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3064 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

poupança, a eliminar factores de distorção na economia e a flexibilizar o mercado de trabalho;

- o reforço dos mecanismos efectivos de combate à fraude (rendimento social de inserção, subsídio de doença, subsídio de desemprego) e à evasão e não pagamento das contribuições sociais;

- assegurar a medida do rendimento social de inserção reforçando os princípios :

- da inserção social, profissional e comunitária que a ele deve estar associado em termos de eficácia social;

- do efectivo controlo da sua atribuição e acompanhamento;

- a concretização efectiva do princípio da subsidiariedade social, incentivando, promovendo e protegendo iniciativas locais, voluntárias, privadas e mutualistas de protecção social;

- o desenvolvimento e aprofundamento do mecenato social;

- a transformação gradual do financiamento directo às Instituições Particulares de Solidariedade Social em financiamento directo às famílias beneficiárias, segundo critérios de equidade social;

- o apoio aos idosos mais carenciados e isolados, aos doentes graves e aos cidadãos atingidos por incapacidade absoluta e definitiva;

- a atribuição de ênfase às políticas de apoio às situações mais gravosas de viuvez, orfandade e de crianças em situação de risco;

- a definição e execução de uma política diferenciada para a chamada 4ª idade, em articulação estreita com a política de cuidados de saúde e estimulando a oferta de cuidados de longa duração para idosos dependentes;

- a definição e concretização de um programa nacional de apoio às pessoas idosas, privilegiando o apoio domiciliário e as estruturas de convívio e de combate ao isolamento e insegurança, e discriminando positivamente as famílias que acolhem os mais velhos no seu seio;

- a reestruturação e simplificação, em conjugação com o Ministério da Justiça, do instituto de adopção de crianças;

- concretização do Plano Nacional de Acessibilidades;

- a concretização de medidas de estímulo ao tele-trabalho e ao trabalho domiciliário de cidadãos portadores de deficiência;

- a criação de novas prestações sociais de apoio aos deficientes profundos;

- a previsão legal da possibilidade de pensões de reforma parcial em conjugação com a prestação de trabalho a tempo parcial;

- o reforço dos mecanismos de capitalização na Segurança Social, bem como da eficiência financeira da sua gestão;

- a melhoria da protecção em caso de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

- a racionalização dos serviços do sistema de segurança social, tornando-os mais eficientes e aperfeiçoando o grau de proximidade e de informação tempestiva aos interessados.

O Governo compromete-se ainda a estudar e a propor soluções para as questões pendentes relativas aos espoliados das antigas colónias portuguesas.

3. FAMÍLIA E CRIANÇA

É dever do Estado criar condições para fortalecer a instituição familiar, reconhecendo a família como elemento fundamental da sociedade.

No respeito pela identidade e individualidade da família, cabe ao Estado definir políticas no sentido de apoiar e estimular o desenvolvimento pleno das funções específicas da família, respeitando a sua autonomia, e, sem esquecer os direitos do indivíduo afirmar os direitos da família / direitos sociais.

Neste sentido devem ser cumpridos os objectivos que constam do Programa do Governo anterior, bem como o que está definido nas Grandes Opções do Plano para 2003 e para 2004.

Tendo em conta o que já foi aprovado ou regulamentado durante este ano de 2004, como evolução dentro do mesmo espírito programático, destacam-se as seguintes orientações e medidas essenciais:

- execução plena do Plano Global para a Família/Cem Compromissos para uma Política de Família (2004/2006), nas diversas vertentes interdisciplinares ou interministeriais nele previstas;

- criação efectiva de uma rede nacional - que abranja todo o território nacional de acordo com um diagnóstico de necessidades a elaborar - de Centros de Apoio à Vida como medida específica de apoio à grávida em dificuldade, de apoio à grávida inserida em famílias carenciadas e de apoio à Criança que vai nascer (prevenção em caso de perigo de abandono infantil, inclusive);

- implementação de medidas que favoreçam a natalidade e a defesa do direito à vida;

- na vertente da denominada conciliação e partilha de tarefas domésticas: promover a sensibilização das empresas para a necessidade de definir horários de trabalho que sejam compatíveis entre os cônjuges, por forma a garantir, dentro do possível, um maior período de tempo conjuntamente dedicado à vida familiar por parte dos mesmos;

- promover a evolução gradual das políticas de fiscalidade familiar, por forma a impedir o surgimento de situações tributárias de desvantagem para as famílias, nomeadamente no que respeita ao sustento e alimento dos filhos menores à sua guarda;

- prosseguir uma evolução no sentido de os centros de mediação familiar não serem apenas centros de preparação para o divórcio sem grandes conflitos mas, também, quando os cônjuges assim o desejarem, verdadeiros centros de terapia familiar;

- promoção de uma política gradual de incentivos às famílias que pretendam acolher no seu seio os seus idosos, como forma de garantir o adequado e desejado contacto intergeracional da família alargada, reconhecendo ainda o papel insubstituível dos avós na criação de um verdadeiro espírito familiar, em ambiente de estabilidade;

- garantindo o respeito pela liberdade individual de cada cidadão e das famílias, definir políticas pro-activas que favoreçam a evolução da taxa de natalidade e invertam a assustadora tendência de envelhecimento da população portuguesa;

É também dever do Estado olhar para a Criança como sujeito de direitos e manifestar, através da definição de