempre que deles necessitem.

No Governo anterior, a partir de 2002, iniciaram-se profundas alterações no tradicional Serviço Nacional de Saúde público (SNS), de natureza monopolista e administrativa. A opção passou por evoluir do conceito de SNS para um novo paradigma de Sistema Saúde misto, combinado e interligado, onde coexistam entidades públicas, privadas e sociais, que actuem em rede de modo integrado e orientadas para as necessidades dos utentes.

Porque o importante não é quem faz a saúde. O importante é a quem ela se destina.

O Estado tem um papel insubstituível no Sistema de Saúde como garante do direito constitucional dos portugueses, que se concretiza no acesso universal aos cuidados de saúde de forma tendencialmente gratuita.

Assim, o Governo continuará a ter um papel na gestão das estruturas da saúde. Mas, sempre que se comprove que os sectores privado e social gerem com maior eficácia, menores custos e, essencialmente, com um evidente benefício para quem carece de cuidados, há que optar por esta via.

Porque o fundamental é garantir às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e com humanidade, através de um Sistema de Saúde centrado no cidadão e orientado para a prestação de cuidados de saúde a quem precisa e não para a satisfação das necessidades internas do próprio sistema.

Como devem ser os próprios interessados a julgar a política de saúde, o Governo procurará assegurar a diversidade na oferta e a liberdade de escolha dos utentes. Só