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3068 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

(RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);

- adopção de indicadores médios de produção por sector ou sub-sector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;

- cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares;

- criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica;

- encerramento das incineradores hospitalares que actualmente se localização e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente;

- dar execução ao Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC) e às disposições relativas ao Sistema Europeu de Comércio de Emissões;

- promover o aumento da eficiência ambiental e energética da economia, a utilização de recursos endógenos e renováveis e minimizar as emissões e a produção de efluentes;

- implementar o sistema do "Controlo Integrado de Poluição" e de atribuição do "Licenciamento Ambiental" nos termos do Direito Comunitário;

- preparação da introdução do novo sistema de responsabilidade civil ambiental.

Continua a merecer, por último, um particular relevo a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos. A decisão assumida no sentido de anulação do processo da co-incineração, tomada pelo XIII Governo (e nunca concretizada, quer por si, quer pelo Governo que lhe sucedeu nos seis anos que tiveram de actuação), leva a que o XVI Governo Constitucional se comprometa a concluir o processo conducente à instalação de um sistema nacional eficiente e ambientalmente sustentável, de recolha e de tratamento de resíduos industriais perigosos.

7. CIDADES, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ADMINISTRAÇÃO LOCAL

7.1 CIDADES

UMA POLÍTICA PARA AS CIDADES - ESTRATÉGIA PÚBLICA E DINÂMICA PRIVADA

É essencial promover a qualidade de vida nas cidades através do desenvolvimento sustentado assente, fundamentalmente, na melhoria da relação com o ambiente, na ética e no respeito pelo Homem, bem como na sustentabilidade económica, através de criação de valor acrescentado para os cidadãos, para o Estado e para as autarquias.

A dinâmica da evolução das sociedades, gerou um fenómeno de forte e rápida concentração de pessoas e actividades nos centros urbanos e uma profunda transformação do mundo rural.

O diagnóstico dos graves problemas trazidos pela construção urbana está feito e é consensual: urbanização indisciplinada, irracional ocupação do solo, tendência para a especulação imobiliária, deficiências e insuficiências nas infra-estruturas urbanas que deveriam suportar o crescimento das cidades, forte pressão para recuo dos limites de protecção das redes ecológicas fundamentais.

O combate ao caos urbanístico deve, por isso, ser efectuado através de modelos integradores que compreendem a geografia política, económica e ambiental das cidades e das suas redes urbanas.

Por sua vez, o conjunto das redes urbanas deve promover o território na sua globalidade, contribuindo para o desenvolvimento da estratégia nacional da política de cidades, evitando assimetrias regionais, combatendo a desertificação do interior e promovendo a coesão e a personalidade do território.

O Governo tem para estes problemas respostas centradas em dois objectivos fundamentais: a melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das Cidades.

Estas linhas de força da política para as cidades só terão sucesso se assentarem na cooperação activa entre a administração central e o poder local, o sector público e o sector privado, executando uma nova política que contribua para o desenvolvimento harmonioso dos centros urbanos, para a eliminação das bolsas de pobreza, do suburbanismo e da insegurança, promovendo a participação de investimento privado no desenvolvimento de espaços públicos de qualidade, na inclusão social e na revitalização dos centros urbanos, bem como na valorização do território.

Tal política será prosseguida pela execução das seguintes medidas:

- desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para a Política das Cidades;

- dinamização de uma estratégia de utilização do solo, visando a criação de valor e a competitividade das cidades;

- promoção do investimento público, central e local, que conduza ao aumento da qualidade de vida, integrado numa visão do desenvolvimento metropolitano, através dos programas de requalificação e reordenamento urbanos, de sistemas articulados de mobilidade (transportes e acessibilidades), bem como de sistemas articulados de utilidades (comunicações, energia, água, saneamento e gás);

- aperfeiçoamento e consolidação dos Programas POLIS, tendo em conta que o financiamento público e o desenvolvimento do espaço público devem alavancar a utilização do investimento privado na promoção dos ambientes desejados;

- estimular o investimento privado no desenvolvimento urbano, bem como na mobilidade e nas utilidades, através de modelos de parcerias público-privadas, garantindo a prossecução da estratégia/interesse público, assente em modelos de governância previamente definidos;

- apoio à consolidação das áreas urbanas existentes, promovendo-as internacionalmente como destinos de investimento turístico;

- adopção de orientações planificadoras ao nível dos instrumentos de regulamentação urbanística, através de modelos tridimensionais e económicos com os respectivos planos de acção, formando equilíbrios adequados entre a habitação, o emprego, os