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3070 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

os elementos de dinamismo da aplicação dos fundos comunitários, maximizando as experiências positivas e eliminando as situações de menor eficiência.

Este trabalho, associado ao Plano Estratégico Nacional e aos projectos prioritários de desenvolvimento regional e das cidades, permitirá dotar os negociadores portugueses com a informação adequada à maximização das oportunidades oferecidas pelo quadro das novas perspectivas financeiras da União Europeia.

As condicionantes nacionais deste processo incluem:

- a necessidade do reforço de infra-estruturação do país com destaque para a superação das assimetrias regionais ao nível das redes de transportes, comunicações e energia;

- a cobertura regional adequada ao nível da distribuição de água para consumo humano, tratamento das águas residuais urbanas e tratamento de resíduos sólidos urbanos e de resíduos industriais;

- a valorização da componente ambiental e de protecção da natureza, com destaque para a gestão da rede Natura 2000 que cobre quase um quarto do território nacional;

- o reforço da política comunitária de desenvolvimento rural como instrumento de fixação de população no interior do país e de promoção de práticas de agricultura extensiva de grande valor acrescentado, associadas a promoção de produtos alimentares com denominação de origem.

7.3 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

O XVI Governo Constitucional assume a descentralização administrativa como uma prioridade absoluta no contexto da correcção das graves assimetrias regionais de que o nosso País padece.

A "revolução tranquila" iniciada pelo anterior Governo será assim prosseguida com firmeza e determinação, consolidando-se ou criando-se medidas que permitirão aproximar mais o poder dos cidadãos, através da transferência de competências e de meios para as mais diversas entidades intermunicipais e municipais, sem esquecer o particular papel que pode igualmente ser desempenhado neste âmbito pelas freguesias.
Serão assim desenvolvidas acções concretas que visam dar a substância e visibilidade às áreas metropolitanas, ultrapassando-se a fase de criação e de definição do quadro de atribuições de financiamento dos respectivos órgãos.

A este nível serão executadas medidas que dotarão tais estruturas de órgãos de apoio técnico-administrativos próprios e definirão o seu modelo de financiamento, apostando na dinamização de novas parcerias público-privadas.

Eleger-se-á igualmente como prioritário o combate à desertificação de inúmeras zonas do País, vítimas de políticas de desenvolvimento desequilibrado, geradoras de macrocefalias de deficiente qualidade de vida. Tal objectivo será conseguido com recurso a acções de promoção e requalificação de infra-estruturas urbanas adequadas para fixação de pessoas e de promoção de condições para a atracção de investimentos.

Será igualmente prosseguido o investimento na formação dos recursos humanos das mais diversas autarquias, procurando desenvolver novas competências capazes de promover o eficaz aproveitamento das suas potencialidades.

8. HABITAÇÃO

Portugal registou o maior nível de investimento habitacional da União Europeia a 15, com um peso de 8% no PIB, seis pontos percentuais acima da média europeia, que é de apenas 2%. Contudo, e ao contrário do que seria desejável, os níveis de produtividade apresentam uma evolução oposta e divergente, em resultado de se tratar de investimento não reprodutivo e pelo facto do sector de construção residencial ser o que apresenta o maior diferencial de produtividade face aos restantes países da Europa.

As políticas habitacionais levadas a cabo nos últimos anos contribuíram para um crescimento sem paralelo da construção residencial, em resultado do estímulo público à aquisição de casa própria, que absorveu 90% de todo o esforço financeiro que o Estado destinou à política de habitação.

A indústria de construção civil ajustou-se aos incentivos públicos e aumentou a oferta habitacional, projectando Portugal como o país europeu com a maior percentagem de construção nova, cabendo-nos no entanto o último lugar em termos de reabilitação urbana.

A inexistência de um verdadeiro mercado de arrendamento e a falta de alternativa à aquisição de casa própria originou um sobre-endividamento das famílias, que cresceu de 20% para mais de 100% em apenas dez anos.

O número de alojamentos praticamente duplicou nos últimos trinta anos, sendo hoje de 4,8 milhões, apresentando Portugal o segundo maior índice da Europa em número de alojamentos por família (1,38).

Mas o crescimento do número de alojamentos novos é particularmente impressivo se comparado com o número de alojamentos vagos que, não tendo parado de crescer, atinge as 544.000 habitações, de acordo com o Censos 2001.

Nos últimos vinte anos, o Estado apoiou a construção de cerca de 50.000 fogos destinados a famílias com dificuldades financeiras mas ainda assim, e de acordo com o Census de 2001, existem cerca de 80.000 pessoas a residir em alojamentos precários, situação que importa solucionar no mais curto período de tempo possível.

É orientação central da política de habitação a execução dos programas de realojamento das famílias de baixos recursos que vivam sem condições de habitabilidade, aproveitando sempre que possível o património habitacional já existente e que se encontra degradado.

Assim, no domínio da habitação social, o XVI Governo Constitucional:

- incentivará e apoiará os municípios portugueses no recurso aos fundos de investimento imobiliário para a concretização das operações de realojamento;

- assegurará que as operações de realojamento levadas a cabo pelos municípios sejam tanto quanto possível dispersas, evitando a criação de núcleos residenciais de densidade excessiva;

- incentivará as operações de realojamento por recurso à utilização de fogos devolutos, nomeadamente em centros históricos e áreas críticas de reconversão urbanística;

- promoverá a qualidade habitacional, incentivando a recuperação dos fogos degradados e dotando-os de condições de habitabilidade adequadas;

- garantirá o controlo e a fiscalização da qualidade construtiva nos empreendimentos apoiados pelo Estado;