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3077 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

promoção de um espírito empreendedor nos meios científico e académico que conduza ao reforço da ligação entre estes e as necessidades das empresas e da sociedade.

Dando concretização aos objectivos estratégicos fixados, o Governo desenvolverá medidas em torno dos seguintes eixos principais de actuação:

a) - aumento do investimento público em ciência e inovação;
b)
c) - promoção de um ambiente facilitador para o investimento privado em ciência e inovação;
d)
e) - aumento e qualificação dos recursos humanos em ciência e inovação;
f)
g) - promoção do emprego científico;
h)
i) - estímulo da procura de inovação;
j)
k) - introdução de novos processos organizacionais e metodologias científicas em todos os sectores da sociedade portuguesa;
l)
m) - reforço da coesão económica, social e territorial através da promoção do conhecimento de base regional e local;
n)
- promoção da internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação.

No âmbito do aumento do investimento público em ciência e inovação, o Governo:

a) - reforçará as capacidades de actuação das unidades de investigação, Laboratórios de Estado e infra-estruturas tecnológicas;
b)
c) - aumentará a qualidade e a eficácia do apoio público à investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, dedicando uma atenção sistemática à qualidade da despesa pública.
No âmbito da promoção de um ambiente facilitador para o investimento privado em ciência e inovação o Governo procederá:

a) - à simplificação do enquadramento regulamentar e dos procedimentos administrativos para o investimento privado em ciência, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b)
c) - ao fomento dos mecanismos financeiros inovadores de apoio às actividades de investigação, desenvolvimento e inovação;
d)
e) - ao incentivo à utilização de recursos próprios das empresas no financiamento de acções de investimento, desenvolvimento tecnológico e inovação;
f)
g) - à promoção da capacitação das instituições do sistema científico, tecnológico e de inovação para o acesso a fontes privadas de financiamento.
h)
i) No âmbito do aumento e qualificação dos recursos humanos em ciência e inovação o Governo promoverá a formação avançada de recursos humanos e a mobilidade dos investigadores e apoiará programas sistemáticos de divulgação e promoção da ciência e da tecnologia dirigidos aos jovens e à comunidade em geral, com particular destaque nas áreas das ciências exactas e experimentais.
No âmbito da promoção do emprego científico, será impulsionada a criação de empresas de base tecnológica e apoiada a inserção de recursos humanos qualificados em ciência e tecnologia nas empresas e instituições de investigação, desenvolvimento e inovação.
No âmbito do estímulo à procura de inovação, o Governo promoverá:

a) - a inovação e o desenvolvimento tecnológico, facilitando o aprofundamento das relações entre o sistema científico, tecnológico e de inovação e o tecido empresarial;
b)
c) - o apoio à investigação, desenvolvimento e inovação empresarial em áreas-chave e à participação de empresas portuguesas e associações empresariais em programas internacionais;
d)
e) - o reforço da valorização recíproca das oportunidades geradas pela aplicação precoce das novas tecnologias no meio empresarial;
f)
g) - o aumento do número de patentes registadas e o incentivo à criação de centros de desenvolvimento empresarial.
No que se refere à introdução de novos processos organizacionais e metodologias científicas em todos os sectores da sociedade portuguesa, promover-se-á uma cultura de inovação no tecido económico, na administração e nos serviços públicos, incorporando novos saberes, tecnologias e metodologias e reafirmar-se-á a ciência como instrumento de modernização do Estado e da sociedade.
a)
b) No âmbito do reforço da coesão económica, social e territorial, promover-se-á o reforço da ciência e da inovação como instrumento impulsionador do desenvolvimento regional e local.
No quadro da promoção da internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação, apoiar-se-á a participação em projectos e programas europeus e internacionais de investigação, desenvolvimento e inovação.

a) As medidas previstas, no âmbito da ciência e inovação, serão desenvolvidas através de uma adequada e sistemática articulação com os vários ministérios cuja área de actuação apresente inter-relação com os domínios de acção enunciados, nomeadamente:
b)
c) - na introdução de melhorias tecnológicas e de inovação nas empresas, com o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho;
d)