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3067 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- valorização da definição de sistemas de cidades uninucleares ou poli-nucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;

- elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infraestruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública, coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer;

- promoção da elaboração de Agendas XXI Locais e apoio à sua realização;

- estímulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional;

- revisão das metodologias e prazos de avaliação, aprovação e revisão dos PDMs de forma a agilizar e dar maior eficácia a este instrumento essencial do Planeamento;

- dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas;

- desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infraestruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental;

- conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico;

- articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;

- conclusão dos trabalhos com vista à constituição de uma base normativa em que uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;

- continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;

- promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras, dando uma visibilidade e operacionalidade acrescidas ao Programa Finisterra;

- estabelecimento de um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas com a utilização das mais modernas tecnologias de recolha e tratamento da informação e disponibilização através da Internet;

- promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;

- incentivo à requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares, concretizando e realizando projectos de valorização ambiental em diversos pontos do território;

- conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da Directiva-Quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;

- execução dos programas previstos nos Planos da Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;

- avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;

- análise e revisão do Regime de concessões;

- elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

- harmonização das políticas de desenvolvimento infraestrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;

- reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e do controlo da qualidade do ar, bem como da informação aos cidadãos;

- desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;

- aprovação da legislação relativa à qualidade do ar em recintos fechados e sua compatibilização com o normativo europeu já aprovado, relativo à eficiência energética dos edifícios;

- avaliação do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;

- promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;

- aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;

- promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);

- reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;

- apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos