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3076 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

m)
n) No âmbito da modernização e num quadro de desenvolvimento das leis de enquadramento do ensino superior, o Governo procederá:
o)
p) - ao aprofundamento da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior num quadro de responsabilização dos seus órgãos;
q)
r) - à criação de condições para o desenvolvimento de modelos de gestão mais eficientes e eficazes;
s)
t) - à adopção mais generalizada dos mecanismos de financiamento de base contratual, visando objectivos concretos.

a) Ainda no âmbito da modernização, e num quadro de igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público e de definição de procedimentos rigorosos mas simples e céleres, o Governo procederá:
b)
c) - à aprovação de um novo regime jurídico de criação e reconhecimento de estabelecimentos de ensino superior e suas unidades orgânicas;
d)
e) - à aprovação de um novo regime jurídico de criação e autorização de funcionamento de cursos;
f)
g) - à revisão do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
h)
i) No âmbito da internacionalização do ensino superior, o Governo desenvolverá as medidas adequadas à plena integração do sistema português no espaço europeu, nomeadamente através:
j)
k) - da aprovação dos princípios reguladores dos instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior, designadamente dos mecanismos de suporte à mobilidade;
l)
m) - da criação de condições para o funcionamento de cursos no âmbito de parcerias europeias.
n)
o) Ainda neste âmbito:
p)
q) - serão desenvolvidos os mecanismos de cooperação internacional, nomeadamente através da revisão das regras de atribuição de bolsas e de acesso dos bolseiros (designadamente dos países de expressão oficial portuguesa) e da regulamentação do regime do estudante internacional;
r)
s) - será dado apoio à internacionalização de cursos superiores portugueses;
t)
u) - será desenvolvido o projecto do espaço lusófono de ensino superior.

Tendo em vista a operacionalização das medidas descritas, referentes ao ensino superior, assegurar-se-á uma articulação sustentada com os restantes Ministérios, nomeadamente:
a)
b) - com a política educativa do Ministério da Educação, em particular nos domínios do acesso ao ensino superior, da formação inicial, especializada e contínua de educadores e professores dos ensinos básico e secundário e da promoção da ciência e tecnologia junto dos jovens;
c)
d) - com a política de formação dos restantes ministérios, nomeadamente dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação, no domínio da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida;
e)
f) - com o Ministério da Saúde, no domínio da formação inicial e da formação avançada de profissionais de saúde.

4. CIÊNCIA E INOVAÇÃO

A exigência da competitividade na era da globalização coloca à comunidade académica, científica e empresarial acrescidos desafios, justificando o reforço e a continuada aposta no conhecimento.

Neste contexto, a ciência, o desenvolvimento tecnológico e a inovação assumem um papel fundamental, contribuindo para o aumento da riqueza do país e a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

São condições indispensáveis à melhoria dos desempenhos da investigação, a ligação entre a ciência e a sociedade, o aumento da coesão nacional através da transferência do conhecimento entre regiões e a combinação das políticas nacionais e comunitárias no espaço europeu de investigação.

O sistema nacional de inovação deverá organizar-se em torno de lógicas de inovação em vários níveis de intervenção, articulando as estratégias empresariais, o sistema científico, as infra-estruturas tecnológicas, os serviços e políticas públicas, visando atingir os objectivos estratégicos definidos a nível nacional e europeu.

Uma actuação vigorosa na exploração do potencial resultante da convergência de actuações dos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação com o tecido produtivo, assegurará a dinamização dos factores-chave da competitividade da nossa economia.

No quadro descrito, a acção que o Governo irá prosseguir terá como objectivo estratégico reforçar o papel da ciência, tecnologia e inovação na sociedade portuguesa.

O prosseguimento deste objectivo estratégico far-se-á no quadro dos seguintes princípios essenciais:

a) - aposta na qualidade;
b)
c) - garantia de igualdade de oportunidades, baseada no mérito, no acesso a incentivos e programas de ciência, tecnologia e de inovação;
d)
e) - aumento de produtividade do sistema científico, tecnológico e de inovação, através de uma gestão mais eficiente no sentido de obter ganhos de eficácia, optimizando os recursos postos à sua disposição;
f)
g) - internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação nacional;
h)