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3075 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

Um ensino superior de elevada qualidade e exigência é condição indispensável ao sucesso colectivo.

A criação de um espaço europeu do ensino superior, consubstanciado na Declaração de Bolonha, constitui a linha mestra de orientação para o desenvolvimento do ensino superior.

No quadro descrito, a acção que o Governo irá prosseguir neste domínio terá como objectivo estratégico adequar, modernizar e internacionalizar o ensino superior.

O prosseguimento deste objectivo estratégico far-se-á no quadro dos seguintes princípios essenciais:

a) - aposta na qualidade;
b)
c) - garantia de igualdade de oportunidades no acesso de alunos ao sistema de ensino superior;
d)
e) - liberdade de ensino, pressupondo-se para esse efeito a observância de regras que garantam a aproximação à igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público;
f)
g) - aumento de produtividade do sistema de ensino superior, através de uma gestão mais eficiente no sentido de obter ganhos de eficácia, optimizando os recursos postos à sua disposição;
h)
i) - internacionalização do sistema nacional de ensino superior.

Dando concretização ao objectivo estratégico fixado, o Governo desenvolverá medidas em torno dos seguintes eixos principais de actuação:

a) - Adequação da oferta formativa às necessidades sociais;
b) - Promoção da qualidade;
c) - Promoção da igualdade de oportunidades;
d) - Modernização;
e) - Internacionalização.

Neste âmbito, e tendo em vista a adequação da oferta formativa às necessidades sociais, o Governo procederá:
a)
b) - À reorganização da rede de ensino superior;
c)
d) - ao desenvolvimento de sinergias entre os subsistemas universitário e politécnico;
e)
f) - à reorganização do sistema de graus e diplomas no quadro da concretização do processo de Bolonha e à sua aplicação às diferentes áreas de formação;
g)
h) - à alteração da estrutura da oferta de formação, através, designadamente, de:
i)
- aumento da oferta de formação inicial nas áreas prioritárias da saúde, das ciências e tecnologias e das artes;

- desenvolvimento da oferta de formação profissional pós secundária pelos estabelecimentos de ensino superior (cursos de especialização tecnológica);

- promoção da oferta de formação para novos públicos, designadamente através do desenvolvimento de modalidades de aprendizagem ao longo da vida;

- resposta às necessidades concretas do mercado de trabalho, quer no plano da formação inicial, quer no plano da formação avançada, quer ainda no plano da especialização e reconversão.

a) - à criação de mecanismos para a creditação académica de formação e experiência obtidas fora do contexto de cursos formais;
b)
c) - à criação de condições para a mobilidade nacional e internacional de estudantes e docentes.

No âmbito da promoção da qualidade do ensino superior, o Governo promoverá:
a)
b) - o estabelecimento de um sistema de acesso e ingresso exigente e com maior responsabilização das instituições de ensino superior;
c)
d) - o combate ao abandono e insucesso escolar;
e)
f) - o incentivo à articulação entre a aprendizagem e a investigação e experimentação;
g)
h) - o desenvolvimento de um sistema integrado, transparente e objectivo de avaliação e acreditação do ensino superior e da ciência;
i)
j) - a revisão dos estatutos das carreiras docentes, visando valorizar a componente pedagógica, promover a dedicação exclusiva sob a forma positiva e assegurar a transparência de procedimentos nos concursos.

No âmbito da promoção da igualdade de oportunidades, o Governo procederá:
a)
b) - à universalização do acesso a serviços de qualidade, discriminando positivamente, por via do financiamento, os alunos com menores recursos materiais;
c)
d) - ao aumento e melhoria da oferta de infra-estruturas (cantinas e residências) de acção social;
e)
f) - ao alargamento dos apoios prestados aos alunos do ensino superior particular e cooperativo no âmbito da acção social;
g)
h) - à discriminação positiva do mérito académico, em particular dos alunos mais carenciados;
i)
j) - ao apoio à criação de condições para o desenvolvimento da prática desportiva dos estudantes do ensino superior;
k)
l) - ao apoio à criação e desenvolvimento de condições adequadas ao ensino dos estudantes portadores de deficiência física ou sensorial.