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3065 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

políticas próprias, a sua preocupação em especial com aquelas que já nascem sem família ou que, por vicissitudes várias, vêm a dela ficar privadas.

Incluem-se nestas situações todas as crianças vítimas de abandono precoce, sujeitas a maus-tratos de toda a natureza, bem como aquelas que vivendo embora no seio de um reduzido núcleo familiar, são objecto de indiferença e mesmo de total desinteresse.

O Estado deve intervir, criando instrumentos adequados a evitar o sofrimento das crianças, em estreita articulação com as instituições que as apoiam directamente.

Assim, a política para a Criança do Governo criará condições no sentido de afirmar:

- o primado do direito na problemática da criança em risco, vitimada ou sem família;

- o entendimento do primado da sociedade civil sobre o estado no apoio à Criança;

- a nuclearidade das IPSS e das Misericórdias na acção social em favor das crianças;

- a mudança da tradicional e danosa postura depositária institucional de crianças para a intervenção precoce e devolutora da criança à sua ou a outra família (adopção).

Para tanto, o Governo preconiza o seguinte:

- estabelecer e reforçar "pontes activas" entre a segurança social e a saúde;

- agilizar as relações entre a segurança social e os tribunais;

- agilizar e temporizar o acolhimento em instituições de todas as crianças, procurando caminhar-se para tempos mínimos de permanência (1 a 3 anos);

- desinstitucionalizar crianças por reavaliação, bem como por agilização desburocratizada da adopção;

- credibilizar o Estado como pessoa de bem impondo rigor e justiça célere nas decisões concernentes aos Direitos da Criança, muito especialmente das que estão em perigo ou foram já vitimadas.

4. IGUALDADE

O Governo reconhece o importante trabalho realizado pelo Executivo anterior na elaboração dos dois documentos orientadores e enquadradores da política a desenvolver nesta área: o II Plano Nacional para a Igualdade e o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica.

O combate a todas as formas de discriminação em função do sexo, a reafirmação da igualdade de direitos e, sobretudo, a garantia de iguais oportunidades para mulheres e homens são objectivos essenciais para a consolidação da democracia portuguesa.

A aposta na transversalidade das políticas promotoras da igualdade desenvolvida pelo Governo anterior foi positiva e permitiu levar a igualdade a todas as áreas sectoriais. A construção de uma sociedade mais equilibrada, num país de recursos limitados como o nosso, exige um esforço crescente na implementação de projectos conjuntamente planificados.

Destacamos, desde já, a prioridade política para duas áreas em concreto: a da conciliação entre a vida familiar e profissional e a continuação de um trabalho integrado que contribua para diminuir o flagelo da violência doméstica.

Será determinante prosseguir com o projecto de reestruturação dos dois organismos que actuam directamente nesta área, já iniciado pelo XV Governo, e que vai no sentido de construir parcerias e pontes com as outras áreas e projectos de intervenção.

Dar-se-á continuidade às seguintes áreas:

- garantir o cumprimento rigoroso do Código de Trabalho e respectiva legislação complementar no que respeita à igualdade no acesso ao trabalho e ao emprego, à igualdade de oportunidades na progressão na carreira e à protecção da maternidade e da paternidade;

- sensibilização da sociedade em geral, e dos parceiros sociais em particular, para as vantagens decorrentes de uma mais harmoniosa distribuição do tempo dedicado ao trabalho e à família, o que pressupõe um maior envolvimento dos homens na partilha de tarefas familiares e o apoio a políticas que facilitem a conciliação;

- colaboração com os países de expressão portuguesa, nomeadamente no âmbito da CPLP, nos quais a situação das mulheres é particularmente frágil e difícil e onde a experiência portuguesa deve ser aproveitada;

- incentivar uma mais equilibrada presença de ambos os sexos em lugares de decisão política e económica. A participação, tanto de homens como de mulheres, nos processos de tomada de decisão, é fundamental para que as decisões vão ao encontro da realidade, dos problemas e das necessidades que ambos os sexos enfrentam na gestão do seu dia a dia e das respectivas famílias;

- prossecução de uma política de articulação intensa e de intervenção, a todos os níveis, no combate à violência doméstica. As raízes transgeracionais e muito complexas deste drama exigem uma intervenção a jusante e a montante dos problemas; junto das famílias no seu conjunto, mas também destinadas especificamente às vítimas, aos agressores e aos seus filhos. Assim, na linha do intenso e inovador trabalho desenvolvido pelo XV Governo no combate à violência doméstica e do preconizado no II Plano Nacional, dar-se-á prioridade à continuação do trabalho em rede iniciado com todas as áreas sectoriais da acção governativa e com a sociedade civil.

No ano de 2005 celebram-se os 10 anos da Plataforma de Acção de Pequim. É altura de rever os objectivos então propostos e reajustá-los à evolução da sociedade portuguesa. Este será, sem dúvida, um objectivo para o que se exige uma atenção prioritária.

5. IMIGRAÇÃO

Portugal, país de emigrantes, tem nos últimos anos assistido à entrada de um número considerável de estrangeiros das mais diversas proveniências. A recepção de imigrantes - para além dos benefícios que pode ter do ponto de vista da supressão de algumas carências ao nível do tecido produtivo nacional - cria ao Estado novas responsabilidades.

Considerando que os recursos nacionais são escassos, não se pode adoptar uma política de "porta aberta". O Estado deve, pois, ser rigoroso na regulação dos fluxos migratórios para que possa ser responsável e solidário na integração dos imigrantes. Só assim teremos capacidade para assegurar aos que nos procuram condições para a sua realização profissional, pessoal e humana.